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89 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

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Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao texto final, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a
proposta de lei n.º 219/X (3.ª), da ALRAM

Os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, abaixo assinados,
votaram favoravelmente a proposta de lei em referência, não podendo, porém, deixar de expressar, por via
desta declaração de voto, um comentário crítico à maioria socialista e ao Governo.
Em primeiro lugar, para lamentar que o Governo do PS tenha da autonomia política regional a visão
unilateral de que a mesma só envolve obrigações para os naturais da Madeira e do Porto Santo.
Na verdade, a «solidariedade» do Estado para com as regiões autónomas, que tem expressa consagração
constitucional, é, para este Governo e para esta maioria, no que toca à Região Autónoma da Madeira, letra
morta.
Até numa matéria sensível, como sejam os direitos sociais dos bombeiros, o Governo, sempre ansioso por
interferir, negativamente, usurpando poderes regionais, teve o desplante de excluir do âmbito do Decreto-Lei
n.º 241/07, de 21 de Junho, as regiões autónomas.
Como se tratava de proporcionar direitos aos bombeiros, este Governo entendeu que existem «bombeiros
de 1.ª», que seriam os do Continente, e «bombeiros de 2.ª», que seriam os das regiões autónomas.
Trata-se de uma discriminação inaceitável e inqualificável que era imperioso corrigir, pois os bombeiros da
Madeira e, naturalmente, os dos Açores, prestam um inestimável serviço às populações insulares, que em
nada fica a dever à abnegada dedicação dos bombeiros do Continente.
Em boa hora, a Assembleia Legislativa da Madeira tomou a presente iniciativa, da maior justiça, para
alargar a aplicação às regiões autónomas do Decreto-Lei n.º 241/07, a que acrescentámos a aplicação do
Decreto-Lei n.º 49/08, de 14 de Março, sobre o recenseamento, de que o Governo havia, igualmente, excluído
os bombeiros das regiões autónomas.
Porém, os signatários não podem deixar de lamentar que o atraso na aprovação, na especialidade e na
votação final global, desta proposta de lei, obrigando, por razões da lei travão, a aplicar, na Madeira e nos
Açores, o Decreto-Lei n.º 241/06, de 21 de Junho, apenas a partir de 1 de Janeiro de 2010, prejudica, de
forma inadmissível, os bombeiros das regiões autónomas durante cerca de três anos.
Os bombeiros da Madeira e dos Açores não mereciam mais esta desconsideração desta maioria e deste
Governo.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao texto final, apresentado pela
Comissão de Educação e Ciência, sobre o projecto de lei n.º 660/X (4.ª)

Entendemos votar contra o texto final relativo ao projecto de lei n.º 660/X (4.ª).
Destacamos, entre outros, os seguintes fundamentos:
A Constituição da República expressa, de forma muito clara, que incumbe ao Estado cooperar com os pais
na educação dos filhos. Contudo, o projecto de lei n.º 660/X, que estabelece o regime de aplicação da
educação sexual em meio escolar, ultrapassa em muito esta colaboração ao definir a inclusão obrigatória nos
projectos educativos.
Tratasse de matéria que sem dúvida deve fazer parte da formação integrada das crianças e dos
adolescentes. Contudo, a forma como se explicitam as finalidades desta disciplina ao colocar questões da
educação para a saúde em paridade com opções de natureza ideológica traduz o carácter excessivo da
intervenção do Estado.

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