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32 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Ora, uma vez que na primeira versão da proposta de lei que foi distribuída o responsável pelo facto do não cumprimento da lei não podia invocar a nulidade do contrato por falta de forma, gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse que motivos é que levaram o Governo a mudar de posição e a permitir agora que quem falte ao cumprimento da redução a escrito possa invocar a nulidade do contrato.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder a este conjunto de pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a lei do arrendamento não é o único instrumento que o Governo tem para mobilizar a terra para a sua função primeira, que é a actividade produtiva. O Governo, muito recentemente, anunciou que a melhor forma de incentivar os jovens agricultores a arrendarem as suas terras é a introdução de uma ajuda de 250 euros/ha até 10 000 euros por exploração. Ou seja: temos um instrumento adicional que levará o jovem agricultor,»

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Mas onde é que está o mercado?! Onde é que estão as terras?!

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — » quando decide celebrar um contrato de arrendamento, a tentar alugar não um ou dois hectares mas uma dimensão económica numa exploração até 40 ha. Esta foi a nossa orientação: lei do arrendamento, apoio com ajudas aos jovens agricultores!! Também, nas zonas de montanha, que é todo o interior do País, todo o interior norte e a serra do Algarve, existe uma ajuda mínima de 250 euros/ha até 10 000 euros por exploração. Ou seja: queremos dizer aos agricultores que têm de ganhar dimensão, que a exploração tem de ter, pelo menos, 40 ha. Esse é o instrumento essencial.
Srs. Deputados, quanto às herdades do Estado, o Governo foi muito claro ao dizer que iria terminar com elas. Iria guardar a Companhia das Lezírias essencialmente para investigação e iria alienar as herdades que o Estado detém, que, em muitos casos, não estão a ser propriamente utilizadas. O processo que preferimos foi a alienação, deixando uma única herdade para, em concurso, instalar jovens agricultores no concelho de Idanha-a-Nova, na Beira Baixa.
Sr.as e Deputados, porquê agora? Nós iniciámos a discussão com o sector há um ano, porque quisemos ter uma lei do arrendamento consensual. E não fechámos o decreto-lei, estamos abertos às propostas que os grupos parlamentares queiram fazer — nomeadamente, em relação ao que foi invocado pelo Sr. Deputado Abel Baptista sobre a passagem da titularização, iremos mudar e estamos abertos a reduzir o tempo de cinco para dois anos.
Quanto à questão dos prazos mínimos, isso tem a ver com as culturas. Nós precisamos de dar estabilidade a quem arrenda e incentivar os senhorios a arrendar, e isso tem a ver com o tipo de culturas — se são de campanha ou anuais, se são plurianuais ou se são florestais, cujos contratos podem ir até 70 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com o pedido de autorização legislativa que aqui nos apresenta, o Ministério da Agricultura vem rever alguns diplomas que vêm já de 1988. Por isso, pensamos que, em boa hora, ele é trazido aqui para discussão.
O Governo com esta legislação pretende combater o abandono das terras agrícolas e incentivar a sua utilização para a actividade produtiva, a redução dos riscos públicos e a promoção da conservação dos recursos naturais.

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