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22 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

Juntemos o Sr. Deputado Montalvão Machado, o Sr. Deputado Mota Soares — bem, toda a bancada do CDS — e podemos dizer que há 20 pessoas que apontam erros técnicos à nova lei do divórcio.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Com certeza que é para considerar! Mas não é isso que, hoje, está aqui em debate. O que está em debate, hoje, é que uma concepção do divórcio que respeite as escolhas das pessoas, que não crie obstáculos absolutamente arbitrários e artificiais, uma lei que respeite as escolhas autónomas e livres das pessoas no que toca às suas relações, tem sido difícil de aceitar pelos sectores mais conservadores da sociedade portuguesa.
A verdade, Sr. Deputado Mota Soares, é que esta lei foi votada pela Assembleia da República, foi confirmada, depois do veto presidencial, e, portanto, temos uma lei que está fortemente legitimada.
O CDS vem-nos aqui propor que haja uma espécie de tutela sobre uma lei aprovada na Assembleia da República que tem a ver com as escolhas das pessoas na forma como organizam a sua vida pessoal e as suas relações familiares. Portanto, aquilo que se percebe é o seguinte: o CDS não gosta desta lei. Tem o CDS todo o direito, mas também tem bom remédio: apresenta uma proposta de alteração à lei do divórcio. Agora, não vem é criar aqui obstáculos absolutamente artificiais ou uma forma de tutela sobre uma aplicação de uma lei, porque isso não tem qualquer sentido.
Esta lei vai ser avaliada pela sua prática, pela forma como vai ser aplicada nos tribunais e entendida pelos cidadãos, e aqui nesta mesma Câmara, ainda que por uma outra composição política, faremos a avaliação dessa lei. Não vale a pena é, porque o CDS não gosta, andar aqui a inventar novas comissões que não fazem qualquer sentido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que este projecto de lei apresentado pelo CDS-PP nos deixa uma perplexidade. É a perplexidade de quem diz que está preocupado com a aplicação das leis, com a qualidade da produção legislativa nesta Câmara e apresenta um diploma do qual poderíamos dizer que viola a Constituição, na medida em que, ao criar esta comissão, interfere directamente no funcionamento do próprio Governo.
Senão, vejamos. A criação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime do Divórcio, a funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros, referindo a composição, competência, organização, funcionamento e – pasme-se! – até que há direito a senhas de presença, é claramente interferir na organização e no modo de organização do Governo. Por isso, há uma violação, em primeiro lugar, ao artigo 198.º, n.º 2, da Constituição.
Mas há uma segunda perplexidade, Sr.as e Srs. Deputados: é que o CDS-PP, ao trazer aqui este diploma, está a passar um atestado de menoridade ao Parlamento, às comissões parlamentares, em última análise, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que deve zelar pelo acompanhamento, aplicação, interpretação e consequências das leis que, todos os dias, aqui aprovamos.
Srs. Deputados, o Partido Socialista está muito confortável, porque está preocupado não apenas com a qualidade da produção legislativa que aqui se faz mas, sobretudo, em resolver problemas existentes na sociedade portuguesa, razão pela qual legislou no sentido de termos um novo regime jurídico do divórcio em Portugal.
E não vale a pena querermos fazer aqui uma «terceira volta» da discussão do novo regime jurídico sobre o divórcio, porque, Srs. Deputados, essa discussão está feita.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — São factos novos!

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — O Sr. Presidente da República colocou as suas reservas; a Assembleia da República analisou-as e esta mesma Assembleia, com uma maioria parlamentar bastante confortável, conseguiu aprovar a lei.

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