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6 DE JUNHO DE 2009 17

Sabemos que tudo isto é pouco ou mesmo nada para a oposição à nossa esquerda, que nada tem a perder

porque não será poder, e à nossa direita porque tenta esconder a sua própria incapacidade, demonstrada

enquanto o foi.

Mas sabemos também que, neste Dia Mundial do Ambiente, os portugueses (e também esta oposição

parlamentar) sabem o quanto melhorou o nosso País em matéria de ambiente por acção dos socialistas

sempre que estiveram no poder. É, pois, com muito orgulho que os socialistas estão presentes e encarnam o

espírito do Dia Mundial do Ambiente que hoje se comemora.

Aplausos do PS.

as

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O PSD, numa atitude certamente louvável de querer colaborar na

política de ambiente, apresenta-nos hoje, em agendamento potestativo, um projecto de lei e três projectos de

resolução.

Comecemos pelo projecto de lei n.º 782/X (4.ª), no qual, basicamente, o PSD propõe uma alteração

cirúrgica ao Código dos Contratos Públicos, onde se prevê a majoração, em sede de processo de adjudicação

das propostas, «pela incorporação do mais elevado grau de reutilização ou reciclagem de materiais e

substâncias».

O princípio é nobre e merece a nossa concordância, pois um dos grandes desafios ambientais da

actualidade é precisamente o de definir a melhor estratégia para enfrentar o problema da crescente produção

de resíduos.

O Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,

consagra estes princípios e elege a prevenção, a reutilização e a reciclagem como vias a seguir.

O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de

Fevereiro, estabelece um novo referencial para os agentes do sector dos resíduos e define os objectivos a

concretizar.

Ressalvando embora a bondade da intenção, não nos parece fazer sentido a proposta de uma norma como

esta num artigo de aplicação genérica a todo o tipo de contratos públicos.

Se o critério de adjudicação for o do mais baixo preço não seria possível fazer influir como critério de

majoração ou minoração qualquer outro tipo de factor,…

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Essa agora!…

O Sr. Luís Vaz (PS): — … tornando a proposta inaplicável por impossibilidade.

Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa verifica-se que a proposta de norma

contende com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º, na medida em que o factor proposto aponta para uma

diferenciação subjectiva entre os concorrentes, o que se afigura legalmente vedado. Quanto a este critério a

proposta é inaplicável por contradição com a lei vigente.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Isso é falso!

O Sr. Luís Vaz (PS): — A iniciativa peca, assim, por não ser inovatória nem oportuna.

Passo ao projecto de resolução n.º 492/X (4.ª), sobre o sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos. Já

não é esta a primeira tentativa do PSD nesta área, pois em Abril de 2006 os signatários recomendavam ao

Governo medidas no âmbito da matéria em apreço.

Neste momento, encontram-se em processo de fusão 8 dos 29 sistemas de gestão de resíduos sólidos

urbanos existentes no País.

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Há já três anos!

O Sr. Luís Vaz (PS): — A fusão de sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos com base em critérios

de eficiência e de coerência geográfica constitui objectivo primordial do Plano Estratégico para os Resíduos

Sólidos Urbanos.

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