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55 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um artigo 22.º-A ao texto da proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 22.º-A Reforço da eficácia do combate à corrupção

O Ministério Público promove, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa de pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 262/X (4.ª) — Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.

Temos agora de votar três requerimentos, um do CDS-PP, um do BE e outro do PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, respectivamente, dos artigos 3.º e 9.º, dos artigos 10.º e 14.º e do artigo 10.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao projecto de lei n.º 660/X (4.ª) — Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar (PS).
Dado ninguém se opor, vamos votar os três requerimentos em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Antes de votarmos, na especialidade, os artigos referidos, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para fundamentar as suas propostas.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS pediu a avocação de alguns artigos, que foram recentemente discutidos na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, do texto final relativo ao projecto de lei que o Partido Socialista aqui entendeu apresentar relativo à educação sexual, numa postura muito curiosa de discutirmos aqui, no Parlamento, uma pequena parte de uma área disciplinar bem mais ampla, a da educação para a saúde. Para o Partido Socialista, essa já não merece qualquer discussão no Parlamento, porque, se calhar, a nível eleitoral, não interessa.
Mas trago-vos também uma leitura, a do n.º 2 do artigo 43.º da Constituição: «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». Os Srs. Deputados do Partido Socialista vão ouvir, muito proximamente, falar deste artigo.
Temos a certeza da inconstitucionalidade do que neste momento nos foi proposto pelo PS. O PS não respeita o direito à liberdade de escolha por parte das famílias. O Partido Socialista e a sua maioria pretendem impor uma determinada directriz. Mas aqui estará sempre uma bancada que, unida, e sem qualquer espécie de dúvidas, estará contra essas vossas propostas.

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