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36 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

Baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 672/X (4.ª) — Cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a comissão de acompanhamento e avaliação do novo regime do divórcio (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 658/X (4.ª) – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias, apresentado por Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 785/X (4.ª) – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta, apresentado pelo BE.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão.

De seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 120/X (4.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 17 de Outubro de 2008.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 122/X (4.ª) — Aprova o Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, que altera, no que se refere à criação de um ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas, em 8 de Maio de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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