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63 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

Área Metropolitana de Lisboa, estando ainda em aberto um concurso para alargamento na Área Metropolitana do Porto.
A investigação na área das ciências da educação demonstra que a frequência do pré-escolar é um dos factores mais positivos do desenvolvimento da criança e a melhor forma de lhe proporcionar um bom percurso escolar.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. João Bernardo (PS): — Por isso, esta proposta de lei é necessária para, finalmente, promovermos a universalização da frequência do jardim-de-infância. Nenhuma criança deve entrar no sistema de ensino sem ter tido antes, pelo menos, um ano de pré-escolar, aquilo a que muitos chamam «ano zero».

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Muito bem!

O Sr. João Bernardo (PS): — Este elemento fundamental é para atenuar as desigualdades sociais, que se fazem reflectir no aproveitamento escolar.
Com esta lei, a taxa de cobertura do pré-escolar, no que respeita crianças de 5 anos, que está próxima dos 90%, permite-nos garantir os 100% no próximo biénio, assegurando a cobertura universal da rede pré-escolar.
É um passo muito significativo na melhoria do nosso sistema educativo e na qualidade de vida das famílias.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!

O Sr. João Bernardo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta procede também à extensão da escolaridade obrigatória para 12 anos e até aos 18 anos de idade, de forma universal e gratuita, dispondo os alunos de apoios a nível da acção social escolar e, em situações de carência, de bolsas de estudo, em termos a regulamentar.
Com este alargamento, prosseguimos uma política assente no princípio de que mais educação e mais formação significam mais igualdade de oportunidades, melhores condições de emprego e recursos humanos mais preparados.
Para se atingir este patamar de 12 anos de escolaridade foi necessário encetar um processo de modernização das escolas secundárias, fazendo obras de qualificação e equipando-as com as tecnologias de informação; alargou-se o período de funcionamento, promovendo a escola a tempo inteiro, e prestaram-se novos serviços aos alunos e famílias; estabilizou-se o corpo docente e reforçaram-se as lideranças das escolas.
Foi, igualmente, preciso agir na parte social, e aí aumentámos substancialmente o apoio público às famílias, para os filhos poderem frequentar a escola. Refiro a generalização da 13.ª prestação do abono de família a todos os beneficiários, concebida como ajuda adicional nas despesas com a educação.
Graças a esta e outras medidas temos, hoje, mais alunos em escolas mais bem equipadas e com maior oferta de formação. Temos muito mais apoios às famílias para as ajudar na educação dos filhos.
Estão, assim, criadas as condições para alargar de 9 para 12 anos a escolaridade obrigatória. Há um tempo certo, é preciso fazer trabalho anterior para que esta medida aconteça na realidade.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. João Bernardo (PS): — Isto significará, para todos os jovens até aos 18 anos, a obrigação de frequência da escola ou do centro de formação profissional.
Como referiu recentemente o Sr. Primeiro-Ministro, todos os alunos com aproveitamento escolar no ensino secundário, que sejam beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família, terão direito a uma bolsa de estudos. E o valor dessa bolsa será igual a duas vezes o respectivo abono.
Isto significa que ninguém ficará excluído, por razões económicas, de concluir os estudos secundários,»

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

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