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28 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, informo que eu próprio e um conjunto de Deputados do PSD apresentaremos também na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica igualmente registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está concluída a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: segunda volta da eleição para o cargo de Provedor de Justiça; apreciação da proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei Quadro da Política Criminal), do projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime Jurídico do Divórcio (CDS-PP), dos projectos de lei n.os 658/X (4.ª) — Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias (Os Verdes) e 785/X (4.ª) — Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE), da proposta de lei n.º 265/X (4.ª) — Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto, dos projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância de 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados N insc.) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP), da proposta de resolução n.º 120/X (4.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, assinada em Lisboa, em 17 de Outubro de 2008, da proposta de resolução n.º 122/X (4.ª) — Aprova o Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas, em 8 de Maio de 2003, da proposta de resolução n.º 128/X (4.ª) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado na Cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006, da proposta de resolução n.º 129/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque, em 23 de Maio de 1997; e da proposta de resolução n.º 130/X (4.ª) — Aprova a Emenda à Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, adoptada em Almaty, em 27 de Maio de 2005. Haverá também votações regimentais às 12 horas.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 16 horas e 59 minutos.

—— Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 788/X (4.ª)

Julgo importante haver testamento vital, cuidados paliativos e direitos conexos, no entanto vi-me agora em consciência obrigada a votar contra o projecto de lei n.º 788/X (4.ª) — Direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado (PS) (cujo título é muito controverso em relação ao conteúdo), por três motivos básicos, os quais devo explicitar.
A minha primeira objecção é quanto ao modo de apresentar a lei. Como infelizmente tem acontecido também quanto a outros diplomas sensíveis e importantes, este não foi atempadamente referido, ou discutido,

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