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19 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Hoje, neste código, o Sr. Ministro vem propor uma autorização legislativa que significa, apenas, um «cheque em branco» relativamente ao alargamento do subsídio de desemprego, porque não faz acompanhar do Código o projecto de lei, como deveria, o que, aliás, tem sido prática nesta Casa.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O que lhe pergunto, muito claramente, é: então, se quer combater o desemprego, a pobreza, quando é que o Sr. Ministro pretende alargar as formas de atribuição do subsídio de desemprego? Quando é que o Sr. Ministro contribui para não colocar na pobreza uma grande parte dos desempregados e das desempregadas deste País?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para que esta proposta de código contributivo não seja um repositório de piedosas intenções, quero fazer-lhe algumas perguntas, Sr. Ministro, sendo a primeira sobre a verdade contributiva.
Este código contributivo mexe na base de incidência contributiva, na taxa social única e, sobretudo, na relação contributiva que passam a ter os trabalhadores independentes com a segurança social.
Mas há uma pergunta que tem sido feita ao Sr. Ministro, eu quase diria obstinadamente, e à qual o senhor não respondeu nem responde, agora, que é a seguinte: qual é o aumento das contribuições que, num ano normal, a segurança social vai ter com este código contributivo?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Isso é que é importante saber!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Quanto é que vai, afinal, aumentar o valor das contribuições, que é como quem diz, quanto é que vão ter que pagar as empresas e os trabalhadores? Nas contas que fiz, recorrendo às contas de gerência da segurança social de 2007, de 2006 e de 2005, calculo que o impulso pode ser de cerca de 10%, ou seja, cerca de 1300 milhões de euros. A pergunta, Sr.
Ministro, é a seguinte: é ou não verdade que, num ano normal – não num ano de crise –, as contribuições podem aumentar em cerca de 1300 milhões de euros? Responda, Sr. Ministro! A minha segunda pergunta prende-se com a questão da justiça. Este código é o código da justiça contributiva. Ora, actualmente, um empresário agrícola — por exemplo, da zona do Oeste, do Ribatejo ou de Trás-os-Montes — contrata um trabalhador a termo, um trabalhador sazonal, e entre os dois pagam 29% de contribuições; a partir do dia de 1 de Janeiro de 2011, este mesmo empresário e o seu trabalhador contratado passam a pagar não 29% mas 36,3% — 36,3%! Sr. Ministro, isto é que é a justiça contributiva?! Já agora, Sr. Ministro, para falarmos de justiça contributiva, pergunto: onde é que está a norma, no código contributivo, que prevê a equiparação dos descontos dos trabalhadores agrícolas na Madeira àquilo que descontam os trabalhadores agrícolas nos Açores?

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Fale-nos, pois, de justiça contributiva, Sr. Ministro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas vossas questões.

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