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59 | I Série - Número: 088 | 4 de Junho de 2009

Dessa forma, a petição tem como objectivo incluir no vínculo de nomeação apenas os técnicos tributários e não todos os trabalhadores da administração fiscal, conforme se lê na petição.
Recordo que Os Verdes, quando a matéria foi discutida, defenderam o vínculo de nomeação para todos os funcionários, mas uma vez que a petição se reporta apenas a estes funcionários é sobre estes que me compete falar.
Na verdade, os técnicos tributários desenvolvem actividades essenciais para a democracia, porque são responsáveis pela cobrança de impostos, onde a luta contra a evasão fiscal e o combate à fraude fiscal assume um papel de grande relevância.
Trata-se de uma responsabilidade que comporta uma delicadeza especial, como demonstra o facto de a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos também ter competência para a investigação criminal.
Assim, e na nossa perspectiva, os funcionários que procedem à cobrança de impostos devem ser considerados como exercendo uma função essencial da soberania do Estado, como aliás sucede nos restantes Estados-membros da União Europeia que conheceram uma reforma idêntica à nossa.
Também nos parece incompatível com o exercício da cobrança de impostos a simples atribuição de um contrato em funções públicas, desde logo porque não responde às necessidades do seu exercício, sobretudo porque coloca esses trabalhadores numa situação substancialmente fragilizada e desprotegida, o que pode comprometer a eficácia no que diz respeito ao combate à fraude e evasão fiscais.
Os Verdes entendem que o vínculo de nomeação para estes trabalhadores representa um instrumento fundamental não só para fortalecer a necessária posição de respeitabilidade perante os contribuintes, sobretudo perante os contribuintes faltosos, como também para tornar mais operacional o exercício das suas importantes funções, particularmente no que tem a ver com a fraude e evasão fiscais.
Aliás, Os Verdes têm conhecimento de que alguns inspectores, no exercício das suas funções em empresas, foram questionados sobre a sua legitimidade. Ora, esta situação deriva do facto de não terem o vínculo de nomeação.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à apreciação da petição n.º 552/X (4.ª) — Apresentada por José Nascimento Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os 11 758 subscritores da presente petição — onde se incluem diversas associações de antigos combatentes — pretendem que se proceda à trasladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra Colonial cujos corpos ainda permanecem em terras africanas.
A pretensão vai no sentido, especificamente, de resgatar os restos mortais dos nossos antigos combatentes e que estes sejam entregues às respectivas famílias e/ou sepultados junto do Monumento Nacional aos Combatentes em local digno e apropriado.
Os peticionários solicitam expressamente à Assembleia da República o apoio e a discussão de soluções para este problema e que, consequentemente, se remetam ao Governo as nossas conclusões.
A situação de facto é a seguinte: existem, de acordo com a documentação exibida pelos peticionários, em audiência na Comissão de Defesa Nacional, vários cemitérios em estado de abandono e, inclusivamente, terão sido identificadas situações de tráfico de lápides e ossadas.
Calculam os subscritores da presente petição que ascende a 4000 o número de restos mortais remanescentes, sendo cerca de 1000 identificáveis pelas respectivas lápides.
É precisamente em relação a esta última situação — os cerca de 1000 passíveis de identificação — que os peticionários solicitam a intervenção e o apoio do Estado para a sua transladação para Portugal.
Estamos, obviamente, perante uma questão de enorme melindre, quer pela sua própria natureza, quer pelo simbolismo que envolve.
O processo de transladação dos restos mortais dos nossos antigos combatentes é de resolução difícil, pela sua sensibilidade extrema, complexidade, morosidade e custos, na medida em que os antigos «teatros de guerra», onde se encontram estes corpos, se situam em Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, que são hoje

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