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19 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

grandes Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP, sempre dissemos que não era responsável, no dia a seguir ou no ano a seguir, alterar essas disposições.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Mas mude!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Oh, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: — Por isso, organizámos um processo de monitorização, que ficará pronto no próximo mês, com um relatório de avaliação final, que nos permitirá a todos apreciar os aspectos que, na aplicação desse Código, possam suscitar melhorias. Esta sempre foi a nossa posição e trouxemos, aliás, os relatórios intercalares a esta Assembleia.
Esta é, pois, a via moderna para encontrar soluções aderentes à realidade e eficazes. Também nessa altura faremos justiça a muitas disposições do Código que não merecem as críticas e atoardas que tantas vezes sobre elas se concentraram.
Teremos, então, ocasião de, em conjunto, melhorar aquilo que, em conjunto, aprovámos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do jurídico do divórcio (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o início que o novo regime jurídico do divórcio tem sido alvo de muitas polémicas.
Desde a primeira hora que o CDS alertou para as deficiências que este diploma contém, nomeadamente no que se refere ao recurso a conceitos indeterminados com uma enorme ambiguidade interpretativa, que iriam colocar muitas dificuldades na sua aplicação prática pelos tribunais. Estas dificuldades, deve ser dito aqui, já foram reconhecidas pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, numa entrevista concedida a uma estação de rádio e a um jornal, no passado dia 15 de Fevereiro.
De resto, também sabemos que o próprio autor material da lei, o Professor Guilherme Oliveira, reconheceu que esta lei tinha um conjunto de «lapsos», uns «errozitos». A verdade é que, mesmo com lapsos, mesmo com errozitos, a lei está hoje a ser aplicada nos tribunais e, num conjunto de situações, o certo é que as dúvidas que o CDS na altura colocou estão, infelizmente, a ser constatadas pelos tribunais.
Não podemos também ser insensíveis aos apelos reiterados do Sr. Presidente da República sobre as consequências sociais que esta lei está a trazer, nomeadamente no que se refere à desprotecção da parte mais fraca da relação, que muitas vezes são as mulheres com poucos recursos económicos e com uma enorme dependência do seu cônjuge.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Aliás, é muito curioso verificar que, já depois da entrada em vigor desta lei, foi publicado um estudo por uma associação de consumidores de referência, que dizia que uma das maiores causas de empobrecimento em Portugal é exactamente a ruptura dos laços sociais e todas as dificuldades financeiras que a mesma acarreta.
Por isso mesmo, o projecto de lei que o CDS aqui traz hoje coloca a questão de saber se o Parlamento deve ou não aprovar uma comissão independente, uma comissão que não depende directamente do poder político, uma comissão constituída por especialistas tão variados, que vão desde o Instituto da Segurança Social à Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e, mesmo, a um representante do Ministério da Justiça, para fazer o acompanhamento desta lei, na prática.

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