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7 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje foi fixada pelo PS e consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 768/X(4.ª) — Direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado (PS) que, no final do debate, será objecto de votação.
Para apresentar a iniciativa, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presidente, gostava de usar o mecanismo elevatório.

Pausa.

Muito obrigada.
Como vêem, estou a «crescer«»

Risos.

Aliás, o Sr. Presidente, com a ironia que lhe é conhecida, várias vezes disse que este mecanismo elevatório seria estreado por mim...

Risos.

Penso que foi projectado para utilização pelos nossos antigos colegas, Marques Guedes e António Vitorino, mas chamar «pequenino» a um homem nem sempre é um elogio, enquanto que chamar «pequenina» a uma mulher pode ser um mimo....

Risos.

Portanto, Sr. Presidente, muito obrigada pelo mimo.

Risos.

O Sr. Presidente: — Só fizemos accionar o mecanismo porque a Sr.ª Deputada, a propósito deste diploma em concreto, deu o seu consentimento «elevado«»

Risos.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Muito obrigada! Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista hoje apresenta visa, conforme descrito no seu artigo 1.º, regular os direitos dos doentes no exercício da sua autonomia.
Este conceito de autonomia decorre do direito de todos e cada um de nós à personalidade no seu todo, direito que, na feliz e expressiva definição de Orlando de Carvalho, «abrange todas as manifestações previsíveis e imprevisíveis da personalidade, pois é, a um tempo, direito à pessoa-ser e à pessoa-devir ou, melhor, à pessoa-ser-em-devir, entidade não estática mas dinàmica e com jus á sua ‘liberdade de desabrochar’ com direito ao livre desenvolvimento da personalidade«.
Este conceito, que decorre da melhor doutrina aplicável aos Direitos Humanos, tem uma explanação muito própria na sua relação com os cuidados de saúde.
Todos conhecemos a fantástica evolução científica e tecnológica que se verificou no domínio da biomedicina, sobretudo a partir da segunda metade do século passado, e todos conhecemos também as barreiras que essa evolução quebrou, dando origem a uma nova dimensão da ética, a bioética.

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