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23 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por isso mesmo, o CDS está a trabalhar num projecto próprio sobre esta matéria, que pretende que seja amplamente discutido na sociedade como aquela que é a nossa ideia.
Já fizemos aqui um conjunto de críticas sobre este projecto específico, as quais foram explicadas pela Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Se o projecto for aprovado, apresentaremos propostas para a sua alteração, mas queremos dizer o seguinte: matérias como esta, independentemente de todos os fóruns, de todos os debates, dificilmente se resolvem em legislação feita a correr. Não se resolvem mesmo! Aquilo que importa saber e que ainda hoje não foi respondido é se o Partido Socialista está ou não disponível para que se acabe, nesta matéria, com uma votação que obtenha o maior consenso possível. Esta é uma questão importante, que exige uma resposta por parte do partido maioritário.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por reconhecer que a intenção da Sr.ª Deputada Maria de Belém, ao apresentar este projecto de lei, era, seguramente, a melhor. Mas, Sr.ª Deputada, não me leve a mal que lhe diga que esta iniciativa, do ponto de vista técnico, porque, repito, não ponho em causa as suas intenções, está muito mal feita, não tem mais do que a dignidade de um rascunho, e nós estamos a legislar sobre matéria muito relevante. E, para não citar anteriores intervenções da minha área política, cito aquilo que disse o Sr. Deputado Bernardino Soares sobre a diferente abordagem da matéria da eutanásia e este mesmo projecto de lei.
A verdade é esta: legislar mal é de evitar, legislar mal sobre matérias relevantes é absolutamente inaceitável.
Pergunto: como é que se faz o controlo da existência da declaração de vontade? Aqui, não se exige rigorosamente nada! Pode ser através do procurador mas este só existe se a pessoa quiser — é uma possibilidade — , pelo que pode não existir.
Exige-se apenas forma escrita, mas qual é a dignidade desta declaração? Como é que se controla que ela existe, se o doente for internado em circunstâncias em que já não esteja capaz, ele próprio, de dizer que fez essa declaração de vontade? Como é que se controla a revogação de anteriores declarações de vontade? Depois, há conceitos que, juridicamente, não existem, como o conceito de adulto e de criança. Há adultos que se comportam como crianças e crianças que são autênticos adultos. Agora, o que sabemos é que, juridicamente, há maiores e menores. Este projecto não faz essa distinção, fala de crianças, de jovens e de adultos mas não distingue se está a falar de maiores ou de menores.
Por outro lado, cria um direito para os menores — falam em jovens mas penso que se referem a menores — , que ç o direito de veto, mas, ao mesmo tempo,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Paulo Carvalho (N insc.): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, esta iniciativa cria o direito de veto para os menores mas, ao mesmo tempo, estabelece que a decisão é tomada pelos representantes legais. E, relativamente a este direito de veto, não se explica como é exercido, em que condições, como é que se materializa.
Por isso, sinceramente, tendo em conta todo o processo precipitado e a má redacção, só posso votar contra este projecto de lei.

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