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42 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal de Lisboa — 2.ª Secção, Processo n.º 8488/06.0TDLSB a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim, retomamos a discussão da proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Há 32 anos, uma famigerada «Lei Barreto», de um governo e maioria PS, pôs fim a um quadro legislativo de arrendamento rural que representou, então, a chegada do 25 de Abril aos campos do Norte e Centro do País. Hoje, de novo, um Governo PS desempenha esse papel de favorecimento dos grandes senhores da terra, a que acrescenta os interesses dos grupos económicos privados da fileira florestal e do turismo. É esse o objectivo da proposta do Governo.
Foram feitas alterações de fundo, inseridas na fúria legisladora em «fim de festa» de quadros normativos estruturantes da agricultura e do mundo rural; alterações confortadas pela maioria absoluta e realizadas sem quaisquer estudos sérios e fundamentados e sem consultas suficientes aos parceiros sociais, sendo que a que fórmula «autorização legislativa» em fim de Legislatura deixa o Governo de «mãos livres».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qual a necessidade de alterar esta lei com esta urgência? Que conflitos progrediam nas aldeias do País entre rendeiros e senhorios? De facto, o Governo não procedeu a nenhum levantamento sério da situação do arrendamento rural no País. Aliás, o Governo incumpriu, mais uma vez, o que se estabelece no Regimento da Assembleia da República, no sentido de que as propostas de lei devem ser acompanhadas de estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.
Além disso, viola formalmente o artigo 98.º da Constituição da República Portuguesa, que manda que «Na definição da política agrícola»« seja «» assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores» e não a título facultativo, como pretende o Governo, incumprindo novamente o Regimento da Assembleia da República, ao não juntar à proposta de autorização legislativa «as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais grave é, no entanto, o conteúdo do projecto. E se o que se propõe não assumisse um particular e negativo significado, seria risível ver o Governo e o Ministro da Agricultura, argumentar que se pretende com a nova legislação «contrariar a tendência para o abandono dos solos rurais»!!! É porque só por anedota se vê um Governo, que tudo fez e que conseguiu mesmo ir mais longe do que todos os anteriores praticantes fiéis das políticas de direita para a destruição da agricultura nacional, reclamar a mudança de legislação para combater o abandono da agricultura! Quem agravou brutalmente as condições da actividade agrícola? Com que direito fala dos riscos da desertificação dos campos portugueses? Que autoridade tem um Governo que paralisou durante quatro anos a instalação de jovens agricultores? Sem a rentabilidade da actividade económica agro-pecuária continuará o abandono, as silvas continuarão a invadir as folhas de cultura, e continuará a não haver procura de terra para explorar.

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