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Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da

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Assembleia da República (Presidente da AR) foi aprovado.
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 271/X (4.ª) — Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade, e foram rejeitados os projectos de lei n.os 603/X (4.ª) — Alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos (terceira alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e n.º 49/2005, de 30 de Agosto) (PCP), 796/X (4.ª) — Altera a lei de bases do sistema educativo no sentido de alargar a escolaridade obrigatória para 12 anos (BE) e 314/X (2.ª) — Cria o sistema nacional de avaliação das escolas dos ensinos básico e secundário (PSD) e, ainda, o projecto de resolução n.º 243/X (3.ª) — Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior (CDSPP).
A Câmara rejeitou o projecto de resolução n.º 469/X (4.ª) — Propõe a imediata suspensão da construção do novo Museu dos Coches e a abertura de um processo de discussão pública (PCP).
Os projectos de resolução n.os 257/X (3.ª) — Por medidas agro-ambientais ajustadas à agricultura e aos agricultores portugueses (PCP), 275/X (3.ª) — Pela elaboração e concretização de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda (PCP), 392/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a racionalização do regime de apanha lúdica e de semi-subsistência (PCP) e 416/X (4.ª) — Protocolo do Esgotamento (PCP) foram rejeitados.
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 113/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de Outubro de 2005.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativos aos seguintes projectos de lei: N.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD); N.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD); N.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S.
Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); N.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD); N.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD); N.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD); N.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS); N.º 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila; N.º 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila; N.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS); N.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS); N.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS); N.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS); N.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS); N.º 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila; N.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS); N.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD); N.º 685/X (4.ª) — Elevação da povoação de Castro Laboreiro, no município de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); N.º 686/X (4.ª) — Elevação da povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); N.º 706/X (4.ª) — Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila (PSD); N.º 336/X (2.ª) — Elevação de vila de Borba, no município de Borba, distrito de Évora, à categoria de cidade (PS); N.os 395/X (2.ª) (PCP), 746/X (4.ª) (PS) e 753/X (4.ª) (PSD) — Elevação da vila da Senhora da Hora, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de cidade; N.os 475/X (3.ª) (PCP), 477/X (3.ª) (PSD), 478/X (3.ª) (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 559/X (3.ª) (PS) e 709/X (4.ª) — Elevação da vila de Samora Correia, no município de Benavente, distrito de Santarém, à categoria de cidade; N.º 707/X (4.ª) — Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade (CDS-PP); N.os 696/X (4.ª) (PSD) e 740/X (4.ª) (PS) — Elevação da vila de S. Pedro do Sul, no município de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade; N.os 735/X (4.ª) (PS) e 745/X (4.ª) (PSD) — Elevação da povoação de Tavarede, no município da Figueira da

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Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila; N.º 736/X (4.ª) — Elevação da povoação da Madalena, no município de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Foram aprovados diversos pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura dando assentimento a Deputados do PS, do BE e do PSD bem como ao Sr.
Presidente da AR a prestarem declarações por escrito, em tribunal.
Foi também discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia (BE), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Pinto (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP) e Fátima Pimenta (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 28 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Amaro Pratas
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico

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José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Idalina Alves Trindade
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus

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Paulo José Fernandes Pedroso
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel de Campos
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Helena Maria Andrade Cardoso Machado de Oliveira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins

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José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

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José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Ofélia Moleiro): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 296/X (4.ª) — Alteração ao DecretoLei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que baixa à 9.ª Comissão, e 297/X — Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alíneas d) e e), e nos artigos 359.º-A a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (ALRAM), que baixa à 11.ª Comissão; projectos de lei n.os 804/X (4.ª) — Alteração ao Estatuto do Provedor de Justiça (Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro (Deputado do PS António José Seguro), que baixa à 1.ª Comissão, 805/X (4.ª) — Alteração do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro (CDS-PP), que baixa à 10.ª Comissão, 807/X (4.ª) — Altera o valor de algumas taxas de tributação autónoma (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 808/X (4.ª) — Altera o prazo de entrega dos pagamentos por conta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 809/X (4.ª) — Altera o valor mínimo para a prestação de garantia em caso de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 810/X (4.ª) — Aumenta os limites de dedução dos montantes pagos para prémios de seguro em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 811/X (4.ª) — Altera os prazos de pagamento por conta em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 812/X (4.ª) — Altera a taxa de tributação de mais-valias em IRC (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão, 813/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (Regime jurídico da publicação ou difusão e

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inquéritos de opinião), proibindo a divulgação de sondagens relativas a sufrágios (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão; projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que inclua, numa primeira fase, apenas a componente ferroviária na terceira travessia do Tejo (BE), que baixa à 9.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (PAR).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o Presidente da República devolveu sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Os fundamentos da mensagem são os que passo a ler.

Sr. Presidente da Assembleia da República, Excelência: Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos: 1. Nos regimes democráticos, é essencial assegurar que todas as forças partidárias disponham dos meios suficientes para exercerem a sua acção, uma vez que esta se afigura de importância fulcral para a estruturação da vontade política dos cidadãos. Por outro lado, é imprescindível garantir a transparência das fontes de financiamento partidário, de modo a que os partidos exerçam a sua actividade de forma independente e livre de quaisquer constrangimentos, públicos ou privados, e de modo a que as entidades de controlo e os cidadãos em geral possam conhecer os recursos de que cada força política dispõe e através de que meios os obtém.
2. Não por acaso, o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais constitui um problema central das democracias contemporâneas, tendo-se suscitado, em todo o mundo, um amplo debate em torno do modelo mais adequado para alcançar aquele duplo desiderato: garantir que os partidos disponham dos meios necessários para exercer a sua actividade e, em simultâneo, salvaguardar que a obtenção desses recursos se faça de acordo com critérios de independência e de transparência. Ainda que não existindo um modelo único, verifica-se a tendência, nas democracias consolidadas, para um aumento do controlo das origens do financiamento privado como forma de garantir a mencionada transparência.
3. Em Portugal, após terem sido ensaiadas diversas soluções que tiveram expressão em sucessivos diplomas legais, a saber o Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro e Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, o legislador adoptou, pela Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, um modelo de financiamento tendencialmente público. Este modelo, revelando-se naturalmente oneroso para o Orçamento do Estado, tem sido justificado pelo argumento dos «custos da democracia», que o Estado e os contribuintes devem suportar com vista a diminuir a possibilidade de ocorrência de situações menos claras, as quais podem envolver mesmo práticas de corrupção ou clientelismo.
4. Deste modo, a adopção de um modelo de financiamento tendencialmente público, até pelos encargos que lhe estão associados, só é compreensível se o mesmo obedecer a dois critérios: (1) desde logo, os montantes que o Estado despende com os partidos e as campanhas eleitorais devem obedecer a padrões de razoabilidade e adequação, nomeadamente tendo em conta que essa afectação de recursos não pode deixar de atender à situação económica do País em geral e das contas públicas em particular; (2) os custos inerentes a um modelo de financiamento tendencialmente público implicam a existência de limites substanciais a formas alternativas de financiamento ou, pelo menos, que estas se encontrem sujeitas a um especial controlo, sob pena de, no final, existir um sistema que padeceria, em simultâneo, dos problemas característicos do modelo de financiamento público – i.e., os encargos que dele decorrem para o Orçamento do Estado – e do modelo de financiamento privado – os riscos de criação de situações de menor transparência.
5. Neste contexto, as alterações que agora se pretendem introduzir através do Decreto n.º 285/X revelamse incoerentes em face dos objectivos enunciados no momento da aprovação da Lei n.º 19/2003.
Com efeito, sem aliviar o esforço dos contribuintes no financiamento dos partidos – que, pelo contrário, até será acrescido – são reduzidas as exigências que visavam a transparência e o controlo do financiamento privado dos partidos.

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6. Desde logo, constata-se, no n.º 3 do artigo 3.º, que o limite imposto ao valor de receitas pecuniárias dos partidos políticos não tituladas por cheque ou outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem é aumentado cerca de 60 vezes, passando de, aproximadamente, 20 961,00 euros (50 IAS) para 1 257 660,00 euros (3000 IAS).
Estas receitas podem ter como origem as quotas e outras contribuições dos filiados dos partidos políticos, bem como o produto de actividades de angariação de fundos por eles desenvolvidas.
7. Reconhece-se que não se deve excluir liminarmente a possibilidade de alterações legislativas que contemplem uma melhor adequação à realidade, para que não se criem entraves à participação cívica e ao contributo pecuniário por parte dos cidadãos.
Todavia, nesta ponderação, não deve ser ignorada a necessidade de garantir a transparência no limite ao financiamento pecuniário não titulado, agora substancialmente aumentado, assim como na clara delimitação da natureza das receitas previstas. Por outro lado, importa garantir instrumentos de controlo contabilístico adequados, para que do exercício de uma actividade de participação cívica e de militância política não resultem situações menos claras de financiamento partidário. Além do mais, importa ter presente que as modernas tecnologias oferecem hoje novas possibilidades de identificação da origem das receitas.
8. Constata-se, igualmente, que, com a alteração agora aprovada, o limite do valor de receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos previsto no artigo 6.º duplica, passando de cerca de 628 830,00 euros (1500 IAS) para 1 257 660,00 euros (3000 IAS).
Esta modificação assume maior relevância por via da alteração do próprio conceito que define o objecto do limite no artigo 6.º. Enquanto na lei em vigor о limite se refere ás «receitas de angariação de fundos«, no diploma agora aprovado o limite é referente ao «produto das iniciativas de angariação de fundos», sendo este definido como «o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada actividade de angariação.» 9. Ora, sem uma maior densificação do que se entende por «iniciativas de angariação de fundos» e dos instrumentos de controlo contabilístico das mesmas e, sobretudo, sem qualquer limite para além do estabelecido para a diferença entre receitas e despesas, é difícil antecipar os efeitos futuros sobre a natureza e a dimensão das referidas iniciativas. Na verdade, no diploma agora em apreço, o limite da angariação de fundos passa a ter por referencial, não as receitas, mas a diferença entre receitas e despesas, o que cria uma incerteza quanto ao alcance da alteração agora operada. Seria possível, por exemplo, uma força partidária realizar uma acção propagandística de grandes dimensões e tratá-la, para efeitos contabilísticos, como «actividade de angariação», imputando-lhe todas as despesas dela decorrentes e, por essa via, manipulando os limites do valor das receitas previstas no artigo 6.º.
10. Verifica-se, ainda, que, no que diz respeito às campanhas eleitorais, se estende, na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, a permissão de donativos de pessoas singulares, até ao limite de cerca de 25 153,20 euros (60 IAS) por doador, aos partidos políticos. Ora, a possibilidade de acumular esta receita com o «produto de actividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral», já anteriormente prevista na alínea d) do n.º 1 artigo 16.º, conjugada com as alterações efectuadas ao artigo 18.º, vem suscitar diversos problemas.
11. De facto, a lei actualmente em vigor estabelece, no n.º 4 do artigo 18.º, que a «subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos». Já a alteração agora aprovada estabelece simplesmente que «a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas realizadas».
Assim, esta modificação vem permitir que, através da acumulação de financiamento privado, proveniente de donativos de pessoas singulares e de acções de angariação de fundos, com a subvenção estatal, os partidos políticos possam obter lucro numa determinada campanha eleitoral.
12. Trata-se de uma possibilidade até aqui inexistente, que merece adequada ponderação. A simples ideia de lucro resultante da campanha eleitoral, agora potenciado pelos donativos de pessoas singulares aos partidos, pode subverter toda a lógica de funcionamento partidário, assente no seu carácter não lucrativo. Não é de excluir a hipótese de um partido procurar acumular excedente numa determinada campanha para poder, no período subsequente, retirar dividendos desse excedente, uma vez que o mesmo estará colocado numa conta bancária à sua ordem.

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13. De facto, o n.º 5 do artigo 18.º estabelece que o eventual excedente deve ser «depositado em conta própria do respectivo partido, para tal destinada, a fim de ser afectado à campanha eleitoral subsequente e nela devidamente contabilizado», carecendo contudo de uma maior clarificação quanto à natureza e aos efeitos da referida contabilização. Não é líquido se o excedente acresce ao financiamento público da campanha subsequente ou, caso contrário, deste financiamento será deduzido aquele excedente. Nesta última hipótese, pode verificar-se um incentivo ao aumento dos gastos com as campanhas, uma vez que a eventual contabilização, a efectuar-se, só sucederá no final da campanha eleitoral seguinte, no «encontro de contas» com a subvenção pública, evitando-se, nesse momento, que a obtenção de excedentes seja «penalizada» pela diminuição da subvenção estatal. Ao invés, na hipótese de os partidos poderem ir acumulando lucros com as campanhas, verifica-se que, porventura, haverá que repensar os montantes do apoio estatal, possivelmente excessivos e desajustados.
14. No que se refere ao financiamento das campanhas eleitorais, assinale-se ainda que carece de justificação o aumento agora aprovado ao limite das despesas de campanha eleitoral fixado para a segunda volta da eleição para Presidente da República, de cerca de 1 048 050,00 euros (2500 IAS) para 2 096 100,00 euros (5000 IAS).
15. Acresce que, para além das objecções de mérito atrás referidas, as alterações feitas em sede de redacção final, já após a aprovação deste diploma em Plenário, suscitam as maiores dúvidas de um ponto de vista jurídico-formal.
Dos trabalhos preparatórios resulta que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias da Assembleia da República modificou, no texto do Decreto n.º 258/X, as normas dos artigos 4.º, n.º 5, e 18.º, n.º 5 da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
Ora, cumprida a votação final global de um diploma legal pelo Plenário, a actividade de redacção final do texto em comissão não pode, de acordo com o n.º 2 do artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República «(») modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo».
Sucede, porém, que a nova redacção que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias conferiu às normas do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 18.º do diploma não constituiu um aperfeiçoamento estilístico ou sistemático do seu texto mas, sim, respectivamente, uma modificação substancial de uma norma do decreto aprovado em Plenário e uma alteração directa da própria Lei n.º 19/2003.
16. Em suma, o diploma agora aprovado introduz uma muito significativa alteração ao regime até agora vigente de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aumentando os limites dos montantes provenientes de fontes privadas de reduzido controlo, com prejuízo da transparência e ao invés das melhores práticas internacionais nesta matéria. Tal redução de controlo e de transparência ocorre sem que diminua o esforço de financiamento público dos partidos, atingindo-se, deste modo, um perverso sistema que acumula as dificuldades associadas ao défice de controlo do financiamento privado com os pesados custos de um sistema de financiamento público. Esta alteração afigura-se tanto mais inoportuna se tivermos em consideração a proximidade de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País.
Assim, nos termos do artigo 136.º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n.º 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Com elevada consideração, Palácio de Belém, 9 de Junho de 2009 O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Srs. Deputados, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este veto do Sr. Presidente da República versa sobre alterações a uma lei que, na sua origem, em conjunto com a Lei dos Partidos Políticos, se traduziu num atentado e numa violação da liberdade de organização dos partidos, que está prevista e é um dos valores fundamentais da nossa Constituição.

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Violando essa liberdade, por ingerência e por tentativa de impossibilitar certas formas de organização de alguns partidos, esta lei introduziu também um brutal aumento, em 2003, das subvenções aos partidos políticos, contra o qual o PCP sempre esteve. Lembre-se que esse aumento significou, só para o PS e para o PSD, um acréscimo de cerca de 5 milhões de euros na sua subvenção anual, aos valores da época.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — As correcções agora propostas iam no sentido de mitigar alguns dos efeitos mais negativos das normas desta lei, embora sem retirar aquilo que, de fundamental, continuava a ser o seu cerne negativo.
E devemos dizer que os fundamentos agora apresentados para o veto pelo Sr. Presidente da República assentam em pressupostos errados. Esta lei não diminui a transparência ou a fiscalização, antes a aumenta em vários dos aspectos que até aqui não estavam garantidos nem incluídos na fiscalização, como é o caso das receitas dos grupos parlamentares, designadamente das regiões autónomas. Esta lei não limita a fiscalização nem a transparência em relação ao financiamento não titulado. Alguém nos há-de um dia explicar por que é que receber através de uma transferência bancária um contributo de uma offshore é mais transparente do que um militante pagar uma pequena cota em dinheiro devidamente registada nas contas do partido.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ninguém pode esconder também que este financiamento não titulado se destina apenas a valores que, no máximo, podem atingir, por cada contributo, 104 € e que incluía tambçm as iniciativas de angariação de fundos, como é o caso da Festa do Avante, em que é manifestamente impossível que todas as receitas sejam tituladas por cheque ou por transferência bancária.
É preciso dizer que quem quer pôr a lei de forma a impedir o funcionamento de alguns partidos e de algumas das suas iniciativas ficará responsável pelas consequências e pelos conflitos que daí virão.
Pela nossa parte, continuaremos a lutar pela revogação desta lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lemos com muita atenção a mensagem que o Sr. Presidente enviou à Assembleia a propósito deste veto e parece-nos que, politicamente, perante uma crítica do Sr. Presidente da República bastante generalizada a todo o teor da lei, é mais prudente, neste momento, passar a aprovação deste diploma para uma próxima legislatura. Não nos parece que existam condições políticas para insistir, nesta Legislatura, sobre esta matéria, uma vez que a crítica do Sr. Presidente da República é generalizada, versando sobre um conjunto muito amplo de pontos desta lei.
Há ainda uma outra matéria que também me parece muito importante, Sr. Presidente, chamar hoje a atenção.
O Sr. Presidente da República, já há algum tempo a esta parte, tinha feito um apelo a todos os partidos políticos para, num ano em que existem três campanhas eleitorais, serem muito atentos aos gastos que estas mesmas campanhas e os partidos políticos podem gerar. O CDS respondeu a este apelo do Sr. Presidente da República quer nas eleições para a Região Autónoma dos Açores quer nas últimas eleições europeias, exactamente pelo respeito que temos de ter pelas dificuldades que os portugueses hoje atravessam. Aliás, considerei muito curioso ver hoje, num jornal, um estudo»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Foi a primeira vez que esse jornal falou da CDU!

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » que relaciona os custos das campanhas e o número de votos que cada um dos partidos teve, onde se prova que aqueles partidos que optaram por campanhas megalómanas, campanhas «à americana», não obtiveram resultados com isso, muito pelo contrário, em parte até foram penalizados.
Por isso mesmo, num ano em que existem ainda outras eleições, esta opção do CDS foi claramente política e é para manter até ao fim: respeitar as especiais dificuldades que o País atravessa, por isso mesmo, dar um exemplo de contenção, de rigor, de poupança, fazendo campanhas que vão ao essencial e cortem no que é acessório e que privilegiem o contacto directo com as pessoas, com os eleitores, e não «à americana», cheias de efeitos especiais, mas que, depois, traduzidas em votos e em expressão popular, dão muito pouco.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como o Sr. Presidente da República refere na sua mensagem, estamos perante uma das mais importantes leis para o funcionamento da democracia e das mais delicadas e sensíveis. Confesso que, com alguma experiência que tenho como Deputado, em termos legislativos, sinto que esta é das matérias mais difíceis de legislar e que deve, tanto quanto possível, registar o maior consenso.
Há uma questão prévia: esta lei tem de reconhecer o quadro dos nossos partidos políticos e a sua inserção na sociedade portuguesa e permitir que traduza a verdade. É um pressuposto indispensável para o rigor, para o controlo e para a transparência. Foi esse esforço que se procurou aqui fazer.
O Sr. Presidente da República chama a atenção para alguns efeitos perversos das soluções que tínhamos encontrado e manifesta o receio de se vir a ter um resultado oposto ao que se desejava. Naturalmente que esta também é uma forma de cooperação institucional: alertar e advertir para determinadas consequências que, eventualmente, não tínhamos ponderado e previsto.
Penso que devemos fazer um esforço no sentido do maior consenso possível quer em relação ao momento para tratarmos esta matéria quer em relação à forma como vamos ter em consideração as questões que o Sr.
Presidente da República levanta, para que, para além do maior consenso possível dentro da Assembleia da República, haja também sintonia com os outros órgãos de soberania que têm — como teve, e bem, o Sr.
Presidente da República — uma palavra a dizer sobre estas questões, palavra que nós, naturalmente, vamos ter em consideração.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: À volta das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos criou-se uma campanha de desinformação a vários títulos, uma demagogia que campeou, e quero distinguir tudo isso do que são os fundamentos do veto do Sr. Presidente da República.
Os fundamentos do veto inserem-se numa tese, que não aceitamos, de que, para obviar ao financiamento pelas empresas, os partidos serão, não tendencialmente mas praticamente em exclusividade, financiados pelo Estado, ou seja, uma concepção de que os partidos políticos não são tributários da sociedade mas são tributários do Estado, são «secções» do aparelho do Estado.
Discordamos totalmente desta tese de fundo. Para alguns, esta é a única forma de prevenir potencial corrupção por parte de partidos governantes. Nós entendemos que a solução não é o financiamento por empresas nem a exclusividade do financiamento por parte do Estado. Olhamos para a cidadania e para o financiamento de cidadania, para a participação daqueles que, em primeira mão, são soberanos. Essa é a nossa concepção dos partidos políticos e do seu financiamento.
Portanto, rejeitamos, do ponto de vista político, por diversidade e oposição de opinião, os fundamentos da tese do Sr. Presidente da República.

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Na circunstância e atendendo a que estamos no final do mandato, o Bloco de Esquerda entende que não deve retomar este projecto legislativo, que este é um ponto final, até porque aquilo que consta do veto do Sr.
Presidente da República prenuncia, sobre eventuais alterações, a consequência da duplicação do veto. Creio que não haverá vantagem nisso, não será claro para dilucidar qualquer polémica acerca desta matéria e muito menos oportuno em período pré-eleitoral. Portanto, nesse particular, o Bloco de Esquerda entende que devemos parar por aqui este projecto legislativo.
Finalmente, Sr. Presidente, voltaremos a este tema na próxima legislatura e começando por onde devia ter começado: baixando os montantes de financiamento das campanhas eleitorais dos partidos e dos candidatos a Presidente da República.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente! Principalmente um!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Quanto a estes, também devem baixar substancialmente os financiamentos estatais às suas campanhas, como, por acaso, foi omitido na mensagem do Sr. Presidente da República.
Creio que ficou no olvido por mera dificuldade de tratamento do caso circunstancial.
No entanto, é bom que, em próxima alteração à lei do financiamento das campanhas eleitorais, seja tratada uma limitação substancial quer das candidaturas dos partidos quer das candidaturas unipessoais ao cargo de Presidente da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Talvez valha a pena, em primeiro lugar, neste pequeno debate de análise da mensagem do Sr. Presidente da República, relembrar que este Decreto da Assembleia da República foi aprovado por unanimidade. Portanto, com o acordo de todos os partidos.
Em segundo lugar, em relação à campanha anti-partidária que se fez lá fora a propósito desta lei, Os Verdes querem aqui qualificá-la como verdadeiramente inadmissível. Pessoas com responsabilidades, que sabiam exactamente o que constava desta alteração da lei do financiamento, procuraram subverter muitos dos seus aspectos, fazendo uma campanha contra os partidos, lá fora, para procurar incutir na cabeça das pessoas aquilo que não estava na lei. Inclusivamente, tentaram que os portugueses entendessem que esta lei aumentava a subvenção estatal aos partidos ou que significava o aumento das verbas para as campanhas eleitorais e outras coisas do género, a que tivemos oportunidade de assistir de uma forma verdadeiramente inqualificável.
Por outro lado, assim como o Sr. Presidente da República procurou analisar os efeitos possíveis desta lei — e devemos dizer que, em relação a muitos deles, não concordamos com a argumentação do Sr. Presidente da República —, também importa analisar os efeitos perversos da actual lei. Isso é o que temos também de fazer.
Ora, a actual lei é altamente limitadora da diversidade da intervenção dos partidos políticos, e, além disso, através da lei do financiamento, procurou-se coarctar, quebrar actividades dos partidos políticos. Esta é uma situação verdadeiramente inqualificável, pois vai-se por um caminho para chegar a um determinado objectivo, fingindo que não se faz absolutamente nada.

O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr. Presidente.
Não podemos viver, em Portugal, com este fingimento. Temos de o quebrar, assim como estes efeitos perversos, temos de ter transparência e controlo nos dinheiros dos partidos, venham eles das subvenções, em numerário, em cheque, no que quer que seja.
É isso que os portugueses querem, ou seja, transparência e controlo. Para isso, entendemos que esta lei dava mais um passo em frente. É essa a luta do Partido Ecologista «Os Verdes».

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a bancada do Partido Socialista aprovou o diploma agora vetado porque, em primeiro lugar, houve consenso entre todas as bancadas; em segundo lugar, porque, com o diploma que agora foi vetado, se pretendia combater os efeitos perversos da lei que está em vigor. Pretendia-se maior rigor, maior transparência, melhor fiscalização. Foi isso que nos levou a aprovar este diploma.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A verdade é que sofreu o veto e, portanto, há que analisar a argumentação ou os fundamentos do respectivo veto.
Há também que constatar se há, ou não, consenso de todas as demais bancadas para proceder às alterações que se venham a entender serem necessárias se, porventura, o diploma agora vetado correr o risco de também ter efeitos perversos.
Portanto, a posição da minha bancada é muito clara e inequívoca: é necessário melhorar a actual lei que está em vigor. Os propósitos do diploma agora vetado iam nesse sentido e, por isso, o votámos. Votámo-lo, por unanimidade, de forma consciente e responsável e só estaremos dispostos a colaborar em novas soluções se se registar novamente esse consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído este ponto referente à mensagem do Sr. Presidente da República sobre a lei de financiamento dos partidos e devolução do respectivo decreto, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia.
Vamos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta do Código Contributivo da Segurança Social, mais propriamente do seu subsistema previdencial.
Esta é uma iniciativa que muitos vinham defendendo, que o Governo inscreveu no seu Programa, concretizando agora mais uma importante reforma no âmbito do sistema de segurança social público.
Com este código regula-se toda a relação jurídica contributiva da segurança social. Mais de 40 diplomas (alguns deles com décadas) são substituídos por esta proposta de lei. Este é um ganho enorme para os agentes económicos e para os cidadãos, que conhecerão agora melhor os seus direitos e deveres junto da segurança social. Trata-se da primeira sistematização na história da segurança social portuguesa de toda a relação contributiva com o sistema de segurança social. Muitos a vinham defendendo; agora ela está feita.
Mas esta proposta de lei vai mais longe e actualiza também os custos técnicos das diversas eventualidades do sistema previdencial da segurança social. E temos plena consciência que, com tais alterações, adequando todas as taxas especiais existentes na segurança social, garantimos que a taxa social única é verdadeiramente uma taxa única, não porque deixem de existir regimes com taxas diferenciadas mas porque, a partir da aprovação desta proposta, essa diferenciação se faz unicamente em função dos custos técnicos de cada eventualidade protegida para cada grupo profissional. Adequamos plenamente as taxas contributivas aos custos da protecção social, mas respeitamos a diferença dos sectores mais débeis ou sem fins lucrativos, mantendo a redução da parcela de solidariedade para este grupos e introduzindo largos períodos de transição quando as suas taxas devam ser alteradas. É assim com o sector social, muito em particular com os agricultores.
Com este código combatemos a instabilidade no emprego, porque afirmamos na lei o acordo da reforma das relações laborais, diferenciando a taxa contributiva em função da natureza do contrato de trabalho. É com

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esta lei que os contratos sem termo passarão a pagar menos um ponto percentual para a segurança social e que as contribuições dos contratos a termo serão agravadas em três pontos percentuais.
Compreendemos, no entanto, que a situação presente, em que queremos defender todo o emprego existente, leve a que esta alteração, que consideramos estrutural, entre apenas em vigor em 2011. Mas o Governo não abdica deste princípio, que é um princípio que garante mais estabilidade no emprego, e esse objectivo é um fim em si mesmo.
Da mesma forma, desincentivamos, com este diploma, o recurso aos recibos verdes e diminuímos em cinco pontos percentuais o custo da protecção social para os verdadeiros trabalhadores independentes.
Com esta proposta de lei melhoramos de forma geral a protecção social dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

Mas com esta proposta de lei combatemos também a concorrência desleal na nossa economia, porque, no respeito pelos acordos de reforma da segurança social e das relações laborais, adequamos gradualmente a base contributiva para os trabalhadores por conta de outrem, aproximando a base contributiva à sua remuneração real.
Deixa de ser possível pagar valores absurdamente elevados de ajudas de custo, para lá dos limites fiscais, muito para lá do seu real objectivo, que é compensar as despesas dos trabalhadores, sem pagar contribuições à segurança social; deixa de ser possível pagar seguros de vida que podem ser levantados ao fim de um certo tempo e não pagar contribuições à segurança social; deixa de ser possível atribuir viaturas para uso pessoal sem pagar contribuições à segurança social.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — E porquê? Com dois objectivos fundamentais: reforçar a protecção social dos trabalhadores, que tantas vezes não podem dizer «não» a tais práticas, e promover a sã concorrência entre os agentes económicos.

Aplausos do PS.

Sabemos bem que nem todos recorrem a estes mecanismos desleais de desvirtuamento da concorrência e de agressão à protecção social, mas os que o fazem têm hoje um benefício que é injusto e importa atalhar. E sabemos que sempre que isto ocorre são os trabalhadores que saem prejudicados na sua protecção social, nos seus direitos, nas reformas, nas incapacidades de trabalho, no desemprego.
Mas esta proposta vai mais longe e adapta também a base contributiva dos trabalhadores independentes, aproximando-a dos rendimentos reais desses trabalhadores.
É de mais justiça contributiva que este código trata, é de mais justiça na protecção social.
Esta é, finalmente, uma proposta de combate à evasão contributiva, com a revisão e sistematização do regime contra-ordenacional e com a actualização das coimas, que não se verificava há mais de 20 anos.
Seremos exigentes com o incumprimento e a evasão, como o temos sido ao longo de toda a Legislatura.
Esta proposta de lei previne e penaliza a evasão, esta proposta de lei defende os direitos dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

É uma proposta que tem coerência, reforça a justiça e moderniza as relações sociais no mundo do trabalho, até por que foi construída a partir de dois consensos estruturais alcançados na concertação social, porque reforça a segurança social pública, a protecção social dos trabalhadores portugueses e defende, com equilíbrio, o emprego de todos os trabalhadores.
A proposta está agora nas mãos das Sr.as e dos Srs. Deputados, para que a possam discutir melhorar. Mas agora é também o momento de saber se o combate pela justiça e pela transparência, pelo rigor e pela verdade

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nas relações contributivas merece de facto, e não em palavras, o apoio das diferentes bancadas parlamentares.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há quatro pedidos de esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, se há uma marca típica deste Governo socialista é a marca do aumento de impostos. Este Governo aumentou todos os impostos que podia aumentar: o IVA, o IRS, o IRC, o imposto do selo, o imposto sobre os produtos petrolíferos, o imposto sobre o tabaco, o imposto sobre o álcool. Agora, que não têm mais impostos para aumentar, pelos vistos, decidiu aumentar as taxas sociais.
Nesse sentido, este Governo não é um Governo reformador; este Governo é um Governo «impostor», pois só serve para aumentar impostos, aumentar impostos, aumentar impostos! Sr. Ministro, neste diploma há um aumento generalizado das taxas que quer empregadores quer trabalhadores vão ter de pagar.
Sr. Ministro, devia dizer aqui, neste Parlamento, qual é o impacto na segurança social, quanto vão crescer as contribuições para a segurança social que empregadores e trabalhadores vão ter de pagar. Ora, até agora, o Sr. Ministro ainda não referiu esse dado.
Sr. Ministro, este aumento de taxas sociais é para todos, mas é especialmente grave em alguns casos, designadamente junto dos pequenos comerciantes. Hoje, um comerciante que tenha um volume de negócios de 15 000 euros/mês mas que tenha de rendimento efectivo 750 euros/mês, paga, mensalmente, de contribuição social 159 euros. Com o novo sistema, este comerciante vai ter de pagar cerca de 850 euros.
Considera justo aumentar os encargos de alguém que está única e exclusivamente a lutar pelo seu posto de trabalho? Veja o caso dos agricultores, Sr. Ministro. De um ano para o outro, um agricultor pode perder rendimento.
Veja o que se está a passar hoje com os produtores de leite, que, num ano, viram os preços ao produtor baixar 14 cêntimos. Se um produtor de leite tiver, hoje, um volume de negócios de 15 000 euros e um rendimento de cerca de 700 euros paga 149 euros de prestações sociais. Com a aprovação do novo diploma vai pagar cerca de 800 euros. Considera justo, Sr. Ministro? Veja o caso de uma instituição de solidariedade social, que é tão necessária, nomeadamente numa altura de crise, desempenhado um papel essencial no País. Se uma instituição particular de solidariedade social tiver cerca de 100 funcionários com um salário mçdio de 750 € vai passar a pagar, por mês, mais 1500 €, só de contribuições sociais! Acha que isto é justo, Sr. Ministro? Acha que este é o caminho?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, onde estão os estudos de impacto financeiro que este código dos regimes contributivos vai ter sobre a segurança social? O Sr. Ministro já foi, por diversas vezes, interpelado pelo PCP para entregar esses estudos. O Sr. Ministro sabe que o Regimento da Assembleia da República obriga à sua entrega e sabe que este Código vai ter impactos financeiros na segurança social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Veja-se, a título de exemplo, a redução de 1% das contribuições, nos casos de contrato sem termo.

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Portanto, de duas, uma: ou quer esconder os verdadeiros impactos que este Código irá ter sobre a segurança social ou não fez esses estudos, o que é absolutamente irresponsável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Ministro, sem esses estudos, nenhum grupo parlamentar saberá quais as consequências, os reais impactos que este Código irá ter sobre as contas da segurança social, sendo assim irresponsável a sua aprovação.
Uma outra questão, Sr. Ministro: explique-nos como é que, num diploma em que se discutem as receitas da segurança social, o Sr. Ministro e o Governo não falam da questão da sustentabilidade da segurança social, sendo que, para cortar nas já baixas pensões existentes, para penalizar os trabalhadores, o Governo apresentou estudos, dizendo que estava em causa a sustentabilidade da segurança social.

Protestos do PS.

Neste diploma, em que se discutem as receitas, já não se colocam as questões da sustentabilidade.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Já não se fazem declarações alarmistas, já não há o perigo de falência da segurança social! Sr. Ministro, a explicação é clara: quando é para atacar os trabalhadores e o seu direito a uma reforma digna, o Governo está sempre pronto e utiliza a propaganda para justificar as suas medidas anti-sociais; quando é para diagnosticar as receitas, quando é preciso pôr quem mais riqueza tem a contribuir de uma forma mais justa para a segurança social, então, o Governo nada diz, nada faz, já não há falência da segurança social, nada se exige! Assim se prova, Sr. Ministro, que o seu Governo sempre esteve — e está! — ao lado e a servir os interesses dos mais ricos e mais poderosos, contra os interesses dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social, faço uma primeira consideração para dizer que este código dos regimes contributivos do sistema previdencial deveria ser uma verdadeira sistematização dos 41 diplomas dispersos, mas o que está a acontecer, neste momento, Sr. Ministro, é que, de facto, este seu código é uma sistematização do descontentamento de todos os parceiros sociais, inclusivamente daqueles que o Sr. Ministro, ali da tribuna, exaltou, que tinham subscrito um acordo sobre esta matéria.
É que a situação de hoje, Sr. Ministro, não permite que o Governo venha propor um código que, objectivamente, vai baixar os salários de uma percentagem muito grande de pessoas. As pessoas não têm culpa de lhes terem sido atribuídos, contra sua vontade, muitos prémios, que foram impostos pelo patronato como expediente de fuga aos impostos.
Hoje, o Sr. Ministro, numa situação de crise económica, vem até propor a tributação — veja-se só! — do abono para falhas!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas o Sr. Ministro disse que um dos objectivos fundamentais era o do combate à pobreza e à exclusão social. Sr. Ministro, muitos dos nossos desempregados de hoje são pobres e excluídos da sociedade e o Sr. Ministro sabe bem porquê: porque mais de 200 000 não têm acesso ao subsídio de desemprego.

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Hoje, neste código, o Sr. Ministro vem propor uma autorização legislativa que significa, apenas, um «cheque em branco» relativamente ao alargamento do subsídio de desemprego, porque não faz acompanhar do Código o projecto de lei, como deveria, o que, aliás, tem sido prática nesta Casa.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — O que lhe pergunto, muito claramente, é: então, se quer combater o desemprego, a pobreza, quando é que o Sr. Ministro pretende alargar as formas de atribuição do subsídio de desemprego? Quando é que o Sr. Ministro contribui para não colocar na pobreza uma grande parte dos desempregados e das desempregadas deste País?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Para que esta proposta de código contributivo não seja um repositório de piedosas intenções, quero fazer-lhe algumas perguntas, Sr. Ministro, sendo a primeira sobre a verdade contributiva.
Este código contributivo mexe na base de incidência contributiva, na taxa social única e, sobretudo, na relação contributiva que passam a ter os trabalhadores independentes com a segurança social.
Mas há uma pergunta que tem sido feita ao Sr. Ministro, eu quase diria obstinadamente, e à qual o senhor não respondeu nem responde, agora, que é a seguinte: qual é o aumento das contribuições que, num ano normal, a segurança social vai ter com este código contributivo?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Isso é que é importante saber!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Quanto é que vai, afinal, aumentar o valor das contribuições, que é como quem diz, quanto é que vão ter que pagar as empresas e os trabalhadores? Nas contas que fiz, recorrendo às contas de gerência da segurança social de 2007, de 2006 e de 2005, calculo que o impulso pode ser de cerca de 10%, ou seja, cerca de 1300 milhões de euros. A pergunta, Sr.
Ministro, é a seguinte: é ou não verdade que, num ano normal – não num ano de crise –, as contribuições podem aumentar em cerca de 1300 milhões de euros? Responda, Sr. Ministro! A minha segunda pergunta prende-se com a questão da justiça. Este código é o código da justiça contributiva. Ora, actualmente, um empresário agrícola — por exemplo, da zona do Oeste, do Ribatejo ou de Trás-os-Montes — contrata um trabalhador a termo, um trabalhador sazonal, e entre os dois pagam 29% de contribuições; a partir do dia de 1 de Janeiro de 2011, este mesmo empresário e o seu trabalhador contratado passam a pagar não 29% mas 36,3% — 36,3%! Sr. Ministro, isto é que é a justiça contributiva?! Já agora, Sr. Ministro, para falarmos de justiça contributiva, pergunto: onde é que está a norma, no código contributivo, que prevê a equiparação dos descontos dos trabalhadores agrícolas na Madeira àquilo que descontam os trabalhadores agrícolas nos Açores?

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Fale-nos, pois, de justiça contributiva, Sr. Ministro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado pelas vossas questões.

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Começo por responder ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares, dizendo-lhe o seguinte: aquilo que está verdadeiramente em causa, neste debate, é saber quem está ou não a favor de uma reforma que, efectivamente e com cálculos actuais, torna o custo de cada eventualidade da segurança social compatível com a taxa social única, relativamente a cada um dos tipos de relações contributivas que são estabelecidas na segurança social.
Nesta proposta de lei, Sr. Deputado, não há nenhum aumento da taxa social única, que se mantém como é, o que há é a adequação, para alguns sectores, daquilo que pagam às eventualidades que são cobertas.
Não queremos ter sectores da sociedade portuguesa a pagarem a protecção social de outros sectores da sociedade portuguesa, queremos que o custo seja, efectivamente, distribuído por quem o gera.
O Sr. Deputado conseguirá encontrar os exemplos que entender. Aquilo que posso dizer-lhe é que, no caso dos trabalhadores independentes, por exemplo, com a revisão da taxa contributiva que adequa os valores a essa realidade, com a comparticipação da entidade contratante no custo da protecção social, com a realidade que, agora, é criada para a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes, vai existir uma diminuição do custo da sua protecção social mas, principalmente, vai aumentar a sua protecção social efectiva, porque sabemos que, com o actual sistema, o que acontece, de forma generalizada, é a saída desses trabalhadores do sistema de protecção social, e é contra isso que combatemos. São estas as mudanças.
O Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu — já lho disse, em muitas ocasiões — que, por exemplo, no sector social, o que acontece é que haverá um período de transição muito prolongado e, naturalmente, o apoio do Estado para que sejam compensados os sectores que efectivamente trabalham na área da solidariedade.
O Sr. Deputado Jorge Machado vem falar da questão da sustentabilidade. Se o Sr. Deputado tivesse visto com atenção os estudos de sustentabilidade que foram feitos aquando da Lei de Bases da Segurança Social encontrava lá a referência às várias áreas. Não, Sr. Deputado, esta lei não é para alterar o modelo de financiamento da segurança social. Os senhores têm um modelo, nós temos outro, que é diferente.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Mas este é um modelo que, sem elevar a carga contributiva, porque ela já está próxima dos limites aceitáveis, garante maior justiça e maior protecção social.

O Sr. Presidente: — Agradeço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Concluo já, Sr. Presidente.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, os parceiros sociais têm, neste processo, uma participação muito intensa.
Já tive a oportunidade de ler à Sr.ª Deputada os pontos dos acordos que foram feitos, em que os parceiros sociais apoiaram concretamente estas alterações.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não parece!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Só para finalizar, Sr. Presidente, quero dizer ao Sr. Deputado Adão Silva que não é verdade que haja qualquer coisa como um aumento de 10% das receitas contributivas. Nem um décimo desse valor!

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem mesmo de concluir, o seu tempo já se esgotou.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Mas o Governo já enviou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública toda a informação, que terão a oportunidade de debater em profundidade, para verificar que esta é uma reforma para melhorar a protecção social, principalmente a daqueles que têm maior fragilidade social.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o Sr. Ministro que o que está aqui em causa são os cálculos das eventualidades da segurança social. Mas, então, Sr. Ministro, onde estão os cálculos? Onde estão os números? O Governo enviou, numa proposta de lei desta dimensão e desta natureza, um estudo ao Parlamento que são três folhas — três folhas, que estou a exibir, Sr. Ministro! Pedimos que o Governo nos dissesse, neste Plenário, qual é o impacto da aprovação desta proposta de lei sobre a segurança social, quanto é que vão crescer as contribuições para a segurança social, ou seja, quanto é que as empresas vão pagar a mais e quanto é que os trabalhadores vão pagar a mais. Estamos a pedir que o Governo traga aqui, para que esta discussão possa ser séria e transparente, um conjunto de dados objectivos para que todos saibamos o que estamos a votar e o impacto real da aprovação desta proposta de lei. E o que é que o Governo faz? Nada! O Governo quer que o Parlamento discuta uma matéria desta natureza e importância sem sequer nos dar a informação essencial para que todos saibamos o impacto real que isto vai causar na economia portuguesa. E o Sr. Ministro acha bem esta postura?! Acha que é assim que se negoceia, que se fala e se aprova um diploma desta dimensão, Sr. Ministro?! Quanto a um outro aspecto, absolutamente crucial, que é o facto de os senhores estarem a tentar fazer a aprovação deste código contributivo no final do vosso mandato, incumprindo um conjunto de compromissos que tinham no sentido de o fazer em 2007 e, acima de tudo, apresentando este diploma para discussão numa situação económica e social que é especialmente difícil para todos, em Portugal, para os trabalhadores e para as empresas.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro: está ou não disponível para fazer um estudo prévio e uma reunião prévia da concertação social, antes da entrada em vigor deste diploma, para se decidir se há ou não condições para a sua entrada em vigor? Deixe-nos aqui, hoje, uma resposta clara sobre esta matéria, Sr. Ministro.
E mais, Sr. Ministro: deixe-nos aqui um conjunto de compromissos claros, por exemplo, para as actividades que são hoje especialmente penalizadas pela crise nacional que estamos a viver, como os pequenos e médios comerciantes ou os pequenos e médios agricultores, que vão ter, com a aprovação deste código, uma carga parafiscal a subir brutalmente, nalguns casos cerca de 300%. Sr. Ministro, está ou não disponível para salvaguardar a aplicação destas normas nestes casos, não obrigando muitas pessoas a fecharem a porta e a engrossarem os números do desemprego? Está ou não disponível, Sr. Ministro? Quanto a um aspecto crucial, que é o das instituições sociais, Sr. Ministro, estas instituições, num país que vive uma crise, são essenciais. Milhares e milhares de crianças dependem das instituições sociais para a sua educação, milhares e milhares de idosos dependem das instituições sociais nos seus lares. Há, hoje, em Portugal, perante um fenómeno de pobreza crescente, milhares e milhares de portugueses cujo único apoio que têm lhes é dado por estas instituições. Ora, estas instituições podem ver os seus orçamentos tremendamente agravados com a aprovação desta proposta de lei. Está ou não disponível, Sr. Ministro, para, de alguma forma, ajudar, incentivar as instituições sociais, não lhes aplicando o aumento de mais de dois pontos na taxa social, que, em alguns casos, vai ter um impacto fortíssimo nos seus orçamentos e vai obrigar, de duas, uma, ou a que fechem a porta ou a que tenham de subir os seus preços? Está ou não disponível, Sr.
Ministro? É que esta proposta de lei que hoje, aqui, está a ser discutida é, acima de tudo, e tem de ser, uma proposta de lei de justiça social, porque, quando falamos de contribuições para a segurança social, nunca nos podemos esquecer da justiça social. E, infelizmente, para os que têm mais dificuldades, esta proposta de lei é especialmente injusta, por culpa e responsabilidade de um Governo do Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

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O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais, um breve enquadramento.
Num sistema de segurança social como o nosso, as contribuições são o garante da sua sustentabilidade.
Afinal, são as contribuições que os empregadores e os trabalhadores de hoje pagam que custeiam as pensões e um amplo leque de subsídios e de apoios que chegam mensalmente a milhões de portugueses.
Os valores dessas contribuições atingem, já hoje, um valor anual superior a 13 000 milhões de euros, montante que só tem comparação com aquele que o Estado arrecada com o IVA, que é, como se sabe, o mais volumoso dos impostos.
Mas mais: como as contribuições incidem sobre as remunerações dos trabalhadores e, portanto, sobre o custo do trabalho, pode antecipar-se a sua importância decisiva na dinâmica das empresas e do emprego.
Numa frase: falar de contribuições é falar do «pulmão» da segurança social.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Enumero estes factos para que fique mais claro que os instrumentos legais que determinam os valores das contribuições, as taxas aplicadas sobre as remunerações, a base de incidência contributiva daquelas taxas, as relações contributivas entre as empresas e os trabalhadores, face ao sistema previdencial da segurança social, são instrumentos de altíssima importância, de importância absolutamente decisiva.
Por isso, o Governo fez bem em concatenar num código os regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social, o qual chega hoje ao Plenário da Assembleia da República através da proposta de lei n.º 270/X.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isto é só o princípio!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Trata-se de um esforço meritório que daqui reconhecemos.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o propósito de, nesta Legislatura, se aprovar um código contributivo anda na boca do Governo desde a primeira hora. Anunciou-o no debate do seu Programa; reiterou-o nos textos dos Orçamentos do Estado para 2006, 2007, 2008 e 2009; repetiu-o em 2006 e em 2007 nas negociações com os parceiros sociais, a propósito das alterações da Lei de Bases da Segurança Social e do Código do Trabalho; retomou-o, em diversas ocasiões, o Ministro do Trabalho em debates parlamentares e em entrevistas avulsas.
Finalmente, depois de tão anunciado, ei-lo que chega! Chega — lá chegar, chega! —, mas num tempo que não podia ser mais inoportuno, envolto numa formulação que não podia ser mais imponderada e anunciando determinações que não podiam ser mais insensatas.
Como é possível, Dr. Vieira da Silva, ter feito tanta asneira junta?!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Como é possível que, a um mês do fim da Legislatura, a quatro meses do fim do mandato do Governo, dê entrada no Parlamento um diploma com a importância do código contributivo?! Como é possível que, neste atabalhoado afã, não se ponderem as consequências, os debates, em sede de concertação social, que não houve, os estudos que não foram feitos, as opções que não foram sopesadas, os pareceres solicitados à última hora, os Deputados quase nada informados? E todo este afã para quê? Para produzir uma lei que só entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, no mandato de um novo governo, sob os auspícios de uma nova maioria parlamentar.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Da inoportunidade chegamos logo à imponderação das formulações.
Para alterar a Lei de Bases da Segurança Social, que já existia, ou para reformular o Código do Trabalho, de 2003, o Governo contratou especialistas que produziram estudos diversos, encomendou livros verdes e

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livros brancos, convocou inúmeras reuniões com os parceiros sociais, obrigou-se ao debate, em diversos momentos, no Parlamento.
Estranha-se que, para a primeira tentativa de elaborar um código contributivo em Portugal, o Governo não mande elaborar estudos, não promova o debate público, não dê tempo para que se ponderem as opções e, sobretudo, manifeste uma intolerável ignorância, como aqui foi demonstrada, face às opções tomadas, não escondendo que desconhece as consequências que vão ter, para as receitas e para as despesas do sistema de segurança social, os caminhos propostos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Tínhamo-lo noutra conta, Dr. Vieira da Silva! «No melhor pano cai a nódoa», é certo, e em V. Ex.ª, Sr. Ministro, caíram as nódoas da leviandade e da superficialidade, que são inadmissíveis quando, como aqui acontece, se joga a segurança do presente e a certeza do futuro de milhões de portugueses e de milhares de empresas, quando o que está em causa são vidas – vidas, Sr. Ministro do Trabalho!

Aplausos do PSD.

Finalmente, o que dizer das determinações que constam nesta proposta de código contributivo, muitas delas profundamente insensatas? Seriam sensatas, outrossim, se respondessem aos desafios e às consequências desta crise, que o tempo se encarrega de dramatizar.
Seriam sensatas se ajudassem as empresas, promovessem o emprego, desonerassem os cidadãos contribuintes. Mas não! Com este código contributivo, vai aumentar o valor das contribuições que as empresas e os trabalhadores vão ter de pagar. Quanto? Quanto é que aumentam? O Governo não diz! Será por ignorância e falta de estudo? Será por manha? Sejam quais forem as razões, aplica-se a regra geral: com este Governo, tudo o que se mexe paga, impostos ou contribuições! Mais: com este código contributivo, o Governo construiu uma verdadeira «bomba de destruição maciça» do emprego e deu um contributo inesperado para o crescimento do desemprego, que está já fora de controlo.
Os agricultores e os empresários agrícolas, que tão maltratados têm sido pelo Ministro da Agricultura, vão ver as suas contribuições fortemente aumentadas.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Uma vergonha!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Nunca imaginámos ver o Ministro do Trabalho, um homem com indiscutível sensibilidade política, aliar-se ao seu colega da Agricultura, um homem de indiscutível insensibilidade política,»

Aplausos do PSD.

» numa exaltação delirante do «se um diz mata, o outro diz esfola«.
A propósito, Sr. Ministro, como é que estamos de contribuições dos trabalhadores agrícolas da Madeira, que deviam estar equiparados aos trabalhadores agrícolas dos Açores?!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Finalmente, que dizer das instituições particulares de solidariedade social e das misericórdias, esses esteios inquebrantáveis dos mais carenciados e das famílias com necessidades sociais?! O Governo não hesita e, num propósito patético e inaudito, aumenta, em cerca de 3%, o valor das contribuições dos 200 000 trabalhadores daquelas instituições. É mau demais para ser verdade! Por isso, e já que falamos de misericórdias, aqui lhe deixamos, para terminar, Sr. Ministro, um aviso misericordioso: a proposta de código contributivo que hoje estamos aqui a debater é um nado-morto. Enterre-

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o, Sr. Ministro, antes que comece a putrefazer-se e a putrefazer a vida das empresas e dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma da segurança social, sempre o afirmámos, afigurava-se absolutamente necessária, numa perspectiva de modernização e de sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.
Por isso mesmo, ao longo da presente Legislatura, o Partido Socialista iniciou e tem vindo a concretizar, de forma gradual, responsável e realista, a reforma do sistema de segurança social, produzindo mudanças significativas que contribuíram para torná-lo mais eficaz na resposta aos problemas, mais sustentável no plano económico e financeiro, a médio e longo prazo, mais moderno na sua relação com os cidadãos e as empresas e mais credível na óptica dos cidadãos.
Através desta iniciativa, que visa aprovar o código dos regimes contributivos da segurança social, o Governo dá cumprimento a um dos compromissos assumidos no seu Programa e concretiza uma matéria incluída em dois importantes acordos de concertação social — o acordo sobre a reforma da segurança social e o acordo para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e de protecção social. Bom, para quem diz que não houve debate e que não houve possibilidade de tratar deste assunto, de facto, ç notável!» Trata-se de uma medida legislativa que resulta, objectivamente, da necessidade de melhor se adequar o sistema de protecção social aos tempos que correm.
Com efeito, encerrando um novo compromisso entre direitos e deveres dos contribuintes e beneficiários na sua relação com o sistema, esta medida combina de forma inovatória os princípios da justiça intergeracional, social e contributiva, visando dar resposta ao progressivo envelhecimento demográfico, acentuar o combate da pobreza e exclusão social, adequar o sistema de protecção social às necessidades do emprego e torná-lo ainda mais eficiente.
Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que hoje discutimos assume um papel fulcral para o futuro das relações jurídicas entre os contribuintes e os beneficiários e o sistema de segurança social, na medida em que, por um lado, reúne num único instrumento normativo todo o regime actualmente disperso, conferindo-lhe maior coerência e racionalidade, e, por outro, avança com soluções normativas que vão ao encontro dos objectivos mencionados.
Ora, só uma operação legislativa desta natureza, traduzida na compilação/codificação num único instrumento normativo, pode assegurar aos cidadãos e às empresas um mais fácil acesso ao quadro dos seus direitos e obrigações, de forma a poderem exercer uns e cumprirem outras.
Com efeito, fruto em larga medida de um aturado processo de negociação com os parceiros sociais, o código dos regimes contributivos da segurança social, proposto nesta Assembleia, espelha soluções justas, positivas e inovadoras, muito em particular as que se assumem como um contributo para o combate à precariedade laboral e à segmentação dos mercados de trabalho e para a promoção da qualidade e estabilidade no emprego, bem como da melhoria dos níveis de protecção social.
Entre as soluções que, na nossa opinião, assumem relevo no quadro deste combate, permito-me, a título de exemplo, destacar as seguintes: a introdução do princípio da adequação da taxa contributiva a cargo das empresas, em função da modalidade dos vínculos contratuais celebrados — combater a precariedade; a consagração da partilha entre trabalhadores e empresas relativamente aos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes; o alargamento da protecção social dos trabalhadores, através do cálculo das prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho a partir do rendimento efectivamente auferido, alargando-se, para o efeito, de forma faseada, a base de incidência contributiva — verdade; a fixação da taxa contributiva global, actualmente em função do custo da protecção das eventualidades protegidas; a introdução de critérios de racionalidade na fixação de taxas contributivas mais favoráveis, aprovadas em razão da natureza das entidades contribuintes, da situação específica dos beneficiários e das políticas de emprego; a

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manutenção das actuais taxas aplicáveis aos trabalhadores pertencentes a actividades economicamente débeis, de modo a garantir os níveis de emprego nesses sectores, aplicando-se as novas taxas apenas aos novos trabalhadores; a consagração no código proposto do regime contra-ordenacional, promovendo uma actualização do montante das coimas, de modo a que estas possam desempenhar efectivamente o seu papel de prevenção — evitar que se prevarique.
Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados: É nossa convicção que este código dos regimes contributivos da segurança social serve os interesses dos trabalhadores, serve as empresas e serve o sistema de segurança social, modernizando-o e tornando-o mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este código dos regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social é uma oportunidade perdida. Uma oportunidade perdida porque o Governo, deliberadamente, não avançou com a diversificação das receitas da segurança social.
O PCP propôs (de uma forma pioneira) e reafirma a necessidade de mudar, modernizar e inovar o sistema de contribuições para a segurança social. O novo sistema de contribuições que propomos tem por base a aplicação de uma taxa sobre os vencimentos dos trabalhadores, mas tem também em conta a riqueza criada pelas empresas.
Hoje, há empresas que, tendo avultado valor acrescentado, não descontam na mesma proporção que outras empresas que, tendo menor, dependem da mão-de-obra intensiva e assim, porque empregam mais pessoas, pagam mais para a segurança social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Com o actual sistema que o Governo recusa alterar, não obstante as profundas alterações tecnológicas que se registaram no tecido produtivo, o crescimento da especulação e a financeirização da economia, uma parte significativa da riqueza criada não contribui para a segurança social, beneficiando bancos e grandes empresas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Hoje estima-se que cerca de 60% do valor acrescentado líquido (que representou cerca de 64 000 milhões de euros em 2008) não contribuiu com 1 cêntimo para a segurança social! Em vez de diversificar as receitas, o Governo aposta nas isenções, nos benefícios, nas reduções de taxas, sempre para beneficiar as entidades patronais, colocando em causa a sustentabilidade da segurança social.
Este diploma é uma oportunidade perdida, porque o Governo mantém uma elevada multiplicidade de taxas contributivas. Aliás, é curioso que a agora chamada taxa contributiva global não seja aplicada praticamente a ninguém devido às taxas especiais e isenções.
O Governo faz depender a aplicação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho que o trabalhador tem. A redução em 1% nos contratos de trabalho a tempo indeterminado é errada e tem impactos financeiros na segurança social que, infelizmente, nenhum grupo parlamentar pode avaliar.
Com este diploma, a segurança social continua a pagar políticas activas de emprego que deveriam ser pagas pelo Orçamento do Estado.
Neste Código existe um cheque em branco que o PCP não aceita passar a este Governo.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ora bem!

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — No artigo 4.º, o Governo pede uma autorização legislativa para criar uma espécie de «subsídio de desemprego» para os empresários. Contudo, este pedido de autorização legislativa não cumpre os requisitos constitucionais, uma vez que é demasiada vago, abstracto e não define o âmbito e os custos da sua aplicação.
Escandaloso é o facto de o Governo, nos artigos 56.º e 57.º, «escancarar a porta» das receitas da segurança social, permitindo reduções e isenções de taxas contributivas que podem ser atribuídas a empresas ou grupos financeiros por mera portaria.
Não satisfeito, o Governo apresenta um regime de contra-ordenações com coimas de valores muito reduzidos e com atenuações que beneficiam os infractores.
O Governo não só não resolve o problema dos verdadeiros trabalhadores independentes, mantendo um regime injusto, como legitima os falsos recibos verdes com a aplicação de uma taxa de 5% que, além de ser mais barato, vem criar a falsa ideia de legalidade dos mesmos — é inaceitável que o Governo venha a agravar a situação dos agricultores. E, além de não fundamentar devidamente a desagregação da taxa contributiva, este diploma subavalia a protecção no desemprego que, na actual conjuntura, é um erro crasso.
É inaceitável a manutenção da lei do subsídio de desemprego, por isso aproveito para anunciar, Sr.
Ministro, que agendámos novamente, para o próximo dia 9 de Julho, uma iniciativa legislativa que visa corrigir esta lei injusta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por fim, importa referir que o Governo apresentou este Código Contributivo a poucas semanas do final da legislatura, para que este entre em vigor em Janeiro de 2010, apressando assim uma discussão que devia ser profunda e devidamente fundamentada.
Para o PCP, este Código dos Regimes Contributivos, além de poder comprometer a sustentabilidade, não responde aos desafios que hoje se colocam à segurança social e é a confirmação de que o PS e o seu Governo impuseram cortes ilegítimos nas pensões dos trabalhadores para agora dar benefícios e isenções ao capital, isto é, aos mesmos do costume.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda manifesta a sua total oposição ao conteúdo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, porque ele penaliza os trabalhadores e os seus baixos salários ao alargar a base de incidência contributiva.
O Código que hoje estamos a discutir segue em linha com o ataque aos direitos laborais e sociais do Código do Trabalho, da alteração da Lei de Bases da Segurança Social, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do regime do trabalho temporário e do regime do trabalho intermitente.
O Código que hoje estamos a discutir tem um erro crasso à partida: o de continuar a perpetuar uma injustiça social no reforço da sustentabilidade financeira da segurança social que se continua a basear no modelo de mão-de-obra intensiva, perfeitamente desajustado aos dias de hoje.
Este Código Contributivo sedimenta a reforma errada da segurança social, porque não é solidário ao colocar apenas sobre os rendimentos do trabalho uma responsabilidade que deve ser assumida por toda a sociedade.
O Bloco de Esquerda propôs um plano alternativo que o Governo rejeitou. Terei, por isso, de repetir-lhe hoje, Sr. Ministro do Trabalho, as afirmações do Presidente da CIP, em Julho de 2008: «Vieira da Silva fez melhor do que um governo da direita».
Tem razão o Presidente da CIP, porque é essa a marca da sua governação!

Vozes do BE: — Exactamente!

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Protestos do PS.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Diz-nos que este Código assenta em objectivos que dão resposta ao envelhecimento demográfico.
Como responde este Código, Sr. Ministro, ao sistema de pensões que temos, em que, por via das alterações introduzidas no regime de pensões, as pessoas têm hoje de trabalhar mais tempo, descontar mais tempo para ter uma pensão mais baixa? Como responde este Código à criação de emprego se continua a penalizar mais os empregadores ao invés de tributar o valor acrescentado das empresas? Este Código não combate a exclusão social e a pobreza, não resolve o problema dos que ficaram sem emprego e ficam sem protecção no desemprego — são mais de 200 000! Não chegou, Sr. Ministro do Trabalho, a derrota eleitoral do passado dia 7 para o Governo interpretar os sinais e fazer marcha-atrás em leis que agravam e dificultam, cada vez mais, as já difíceis condições de vida dos portugueses e portuguesas?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira fazer o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
Um governo que não ouve os sinais do eleitorado é um governo que está derrotado à partida! O seu Governo, Sr. Ministro, está derrotado neste Código, porque já foi derrotado em tantos outros códigos e em tantas malfeitorias que tem vindo a fazer aos portugueses e portuguesas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutir e votar a proposta de lei relativa ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social sem que o Governo nos consiga dizer qual o impacto financeiro que o agravamento da taxa social única vai ter para os trabalhadores precários e a redução desta taxa para os trabalhadores efectivos é dar um passo no escuro e correr o risco de se poder provocar o desequilíbrio financeiro da segurança social.
O sentido da responsabilidade recomendaria que um diploma desta natureza, que é estrutural, apenas fosse apresentado e discutido depois de se efectuarem os respectivos estudos de impacto financeiro. Mas o Governo tem pressa e nós não percebemos porquê! E não são apenas os estudos de impacto financeiro que faltam. Falta também perceber as reais motivações que norteiam muitas das propostas que hoje aqui discutimos.
Desde logo, a proposta promove uma alteração da desagregação da taxa social única relativamente à cobertura das várias situações possíveis — doença, desemprego, invalidez, velhice, etc. — e promove esta diferenciação sem qualquer fundamentação técnica. O Governo não fundamenta, o Governo não justifica.
A proposta mantém em paralelo situações nas quais os descontos incidem sobre salários reais e outras sobre salários convencionais. Mas porquê? Não sabemos, porque o Governo não fundamenta, o Governo não justifica.
De forma muito vaga estabelece um alargamento de direitos a um determinado grupo de empresários. Mas quem são os destinatários? De que empresários estamos a falar? Era importante saber, porque se estamos a falar de pequenos e médios empresários a conversa é uma, se estamos a falar dos grandes empresários, daqueles que apesar da crise continuam a obter lucros fabulosos, a conversa já é outra! Mas ficamos sem saber, porque nem a proposta, nem o Governo dizem quem são os destinatários que se pretendem proteger.
No entanto, não deixa de ser curioso que, em nome da sustentabilidade financeira da segurança social, o Governo tenha procedido ao corte de direitos à protecção, como foi o caso, por exemplo, da redução das pensões de velhice ou do subsídio de desemprego, e venha agora, pela via do Código Contributivo da

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Segurança Social, alargar a protecção dos empresários e, ainda por cima, sem dizer que empresários pretende proteger. Assim como é curioso o Governo dizer que este regime que agora apresenta exige uma nova mexida de taxas, quando um dos seus propósitos é exactamente o de englobar todos os aspectos relativos a contribuições.
Depois, e em nome da protecção dos trabalhadores designados independentes, a proposta pretende aproximar os respectivos descontos dos ganhos reais, o que é correcto. Mas, se houvesse seriedade, não se procurava legitimar «os falsos recibos verdes» pela via deste regime ou por uma outra qualquer via. «Os falsos recibos verdes» deveriam acabar e as pessoas nessa situação ser tratadas como trabalhadores assalariados, como de facto e na verdade o são.
A proposta ignora completamente a eliminação das várias isenções e taxas contributivas inferiores à taxa social única, assim como o combate mais eficaz contra a evasão e a fraude contributivas, aspectos fundamentais — na nossa perspectiva — para garantir a sustentabilidade da segurança social.
Por fim, a porta que este regime abre, no que se refere à transferência para entidades privadas da cobrança e gestão de contribuições, não faz, a nosso ver, qualquer sentido. É imperioso que esta área continue na esfera pública.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, estes são os factos: esta proposta foi debatida com os parceiros sociais e, sobre ela, alcançaram-se dois acordos.
O Governo debateu com os parceiros sociais, com todos os parceiros sociais, e introduziu várias alterações em virtude desse debate. Esta é a verdade.

Protestos do PCP.

A verdade, Srs. Deputados! Esta proposta de lei não pretende mudar o modelo de financiamento da segurança social e as propostas que até agora foram apresentadas são ou irrealistas ou nefastas para a sustentabilidade do sistema de segurança social.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública fez um requerimento ao Governo para este detalhar as contas de todas as alterações, resposta que já foi enviada à Comissão,»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ah!, agora»

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — » mas posso dizer aos Srs. Deputados que, face aos riscos tremendos de catástrofe nas contribuições ou às ameaças de aumento brutal dessas mesmas contribuições, assim se olhe para um lado ou outro da bancada, a variação que o Governo admite (com dados fundamentados) situa-se num montante de 80 milhões de euros, quando o montante de contribuições está hoje em 13 000 milhões de euros.
É esta a alteração.

Protestos do Deputado do PSD Adão Silva.

E, Srs. Deputados, o que dizer do verdadeiro exercício de hipocrisia política que a maioria das bancadas deste Parlamento fez quando se recusou a dizer qual era sua verdadeira posição acerca da tributação de falsas ajudas de custo e de muitos outros valores»

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Exactamente!

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O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — » só para fugir ás contribuições para a segurança social,»

Aplausos do PS.

» diminuindo a protecção social dos trabalhadores e a sustentabilidade da segurança social?! Só hipocrisia! Mais ainda: o espanto de ver o Bloco de Esquerda opor-se a essa alteração.

Vozes do PS: — Exactamente!

Protestos do BE.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Srs. Deputados, não aprovar esta proposta de lei tem significado e um deles é o facto de, por exemplo, cerca de 150 000 trabalhadores independentes não poderem ver, já a partir de Janeiro, reduzida a sua carga contributiva, que é um dos objectivos centrais deste Código Contributivo.
Contudo, o exercício máximo da hipocrisia a que se assistiu aqui, nesta Câmara, veio das bancadas da direita, que agora se manifestam muito preocupadas com o sector social, com as instituições particulares de solidariedade social, depois de (quando estiveram no governo) terem congelado, sem limite, todo o investimento social nos equipamentos sociais!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

É essa a vossa relação com o sector social!

Aplausos do PS.

Essa hipocrisia, Srs. Deputados, choca com uma opção que foi, verdadeiramente, anti-social.
O Governo está tranquilo, tem a consciência de que tem feito com o sector social uma parceria para o desenvolvimento, como nunca foi feito em Portugal nos últimos anos. E isso continuará a ser feito no âmbito deste Código Contributivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei do Arrendamento Rural tem 20 anos, 50 000 rendeiros, 900 000 ha e regista uma diminuição no contexto das sucessivas políticas agrícolas comuns, das sucessivas reformas. Esta diminuição tem, claramente, um impacto, que se traduz no abandono das terras agrícolas e florestais, com as consequências económicas, sociais e ambientais que daí decorrem — o abandono rural.
O Governo decidiu alterar esta Lei do Arrendamento Rural no quadro de um conjunto de instrumentos que visam atrair e mobilizar os agricultores para tornar a terra produtiva. Os instrumentos que, recentemente, o Governo adoptou com a introdução de um prémio para os jovens agricultores — uma ajuda de 250 euros/ha, até a um máximo de 40 ha —, completa, com esta lei do Arrendamento Rural, aquilo que consideramos ser, na política do Governo para a agricultura, um conjunto de instrumentos para mobilizarem, de facto, a terra para a sua vocação produtiva.
E o que é que nós mudamos, Sr.as e Srs. Deputados, com esta proposta de lei de arrendamento rural? Tornamos o regime mais flexível; privilegiamos os acordos contratuais entre senhorios e rendeiros;

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asseguramos a estabilidade aos rendeiros; tornamos atractivo para o senhorio o aluguer das suas terras; salvaguardamos os rendeiros mais idosos com rendas mais antigas; damos flexibilidade na repartição do risco, com a possibilidade da renda em função da produtividade dos solos; criamos três tipos de arrendamentos — o arrendamento agrícola, o arrendamento florestal e o arrendamento de campanha —, sem fixação de valores e actualizações máximas pelo Governo; o arrendamento pode englobar actividades agrícolas, pecuárias e florestais; menos Estado,»

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Menos Estado?!»

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — » que deixa de intervir na autorização da realização de benfeitorias; e os contratos revestem a forma escrita e pecuniária. Estas são, Sr.as e Srs. Deputados, as mudanças de fundo, repito, para mobilizar a terra para a actividade produtiva.
Esta proposta de lei foi amplamente discutida com as associações e foi consensual com a maioria das associações e confederações da agricultura portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Martins.

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, V. Ex.ª, em Junho de 2006, deu uma entrevista, aliás sui generis, em que o senhor se comparava à Rainha de Inglaterra. Dizia o senhor: «Estou a descobrir que, afinal, sou um grande ‘proprietário’. Não tanto como a Rainha de Inglaterra. O Estado não tem vocação para ser proprietário. O Estado não precisa de 100 000 ha».
Sr. Ministro, passaram três anos e, por isso, pergunto-lhe: quantos destes 100 000 ha, de que disse não precisar, é que o senhor colocou no mercado de arrendamento? Quantos destes 100 000 ha, de que disse não precisar, é que o senhor arrendou a jovens empresários agrícolas? É porque, Sr. Ministro, não basta grandes proclamações através da imprensa! É preciso agir. E se há coisa que este Governo fez foi nada fazer! Andou quatro anos, quatro anos, a prometer uma revisão do regime do arrendamento rural, andou quatro anos a prometer a criação de um banco de terras e andou quatro anos a prometer mecanismos fiscais para dinamizar o mercado das terras! Prometeu, prometeu, mas nunca cumpriu!! Olhe, em Março de 2007, prometeu nesta mesma Câmara, aquando da discussão sobre o PDR, ao dizer: «Avançaremos com um plano global de combate ao abandono da actividade nos solos agrícolas, vamos rever a lei do arrendamento, vamos falar de fiscalidade positiva e negativa para criarmos esse mercado da terra».
Prometeu, mas não cumpriu! Um ano e quatro meses depois, voltou a esta Casa e voltou a prometer, dizendo: «Temos de instalar jovens, mas, para isto, não bastam os apoios do PRODER, é preciso encontrar terra. Vamos agilizar e apoiar os jovens para encontrarem num banco de terras as alternativas que hoje não existem». Uma vez mais, prometeu e não cumpriu.
O banco de terras «continua desaparecido em combate» e, quanto à lei das rendas, o senhor tinha prometido que ela ia a Conselho de Ministros em Julho de 2008, mas a verdade é que isso só aconteceu em Abril deste ano.
Chegamos ao final da legislatura e o que é que o Governo tem para nos apresentar? Um mero pedido de autorização legislativa e apenas para rever a Lei do Arrendamento Rural. Sr. Ministro, convenhamos que é muito pouco para quem tinha prometido uma verdadeira reforma do arrendamento rural em Portugal.
Por isso, Sr. Ministro, deixo-lhe três perguntas: Em primeiro lugar, porquê só apresentar este diploma agora, em final de legislatura? E porquê ter enveredado por um pedido de autorização legislativa, que, como sabe, diminui a participação, a intervenção e o campo de acção dos grupos parlamentares participantes nesta Assembleia da República? Em segundo lugar, Sr. Ministro, onde está o banco das terras? O tal onde os proprietários e o próprio Ministério da Agricultura iriam disponibilizar terras para arrendar? E, Sr. Ministro, não estamos a falar apenas

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de uma promessa sua, estamos a falar de um compromisso do Governo, que está no seu Programa, de criação de um banco de terras! Por último, Sr. Ministro, onde pára a tal fiscalidade positiva e negativa e onde estão as terras que o senhor prometeu aos agricultores portugueses?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, V. Ex.ª apresenta-nos hoje aqui um diploma sobre o arrendamento rural, mas há algumas questões sobre as quais gostaria de ouvi-lo, uma vez que na intervenção inicial não se referiu a elas.
Neste projecto de diploma há algumas ideias com as quais basicamente estaremos de acordo, mas há também alguma timidez pela forma como elas são apresentadas.
Para começar, gostava de perguntar-lhe porque é que há no diploma a imposição de prazos mínimos, isto é, porque é que se impõe um prazo mínimo de contrato de sete anos. Parece-me que, para agilizar e para compensar a vontade das partes, este prazo não seria necessário, não vemos justificação para ele. Portanto, já agora, gostávamos de saber porque é que esse prazo mínimo é imposto.
Gostávamos também de saber porque é que, supletivamente, a lei diz que, no caso do arrendamento florestal, o prazo não se renova automaticamente. Porquê? Por outro lado, no arrendamento florestal é estabelecida a possibilidade de pagamento de uma renda diferenciada, variável, de acordo com a produtividade. Mas isto só acontece no caso do arrendamento florestal. Porque é que isto não se pode aplicar também ao arrendamento agrícola e ao arrendamento de campanha? Qual é a justificação para se poder ter uma renda variável no caso do arrendamento florestal e não se poder ter no arrendamento agrícola e no arrendamento de campanha? Não se compreende! Há aqui qualquer coisa que não se compreende! Há também aqui uma situação extraordinariamente difícil de perceber que é a de o arrendamento, no caso de sucessão, poder ser transmitido ao cônjuge sobrevivo e à pessoa que viva com o arrendatário «há mais de cinco anos». Porquê há mais de cinco anos? Se a lei geral confere direitos às pessoas que vivam em união de facto a partir dos dois anos de vivência em conjunto, porque é que, no caso do arrendamento agrícola, se passa de dois anos para cinco anos? Não se percebe também! Há aqui qualquer coisa que não se percebe! Finalmente, a única referência que neste diploma é feita ao emparcelamento agrícola, àquilo que pode ser a reserva de terras, está no artigo 37.º. Gostava de saber qual é o contributo efectivo que este diploma sobre o arrendamento rural traz ao emparcelamento agrícola. Aquilo que deveria ser feito por parte do Ministério da Agricultura tem estado parado. Qual é o contributo que este diploma traz para a questão do emparcelamento agrícola?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a proposta de lei estabelece a obrigatoriedade da redução a escrito para os contratos de arrendamento rural. Trata-se de uma exigência de bom senso e com toda a oportunidade.
Mas, quando olhamos para os contornos que envolvem as consequências jurídicas do não cumprimento desta obrigatoriedade, dá a sensação de que o bom senso ficou pelo caminho. Dizer-se que a não redução a escrito dos contratos gera a sua nulidade é a consequência normal no nosso ordenamento jurídico, mas permitir que o faltoso possa aproveitar-se do facto de não ter cumprido a lei para poder invocar essa nulidade parece-nos uma faculdade invulgar e à revelia de toda a nossa arquitectura legislativa em matéria contratual.

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Ora, uma vez que na primeira versão da proposta de lei que foi distribuída o responsável pelo facto do não cumprimento da lei não podia invocar a nulidade do contrato por falta de forma, gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse que motivos é que levaram o Governo a mudar de posição e a permitir agora que quem falte ao cumprimento da redução a escrito possa invocar a nulidade do contrato.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder a este conjunto de pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a lei do arrendamento não é o único instrumento que o Governo tem para mobilizar a terra para a sua função primeira, que é a actividade produtiva. O Governo, muito recentemente, anunciou que a melhor forma de incentivar os jovens agricultores a arrendarem as suas terras é a introdução de uma ajuda de 250 euros/ha até 10 000 euros por exploração. Ou seja: temos um instrumento adicional que levará o jovem agricultor,»

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Mas onde é que está o mercado?! Onde é que estão as terras?!

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — » quando decide celebrar um contrato de arrendamento, a tentar alugar não um ou dois hectares mas uma dimensão económica numa exploração até 40 ha. Esta foi a nossa orientação: lei do arrendamento, apoio com ajudas aos jovens agricultores!! Também, nas zonas de montanha, que é todo o interior do País, todo o interior norte e a serra do Algarve, existe uma ajuda mínima de 250 euros/ha até 10 000 euros por exploração. Ou seja: queremos dizer aos agricultores que têm de ganhar dimensão, que a exploração tem de ter, pelo menos, 40 ha. Esse é o instrumento essencial.
Srs. Deputados, quanto às herdades do Estado, o Governo foi muito claro ao dizer que iria terminar com elas. Iria guardar a Companhia das Lezírias essencialmente para investigação e iria alienar as herdades que o Estado detém, que, em muitos casos, não estão a ser propriamente utilizadas. O processo que preferimos foi a alienação, deixando uma única herdade para, em concurso, instalar jovens agricultores no concelho de Idanha-a-Nova, na Beira Baixa.
Sr.as e Deputados, porquê agora? Nós iniciámos a discussão com o sector há um ano, porque quisemos ter uma lei do arrendamento consensual. E não fechámos o decreto-lei, estamos abertos às propostas que os grupos parlamentares queiram fazer — nomeadamente, em relação ao que foi invocado pelo Sr. Deputado Abel Baptista sobre a passagem da titularização, iremos mudar e estamos abertos a reduzir o tempo de cinco para dois anos.
Quanto à questão dos prazos mínimos, isso tem a ver com as culturas. Nós precisamos de dar estabilidade a quem arrenda e incentivar os senhorios a arrendar, e isso tem a ver com o tipo de culturas — se são de campanha ou anuais, se são plurianuais ou se são florestais, cujos contratos podem ir até 70 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Antunes.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com o pedido de autorização legislativa que aqui nos apresenta, o Ministério da Agricultura vem rever alguns diplomas que vêm já de 1988. Por isso, pensamos que, em boa hora, ele é trazido aqui para discussão.
O Governo com esta legislação pretende combater o abandono das terras agrícolas e incentivar a sua utilização para a actividade produtiva, a redução dos riscos públicos e a promoção da conservação dos recursos naturais.

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Assim, como principais características desta proposta de lei, o Governo aponta a fixação da renda por acordo entre as partes e o fim da fixação de rendas máximas nacionais, a possibilidade de ser acordada a antecipação de rendas e de ser convencionada uma parte da renda em função da produtividade do prédio, a inclusão no contrato de actividades agrícolas, pecuárias e florestais e de serem abrangidos os bens móveis que as partes entenderem e ainda a defesa dos arrendatários mais idosos.
Assim, gostaria de perguntar ao Sr. Ministro o seguinte: tendo em consideração a cessação do contrato por acordo entre as partes, nas modalidades de resolução, caducidade, oposição à renovação ou denúncia do contrato, e atendendo ao dispositivo protector dos arrendatários com mais de 55 anos, estes são os únicos a beneficiar de um mecanismo de protecção, em face da denúncia do contrato pelo senhorio? E, nos restantes casos, em quais está prevista a indemnização do arrendatário? São estas as perguntas que lhe deixo, Sr. Ministro.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE) — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Este pedido de autorização legislativa vem sustentado num grande objectivo que é o de pôr fim, estancar, aquilo que tem sido o processo de abandono rural.
Sr. Ministro, deixe-me dizer-lhe que este objectivo chega tarde, porque abandonado já ele está. Neste momento, aquilo que tem de ser o grande objectivo é a reocupação das terras. É porque as terras — e dirijome agora ao Sr. Deputado Ricardo Martins — estão lá, o que estão é ao abandono, o que estão é a não ser cultivadas há muitos anos.
Portanto, Sr. Ministro, é no sentido de olhar para as medidas que incentivam a ocupação, a instalação, sobretudo de jovens agricultores, que é preciso olhar para este pedido de autorização legislativa.
E não basta o Sr. Ministro vir aqui repetir mais uma vez a sua proposta do benefício de 250 euros/ha.
Pergunto-lhe — e o Sr. Ministro tem de responder-me — é quantos jovens agricultores é que foram instalados desde 2005 até hoje. Esta é a grande pergunta! Quantos foram, Sr. Ministro?! Tem de responder com a maior clareza para que saibamos se aquilo que são as medidas do Governo são-no só porque resulta em nada ou se há alterações do ponto de vista das regras do arrendamento que precisavam de ser introduzidas, nomeadamente no sentido de melhorar a segurança cautelar por parte dos arrendatários.
E é desse ponto de vista que este articulado que vem anexo à autorização legislativa fica muito aquém das necessidades.
O Sr. Ministro disse aqui que há menos Estado neste processo. É verdade, tem toda a razão! Na verdade, não há qualquer definição de critérios de baliza para a definição dos valores do arrendamento. Porque os valores do arrendamento, que até aqui eram determinados em termos de balizas para aquilo que é a definição de contratos, o Governo agora abandona, deixa a negociação entre as partes sem definir qualquer critério para o valor dos terrenos.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Sr.ª Alda Macedo (BE) — Concluo já, Sr. Presidente.
E, mais, no artigo 12.º — e esta é a segunda pergunta sobre a qual deve pronunciar-se —, quando se refere àquilo que é a alteração temporária que pode resultar numa alteração da capacidade produtiva do prédio, pergunto-lhe: quem vai declarar a ocorrência das circunstâncias que levam a esta situação? Porque é que não está prevista a possibilidade de suspensão do pagamento do valor das rendas em situações de seca extrema, como aquela a que assistimos em 2005?

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, temos um problema de abandono rural e temos um problema de incentivar os jovens agricultores a trabalharem e a olharem para a agricultura, como uma oportunidade de ter uma vida digna.
Face ao problema de a actual Lei do Arrendamento não ser incentivadora de termos mais terras disponíveis para o arrendamento, havia que mudar e nós mudámo-la não retirando ao arrendatário as garantias, mas levando o senhorio a encontrar mais hipóteses, mais incentivos para colocar a sua terra à disposição de quem a quer arrendar.
E quando olhamos para o problema dos jovens agricultores, Sr.ª Deputada Alda Macedo, quero dizer-lhe que na primeira candidatura temos mais candidaturas do que o número de jovens que foram instalados nos últimos sete anos e temos, neste momento, aprovados 30% do número de candidaturas relativamente ao quadro anterior do QCA III.
Portanto, temos, neste momento, uma adesão dos jovens agricultores claramente superior aos sete anos anteriores e porquê? Porque nós decidimos dizer aos jovens agricultores que para lá do prémio à instalação, para lá dos incentivos ao investimento, nós garantíamos aos jovens 250 €, e não 150 €, de ajudas, aquelas ajudas que, no caso dos jovens agricultores, nos garantem que vão trabalhar, que vão produzir, durante cinco anos, até 10 000 euros/exploração.
Ou seja, criámos um instrumento adicional que levou os jovens agricultores a candidatarem-se e hoje já temos 30% das candidaturas aprovadas, isto é, estão aprovadas quase 400 candidaturas de instalação de jovens agricultores.
Quanto às salvaguardas, temo-las, claramente, para quem tem mais de 55 anos, para quem tem contratos antigos, mas também temos no nosso projecto de decreto-lei salvaguardas de transição para todos os contratos em vigor face à nova legislação. Quisemos, também, acautelar no regime de transição uma mudança que não fosse brusca e não pusesse em causa todos os contratos em vigor.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos à hora regimental de votações, pelo que, antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 209 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 222/X — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Arménio Adroaldo Vieira e Silva nasceu a 24 de Janeiro de 1941 na cidade da Praia, ilha de Santiago, Cabo-Verde.
Jornalista e escritor da língua portuguesa, foi distinguido com o mais importante galardão literário atribuído no espaço da CPLP, o Prémio Camões, criado em 1988 pelos governos português e brasileiro.
É o primeiro escritor cabo-verdiano a ser distinguido com este prémio, que já foi atribuído a autores como António Lobo Antunes e João Ubaldo Vieira, entre outros.
Autor de livros como Poemas — África (1981), O eleito do Sol (1990), considerado a sua obra maior, No Inferno (1999) e Mitografias (2006), já colaborou em diversas publicações como o Boletim de Cabo-Verde, a revista Vértice, de Coimbra, Raízes, Ponto & Vírgula, Fragmentos e Sopinha do Alfabeto, entre outras publicações.
Foi redactor do extinto jornal Voz di Povo.

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Na tradição literária de Cabo-Verde, é considerado um autor de ruptura e inovador, quer na poesia quer na prosa.
A Assembleia da República apresenta a este escritor, às letras e ao povo cabo-verdiano as maiores felicitações.».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 271/X (4.ª) — Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa à 8.ª Comissão.

O Sr. Deputado Diogo Feio pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a proposta de lei n.º 271/X.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 603/X (4.ª) — Alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos (Terceira alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 796/X (4.ª) — Altera a lei de bases do sistema educativo no sentido de alargar a escolaridade obrigatória para 12 anos (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 314/X (2.ª) — Cria o sistema nacional de avaliação das escolas dos ensinos básico e secundário (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 243/X (3.ª) — Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP de 1 Deputado não inscrito e a abstenção do PSD.

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Passamos à votação do projecto de resolução n.º 469/X (4.ª) — Propõe a imediata suspensão da construção do novo Museu dos Coches e a abertura de um processo de discussão pública (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, de 2 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 257/X (3.ª) — Por medidas agro-ambientais ajustadas à agricultura e aos agricultores portugueses (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 275/X (3.ª) — Pela elaboração e concretização de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

A Sr.ª Deputada Ana Manso pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o projecto de resolução n.º 275/X (3.ª).

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 392/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a racionalização do regime de apanha lúdica e de semi-subsistência (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar o projecto de resolução 416/X (4.ª) — Protocolo do Esgotamento (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos passar à votação da proposta de resolução n.º 113/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de Outubro de 2005.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do denominado «pacote autárquico».
Dado que os autores retiraram as suas iniciativas a favor dos textos de substituição, as votações a que vamos proceder de seguida — votação na generalidade, na especialidade e final global — incidem apenas

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sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 685/X (4.ª) — Elevação da povoação de Castro Laboreiro, no município de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 686/X (4.ª) — Elevação da povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 706/X (4.ª) — Elevação da povoação de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 336/X (2.ª) — Elevação de vila de Borba, no município de Borba, distrito de Évora, à categoria de cidade (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 395/X (2.ª) (PCP), 746/X (4.ª) (PS) e 753/X (4.ª) (PSD) — Elevação da vila da Senhora da Hora, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 475/X (3.ª) (PCP), 477/X (3.ª) (PSD), 478/X (3.ª) (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 559/X (3.ª) (PS) e 709/X (4.ª) — Elevação da vila de Samora Correia, no município de Benavente, distrito de Santarém, à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Nuno Antão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Nuno Antão (PS): — Sr. Presidente, para informar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Santarém irão apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Como seria expectável, Sr. Presidente, vou apresentar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP e como autor da primeira iniciativa de elevação da vila da Senhora da Hora à categoria de cidade, uma declaração de voto escrita.

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O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Vasco Cunha pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Vasco Cunha (PSD): — Sr. Presidente, para o mesmo efeito. Um grupo de Deputados do PSD apresentará uma declaração de voto sobre a elevação à categoria de cidade da vila de Samora Correia.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 707/X (4.ª) — Elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Luís Campos Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome dos Deputados do Partido Social-Democrata eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, apresentarei uma declaração de voto de congratulação da elevação da vila de Valença à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Abel Baptista pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, para anunciar, em nome do CDS, que também iremos apresentar uma declaração de voto sobre elevação da vila de Valença à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos prosseguir as votações.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 696/X (4.ª) (PSD) e 740/X (4.ª) (PS) — Elevação da vila de S. Pedro do Sul, no município de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 735/X (4.ª) (PS) e 745/X (4.ª) (PSD) — Elevação da povoação de Tavarede, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 736/X (4.ª) — Elevação da povoação da Madalena, no município de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Victor Baptista pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto sobre todos os diplomas relativos ao «pacote autárquico» que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

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Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Criminais de Lisboa — 2.ª Vara Criminal, Processo n.º 865/99.7JGLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras — 1.º Juízo de Competência Criminal, Processo n.º 1092/05.1TAOER, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Valença — Secção Única, Processo n.º 45/06.7TBVLN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Valença — Secção Única, Processo n.º 335/06.9TBVLN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo Criminal de Lisboa — 2.ª Secção, Processo n.º 8488/06.0TDLSB a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim, retomamos a discussão da proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Há 32 anos, uma famigerada «Lei Barreto», de um governo e maioria PS, pôs fim a um quadro legislativo de arrendamento rural que representou, então, a chegada do 25 de Abril aos campos do Norte e Centro do País. Hoje, de novo, um Governo PS desempenha esse papel de favorecimento dos grandes senhores da terra, a que acrescenta os interesses dos grupos económicos privados da fileira florestal e do turismo. É esse o objectivo da proposta do Governo.
Foram feitas alterações de fundo, inseridas na fúria legisladora em «fim de festa» de quadros normativos estruturantes da agricultura e do mundo rural; alterações confortadas pela maioria absoluta e realizadas sem quaisquer estudos sérios e fundamentados e sem consultas suficientes aos parceiros sociais, sendo que a que fórmula «autorização legislativa» em fim de Legislatura deixa o Governo de «mãos livres».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Qual a necessidade de alterar esta lei com esta urgência? Que conflitos progrediam nas aldeias do País entre rendeiros e senhorios? De facto, o Governo não procedeu a nenhum levantamento sério da situação do arrendamento rural no País. Aliás, o Governo incumpriu, mais uma vez, o que se estabelece no Regimento da Assembleia da República, no sentido de que as propostas de lei devem ser acompanhadas de estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.
Além disso, viola formalmente o artigo 98.º da Constituição da República Portuguesa, que manda que «Na definição da política agrícola»« seja «» assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores» e não a título facultativo, como pretende o Governo, incumprindo novamente o Regimento da Assembleia da República, ao não juntar à proposta de autorização legislativa «as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais grave é, no entanto, o conteúdo do projecto. E se o que se propõe não assumisse um particular e negativo significado, seria risível ver o Governo e o Ministro da Agricultura, argumentar que se pretende com a nova legislação «contrariar a tendência para o abandono dos solos rurais»!!! É porque só por anedota se vê um Governo, que tudo fez e que conseguiu mesmo ir mais longe do que todos os anteriores praticantes fiéis das políticas de direita para a destruição da agricultura nacional, reclamar a mudança de legislação para combater o abandono da agricultura! Quem agravou brutalmente as condições da actividade agrícola? Com que direito fala dos riscos da desertificação dos campos portugueses? Que autoridade tem um Governo que paralisou durante quatro anos a instalação de jovens agricultores? Sem a rentabilidade da actividade económica agro-pecuária continuará o abandono, as silvas continuarão a invadir as folhas de cultura, e continuará a não haver procura de terra para explorar.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é só uma mentira que suporta as teses da suposta necessidade de mudar o arrendamento rural. É o neoliberalismo em todo o seu esplendor! «O rabo do gato escondido» pelas necessidades da propaganda eleitoral e pelas canhestras tentativas de esconder responsabilidades pela profunda crise em que as políticas do Governo mergulharam o País.
É de novo a tese neoliberal de que o mercado é o instrumento da reestruturação fundiária, facilitando a «mobilização para a actividade produtiva» da terra e promovendo «o aumento da dimensão física e económica das explorações». A insistência na tese neoliberal de que a liberalização, dita «flexibilização», das normas do arrendamento (redução de prazos e prática eliminação do direito de oposição do arrendatário à denúncia do contrato, liberalização das rendas, igualização das posições de rendeiros e senhorios) resolverá a complexíssima questão da posse, uso e transmissão dos patrimónios fundiários. Isto é, resolverá, o que só verdadeiras e integradas políticas agrícolas e fundiárias, tendo como objectivo a segurança e soberanias alimentares do País, permitirão resolver.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo PS e a sua maioria deveriam fazer duas reflexões, sendo que a primeira é a de saber quais os resultados da revisão a que procederam, no início da Legislatura e no mesmo sentido — liberalização —, na legislação do arrendamento urbano. Provocou algum abalo nesse «mercado»? A segunda é a de saber por que razão não avançou a criação de um «banco de terras», visando a instalação de novos agricultores, como constava do programa eleitoral do PS e do Programa do XVII Governo Constitucional.

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deve sublinhar-se ainda a inaceitável violação material da Constituição da República Portuguesa. A importância da matéria levou a que os constituintes estabelecessem de forma imperativa que «Os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.» Ora a proposta do Governo (à semelhança do que fez o Código de Trabalho relativamente às relações laborais) nivela direitos e interesses do proprietário e do rendeiro através de uma abstracta «vontade das partes» e sem regimes supletivos, pelo menos, que protejam na relação contratual a parte economicamente mais fraca.
Alguns questionamentos da legislação em debate «põem completamente a nu» a falsidade dos argumentos do Governo de querer combater o abandono dos solos. É porque se fosse esse o objectivo não reduzia a estabilidade das explorações arrendadas pelo encurtamento dos prazos e pelo arbítrio na resolução dos contratos, pondo em causa inclusive, por exemplo, os projectos de protecção integrada e outros que obrigam a compromissos mínimos de cinco anos ou a decisões de investimento que exigem na agricultura períodos longos de maturação; não retirava das normas do arrendamento a exigência que obrigava o senhorio à exploração directa da terra; não «abria as portas» à especulação das rendas; não legalizava a possibilidade de as ajudas à produção da PAC ficarem na mão dos proprietários.
Talvez os PIN turísticos das herdades da Comporta e da Barrosinha (os seus rendeiros, produtores de arroz, já receberam cartas a denunciar os contratos!) e os interesses dos monopólios da fileira florestal na produção de eucalipto (também presentes na alteração da RAN e projecto de código florestal) possam explicar a nova lei para o arrendamento rural do Governo PS/Sócrates, mas não seguramente os interesses da agricultura nacional, não os interesses dos agricultores portugueses, não os interesses de Portugal!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, Sr. Secretário de Estado: O Governo, e uma vez mais através do Ministério da Agricultura, no final do seu mandato, quer in extremis tentar remediar o arrendamento rural com uma autorização legislativa, apresentada no passado dia 6 de Maio, à Assembleia da República. Estamos, hoje, a discuti-la, decorridos apenas 36 dias da sua entrega, mesmo antes

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de receber os pareceres de todas as entidades e do sector. Foram dados cinco dias às confederações para responder. Ou seja, o Governo fá-lo 50 meses — mais de quatro anos! — depois de o Ministro da Agricultura tomar posse! Foram 50 meses de uma política determinada em destruir a agricultura portuguesa, depois de o Ministro ter vindo a anunciar que era de importância vital para o sector agrícola apresentar um novo regime de arrendamento para poder «dinamizar» o arrendamento rural.
É tão urgente e tem tanta preocupação em resolver os problemas da agricultura que levou 50 meses a preparar esta proposta de lei, mas não teve tempo para ouvir o sector antes de a apresentar!» Mas poderia o Ministério da Agricultura precisar deste tempo para preparar uma proposta que fosse realmente inovadora e que dinamizasse o arrendamento da terra. Mas não o faz.
Se o Governo estivesse realmente interessado em encontrar uma solução que servisse e defendesse a agricultura teria, em devido tempo, apresentado uma lei que pudesse ser amplamente debatida na Assembleia da República pelos partidos políticos, pela sociedade civil, pelos agricultores, pelos arrendatários, pelas organizações de produtores, enfim, pelos intervenientes.
Esta é mais uma prova do desprezo e da falta de seriedade como o Governo encara o mundo agrícola e rural.
Durante a mais longa Legislatura da democracia, quatro anos e meio, com uma maioria absoluta, com fundos estruturais disponíveis para investimento, o Ministro da Agricultura optou por bloquear todos os apoios comunitários, por cancelar todos os apoios nacionais, por dificultar a instalação dos jovens agricultores, apesar de ter a obrigação de saber que temos os agricultores mais envelhecidos da Europa! O facto de não ter disponibilizado os fundos do PRODER a tempo e horas pode ter criado uma situação de falta de competitividade irreversível à agricultura portuguesa. Agora os agricultores poderão já não ter capacidade financeira própria nem de acesso ao crédito que permita fazer os investimentos que já deveriam estar concluídos e a produzir.
A crise internacional e nacional que vivemos, a dificuldade de acesso ao crédito e o acumular de dificuldades dos agricultores agravaram a falta de competitividade da agricultura portuguesa por falta de investimento provocada por este Ministério.
Os investimentos deveriam ter sido feitos com a conjuntura anterior à crise. Era essa a obrigação do Governo porque tinha e tem fundos disponíveis desde 2007.
Como se já não bastasse, a desorganização do Ministério da Agricultura, que foi designada por reforma, criou dificuldades acrescidas aos agricultores que se viram também privados do apoio dos técnicos e das delegações do Ministério.
Mas poderia esta proposta de lei dar algum contributo para a dinamização do arrendamento rural? Não vemos como. Por isso, é, infelizmente, mais uma oportunidade perdida.
Mas deste Governo não poderíamos esperar outra coisa senão propaganda. Vai seguramente propagandear que elaborou um novo regime de arrendamento rural. Teve o cuidado de o apresentar num momento estrategicamente estudado, para que não possam ser avaliados os resultados da aplicabilidade do mesmo, ou seja, no fim da Legislatura. Não é sério! Poderia o Ministério da Agricultura aproveitar para fazer uma proposta integrada de arrendamento rural incluindo um banco de terras, mas não o fez, porque soluções integradas só as destinadas à destruição da agricultura, no que este Governo é especialista! Poderia o Governo apresentar também uma proposta para os terrenos agrícolas abandonados. Mas não o fez.
Poderia também o Governo apresentar uma proposta de discriminação fiscal para a boa utilização dos terrenos agrícolas ou de abandono por razões imputáveis ou não ao proprietário.
Pedia, então, ao Sr. Ministro da Agricultura que nos dissesse em que estudo se baseou para concluir que 12% das explorações agrícolas estão sob o regime jurídico do arrendamento e que correspondem a cerca de 24% da superfície agrícola nacional. Pode disponibilizar estes estudos à Assembleia da República? E também quais são as alterações legislativas de tanto mérito que, em pouco mais de um ano, permitirão passar de 50 000 ha para 125 000 ha.
Qual era o grande entrave que havia e que agora é removido?

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Se não houver estímulo ao senhorio para arrendar, dando-lhe a expectativa de que pode reaver a terra, a dificuldade de arrendar vai manter-se.
Será a redução de 10 para 7 anos no período mínimo de arrendamento a grande medida de estímulo? E porque não se reduz para 5 anos? Ou, pelo menos, porque não passa a renovação para 5 anos? Sabe o Sr. Ministro que se, por um lado, há dificuldades de acesso à terra, especialmente para os jovens agricultores, também existem, por outro lado, terras agrícolas cujos proprietários não conseguem encontrar interessados para os arrendar por preço nenhum, nem dadas! E estas estão abandonadas! Neste diploma, são proibidos os contratos de parceria e mistos de arrendamento e parceria. Porquê? Sabe o Sr. Ministro que a proibição pura e simples remete para a informalidade este tipo de contrato? Qual é o benefício? A pequena agricultura de subsistência recorre muito a esta forma de contrato não só pela dificuldade de transformar os produtos agrícolas em dinheiro mas também para repartir o risco da colheita entre o proprietário e o arrendatário, o que nos parece justo. Proibir este modelo não vai acabar com ele, vai colocá-lo fora do sistema e perder o controlo.
Finalmente, uma autorização legislativa é sempre condicionada. Não pode a Assembleia da República dar autorizações genéricas. A autorização não pode ser um cheque em branco, pelo que deverão ser clarificadas as expressões «em determinados casos» e «em determinadas circunstâncias», referidas na alínea m) do artigo 3.º O PSD sempre esteve disponível para dar o seu contributo para a melhoria da legislação mas, para isso, é necessário que o Governo tenha a humildade de apresentar leis para serem discutidas no âmbito da Assembleia da República e não apenas pedidos de autorização legislativa.
Não nos parece sério que um Governo em final de mandato, com um descontentamento generalizado dos agricultores e de todo o sector, se proponha fazer uma alteração estrutural no subsistema de direito privado do ordenamento jurídico interno, sem um amplo debate.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Perdem-se no tempo as referências às diversas modalidades de exploração da terra para fins agrícolas e florestais. No nosso País, o arrendamento rural tem constituído, sem dúvida, uma das formas de exploração da terra com mais tradição.
Há pouco mais de três décadas, contabilizavam-se no nosso País cerca de 300 000 explorações submetidas ao regime de arrendamento rural, o que configurava uma realidade bem distinta da de hoje. Mais de um terço das explorações agrícolas de então não eram cultivadas pelo seu proprietário mas, sim, por um rendeiro.
Mas, volvidos todos estes anos, o panorama estatístico do arrendamento rural em Portugal mudou completamente, e para números muito mais baixos. Por outro lado, com um mercado em claro retrocesso, com o aumento de terras agrícolas ao abandono, com as exigências formais e operacionais da política agrícola comum, com a evolução conceptual da multifuncionalidade das explorações, com as complementaridades e os rendimentos alternativos integrados nos desafios do desenvolvimento rural, faz todo o sentido ou, melhor, é exigível uma mudança do actual quadro legal.
Um mercado de arrendamento rural, vivo e dinâmico, pode contribuir para aumentar significativamente a riqueza agrícola mas também ajudar no combate a agentes nefastos, bióticos e abióticos, bem como na defesa do ambiente, da biodiversidade, assim como na promoção da coesão social e territorial.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 269/X (4.ª), agora em discussão na generalidade, contém os princípios fundamentais de uma regulamentação moderna, equilibrada, socialmente justa, adaptada aos novos tempos de uma agricultura objectivada para a competitividade mas também para a agricultura familiar de pequena dimensão.
O princípio da flexibilidade constitui, de facto, o novo paradigma, a linha matriz deste novo modelo de relação contratual.

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Rendas, em dinheiro, fixadas em contrato escrito, negociado de forma livre entre as partes, eliminando os dispositivos que determinavam a intervenção do Estado nesses valores; previsão ou não, no contrato, do coeficiente de actualização anual; possibilidade de antecipação das rendas, possibilidade de parte destas ficarem indexadas à produtividade do prédio, são alguns dos postulados que, claramente, vão tornar mais interessante o novo mercado de arrendamento rural.

Aplausos do PS.

Ao passarem a ser consideradas no âmbito do novo contrato as actividades agrícolas, as actividades florestais, as actividades de produção de bens e serviços, assim como os direitos decorrentes da política agrícola comum, este novo modelo fica muito mais abrangente, mais apetecível para os arrendatários, mais favorável à valorização patrimonial dos senhorios e mais de acordo com a agricultura dos nossos dias.
A duração dos contratos será também acordada entre as partes, não podendo ser inferior a 7 anos, no caso de contratos agrícolas, nem inferior a 7 anos ou superior a 70, no caso de arrendamentos florestais, prevendo ainda as condições específicas para a sua cessação, salvaguardando, no entanto, os arrendatários com mais de 55 anos que utilizem o prédio há mais de 30 anos e que tenham no prédio o principal do rendimento do seu agregado familiar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não podemos olvidar que a problemática do arrendamento rural contém variáveis decorrentes de interesses divergentes em campo, entre senhorios e rendeiros.
Para alguns, o Estado deveria manter ou mesmo apertar a malha configurativa dos contratos, seja no valor das rendas, seja no tempo de contrato ou na sua cessação, o que implicava um registo aparentemente mais interessante ou favorável para uma das partes, em concreto o arrendatário. Mas aparentemente.
É que, num contrato de arrendamento, há sempre duas partes: o senhorio e o arrendatário.
Dinamizar o arrendamento rural é criar as condições materiais e imateriais para o seu crescimento. E isso depende de um modelo que compatibilize as duas partes e as incentive ao contrato — e que, aqui, não haja equívocos, Srs. Deputados.
Num ambiente de mercados agrícolas instáveis e muito concorrenciais, num país como o nosso, com tantas variáveis edafo-climáticas e tantas idiossincrasias regionais, regulamentar de forma tabelada e não flexível deu no que deu e conduz o mercado de arrendamento rural para a sua inconsequência. Cada vez menos arrendamentos, cada vez mais abandono de terras.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Não tem nada a ver com isso!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Permitam-me, no entanto, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, avançar com algumas sugestões relativamente à operacionalização desta lei, bem como ao reforço do mercado de arrendamento rural.
Primeiro, dada a multiplicidade de variáveis e de sensibilidades em presença, faria todo o sentido accionar um mecanismo de acompanhamento da aplicação da lei a partir de um observatório, no âmbito da DirecçãoGeral da Agricultura, de forma a informar, ajudar e facilitar as boas práticas processuais, bem como a criar uma rede de informação actualizada, fiável, capaz de ser consequentemente utilizada por senhorios, rendeiros, agentes imobiliários e outros agentes intervenientes neste mercado.
Segundo, disponibilizar terras do Ministério da Agricultura para o mercado de arrendamento, dando preferência aos jovens agricultores, bem como terras da Junta de Colonização Interna e dos emparcelamentos, criando uma bolsa virtual de terrenos agrícolas à disposição do mercado.

Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.

Terceiro, logo após a realização do cadastro,»

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Onde é que está?!

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O Sr. Jorge Almeida (PS): — » criar um mecanismo de discriminação negativo para as terras abandonadas que induza os proprietários ao seu cultivo ou à sua entrega ao mercado de arrendamento rural.
Mas a entrada em vigor deste dispositivo terá de ser efectuada, naturalmente, só após o processo de realização do cadastro que está em curso. É preciso saber do que se fala, Srs. Deputados!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Ah! Pois é!

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Não temos dúvidas de que esta lei e a sua consequente operacionalização podem constituir um passo muito positivo para a animação do mercado e para a inversão da actual tendência de abandono de terras com aptidão agrícola e florestal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta intervenção do Deputado Jorge Almeida revela a inconsistência deste diploma agora submetido à Assembleia da República. O que o Sr. Deputado aponta como sendo as soluções para incentivar o arrendamento rural e a instalação de jovens agricultores são justamente o que falta no diploma que vem associado a este pedido de autorização legislativa.
Hoje, o problema do arrendamento rural tem muito menos a ver com o receio dos proprietários em arrendar e muito mais com a dificuldade dos jovens agricultores em encontrar sustentabilidade para a sua actividade, a qual não é rentável no imediato, no curto prazo e que, portanto, precisa de uma política do Governo consistente e integrada, não bastando um incentivo financeiro — concordo inteiramente que é importante, Sr.
Ministro, mas não chega! Na verdade, do ponto de vista dos regimes do arrendamento rural, é preciso que haja a consagração de um regime que não tem a ver exclusivamente com a relação mercantil entre o proprietário e o arrendatário.
Têm de ser criados pólos experimentais por forma a que os jovens que hoje saem das nossas escolas superiores e dos nossos politécnicos possam ter um espaço que dinamize a sua capacidade de integração nas localidades. Não é possível pegar num jovem que sai de um politécnico de uma cidade no norte do País e instalá-lo de repente no Alentejo, onde não tem nenhuma rede social, nenhum suporte familiar, nenhuma ligação. As coisas não funcionam assim! É por isso que, da parte do Governo, tem de haver uma estratégia concertada, aspecto que está completamente ausente desta proposta de diploma, que remete, única e exclusivamente, para as lógicas do mercado.
Na verdade, chegados hoje ao dia em que é discutida esta proposta, verifica-se que não é apresentada uma perspectiva estratégica para resolver este problema cuja solução nem sequer está iniciada. Ao fim de quatro anos,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — » o Ministro da Agricultura tem hoje um enorme constrangimento, que ç o de não ter conseguido inverter esta lógica de abandono da terra e não ter para mostrar a realidade dos factos nem poder dizer à Assembleia da República quantos projectos de instalação de jovens agricultores estão implementados. Não é capaz, não tem como dizê-lo.
O que o Ministro da Agricultura nos apresenta é uma iniciativa legislativa que remete para as lógicas do mercado, que já provaram não serem capazes de responder às necessidades do desenvolvimento agrícola e, sobretudo, do seu rejuvenescimento.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que diz o Governo, esta proposta não vai dinamizar o mercado do arrendamento rural e muito menos combater o abandono de terras agrícolas, bem pelo contrário. Desde logo, porque esta proposta deveria ter sido

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acompanhada de um levantamento da situação do arrendamento rural em Portugal, que não foi feito. É também a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses a fazer este reparo, que nos parece da maior importância.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Na perspectiva de Os Verdes, a proposta é má para a agricultura e para quem, de facto, trabalha a terra, porque liberaliza o valor da renda e estabelece indemnizações muito elevadas para o caso de mora no seu pagamento; porque reduz, sem ninguém perceber porquê, o período mínimo de duração dos contratos; porque o arrendatário deixa de poder opor-se ao despejo quando a sua subsistência económica depender desse contrato; porque permite que quem se recusar a reduzir o contrato a escrito se possa desse facto aproveitar» Queria, por falar nisto, «agradecer« ao Sr. Ministro a «clareza«, a «objectividade» e a «evidência» com que «respondeu» ao meu pedido de esclarecimento, que foi «brilhante», pois, apesar de ainda dispor de 1 minuto e 29 segundos, nem uma palavra proferiu sobre o pedido de esclarecimento que lhe formulei quanto a esta matéria! Mas a proposta também é má, porque o fundamental para dinamizar o mercado de arrendamento passa literalmente ao lado da proposta. Não é difícil perceber que o mercado de arrendamento nunca será dinamizado se não houver penalizações para quem possui enormes áreas de terrenos agrícolas sem produzir e sem os arrendar. Isto quando é claro e evidente que o desligamento das ajudas da produção e a criação do regime de pagamento único veio estimular o não cultivo das terras e, em consequência, prejudicar o arrendamento.
Com as ajudas atribuídas em função do histórico dos subsídios recebidos por agricultor e não por quem, efectivamente, trabalha a terra, criou-se uma situação paradoxal: passaram a existir proprietários que têm um rendimento garantido da terra sem terem de a cultivar.
Passou, ainda, ao lado da proposta o facto de o Estado, nomeadamente o Ministério da Agricultura, ser proprietário de áreas agrícolas que se encontram por cultivar e em miserável estado de abandono. A proposta nada diz sobre a necessidade de utilizar esses terrenos para a criação de bolsas de terras para arrendamento a preços compensadores, principalmente para jovens agricultores.
Assim, a proposta não vai dinamizar o mercado, promove um sério desequilíbrio a favor do mais forte na relação contratual, representa um retrocesso no que diz respeito à estabilidade, à confiança e às garantias do arrendatário e não protege, como devia, os homens e as mulheres que, de facto, trabalham a terra.
Em síntese, a proposta não valoriza o trabalho agrícola nem a agricultura enquanto sector estratégico.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, interpelo a Mesa para pedir a distribuição de um documento que sumaria os dados oficiais sobre os indicadores de arrendamento das explorações agrícolas e florestais, o qual pode ser importante para os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Membros do Governo: O Sr. Ministro da Agricultura, há pouco, nas respostas que me deu, já referiu que está disponível para fazer algumas alterações à proposta de lei. Registamos com agrado essa postura, Sr. Ministro.
Apesar de tudo, há ainda algumas questões que gostaria de lhe lembrar.

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Na actual situação económica mundial, a agricultura poderá determinar, também em Portugal, uma alavancagem na economia. Ou seja, a agricultura poderá ser um factor de desenvolvimento e de reequilíbrio social na situação económica que se vive neste momento.
Basicamente, o diploma em discussão aponta para a possibilidade de articulação e de acordo entre as partes relativamente àquilo que querem e devem arrendar.
Há, no entanto, algumas questões que, necessariamente, terão de ser clarificadas e sobre as quais gostaria, na intervenção final de V. Ex.ª, de o ouvir.
No que diz respeito ao arrendamento rural poder igualmente integrar a transmissão de direitos a apoio financeiro no âmbito da política agrícola comum, a norma aqui apresentada remete-nos para situações em conformidade com a legislação. Aquilo que entendo que deveria ficar aqui claro é que isto é possível, porque estarmos a remeter para legislação específica, às vezes, é conseguir retirar pela «janela» aquilo que está a querer dar-se pela «porta».
Sr. Ministro, uma medida que, efectivamente, vai no bom sentido é a da isenção de pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas, mas o que verificamos, nomeadamente em situações de minifúndio, é que, por vezes, fica mais caro o pagamento de emolumentos notariais, de emolumentos e de taxas de registo, do que o próprio prédio.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Posso citar alguns casos.
Por exemplo, na região de Viana do Castelo, há um agricultor que comprou por 500 € uma pequena parcela de terreno e que, para poder fazer a escritura e o registo, tem que pagar cerca de 2200 €. Ora, são mais caros os custos administrativos do que o próprio preço da terra.
Portanto, também era necessário que isto fosse visto, porque a questão não é apenas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas, é também a questão das taxas e dos emolumentos, que são onerosos.
Sr. Ministro, V. Ex.ª referiu, há pouco, o apoio de 250 € por hectare para a instalação de jovens agricultores. Esse apoio não é de ignorar, mas não é o apoio necessário e suficiente, nomeadamente para ter uma exploração que se quer inovadora, que se quer de base. E são esses apoios que faltam: os apoios para a modernização e a concretização da instalação efectiva, que deveriam ser igualmente reforçados.
Sr. Ministro, refiro ainda as rendas variáveis. Por que é que elas não podem também ser fixadas para o regime do arrendamento agrícola? Por que é que é que só se aplicam ao arrendamento florestal? O Sr.
Ministro, há pouco, não me respondeu a esta questão e eu gostaria que o fizesse.
Termino, dizendo o seguinte: no ano passado, coloquei uma questão ao Sr. Ministro relativa ao emparcelamento agrícola, que me respondeu que essa questão seria resolvida aquando da discussão da legislação sobre arrendamento rural. O facto é que, neste diploma, não constatamos que se venha a verificar um verdadeiro emparcelamento agrícola, porque este pressupõe que o mesmo proprietário tenha todos os terrenos concentrados no mesmo local.
Além de mais, no diploma em discussão, o do arrendamento rural, também não vem referenciado o que se vai fazer para obter uma maior dinamização do mercado de arrendamento. Ela é possível, mas não se vislumbra como é que o dimensionamento da exploração agrícola se pode fazer desta forma se, no direito de preferência, também não está a questão da vizinhança, do prédio contíguo, para que a transmissão onerosa também possa ser um direito de opção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente às questões que o Sr. Deputado Abel Baptista evocou, gostaria de clarificar que, quando remetemos para legislação específica a questão da transferência de direitos, das ajudas, etc., não se

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trata de legislação que iremos produzir a nível nacional. Trata-se de legislação comunitária, que determina as regras de concessão das ajudas, bem como de transferência de ajudas entre titulares, e, como tal, temos que salvaguardar o respeito dessa legislação no quadro dos contratos de arrendamento. O que quisemos, com a nossa legislação, foi agilizar essa possibilidade.
Quanto à renda variável para a agricultura, ela decorre da própria legislação, na medida em que devolvemos às partes o estabelecimento da renda e da forma de pagamento dessa renda. Portanto, as partes podem, elas próprias, considerar e incorporar alguma variabilidade — num dos casos, muito evidenciados na própria lei —, ou seja, em função da própria produtividade do rendimento que venha a ter a exploração. Logo, no articulado da legislação, está igualmente incorporada a variabilidade no caso do arrendamento para a agricultura.
Da parte do Governo, creio que ficou claro, por um lado, que já há mais de seis meses iniciou o debate para a modificação da lei do arrendamento com os agricultores, com as associações de agricultores, e, por outro lado, que tem abertura para, no seguimento deste debate ou de eventuais propostas que os grupos parlamentares venham ainda a fazer, poder acomodar o diploma dentro da lógica desta legislação, que é a de, havendo uma situação de regressão no número de contratos de arrendamento, mudarmos a lei e não ficar à espera que a situação piore.
É esse o nosso objectivo, foi com esse propósito que, hoje, aqui viemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente,

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, a interpelação é no sentido de solicitar à Mesa, nomeadamente ao Sr. Presidente, que interceda junto do Governo, em particular do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, no sentido de cumprir o Regimento desta Assembleia, que, no n.º 3 do artigo 124.º, diz que «As propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.» O Governo não o fez.
Além de mais, o Regimento, no artigo 188.º, n.º 2, diz que as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas — o Governo diz que fez essas audições — devem acompanhar o pedido de autorização legislativa, o que o Governo também não fez.
Mesmo a posteriori, teria, certamente, interesse para esta Assembleia o conhecimento desses documentos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro quer interpelar a Mesa no mesmo sentido?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, interpelo a Mesa para protestar — no sentido retórico do termo — a maior adesão do Governo ao cumprimento escrupuloso do Regimento da Assembleia da República.

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O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta a debate responde, do nosso ponto de vista, a duas questões muitos importantes e centrais nos dias de hoje no que tem a ver com o acesso e a igualdade de acesso aos bens essenciais, neste caso concreto aos serviços de energia da electricidade e do gás.
A primeira questão tem a ver com a tarifa social nos serviços de energia, enquadrada na situação que vivemos actualmente que aponta, por um lado, para o previsível fim das tarifas reguladas e, por outro lado, para a muito reduzida abrangência da tarifa social aplicada nos serviços da electricidade.
Relembro, Sr.as e Srs. Deputados, que a tarifa social abrange apenas cerca de 4000 consumidores e tem como tecto máximo um consumo anual de 400 kWh. Ou seja, basta o exemplo de quanto consome anualmente um frigorífico, que são 360 kWh, para se perceber como este tecto máximo de consumo está completamente desajustado em relação à tarifa social nos serviços de electricidade. No caso do gás natural, não existe sequer qualquer tipo de tarifa social.
A segunda questão, que também consideramos muito importante neste contexto, é que o nosso projecto de lei introduz o impedimento de suspensão do fornecimento de serviços essenciais em casos de comprovada carência económica.
Gostaria, ainda, de relembrar, a propósito disto, que quer a questão da tarifa social quer a da protecção dos utentes mais vulneráveis são recomendadas em directivas da União Europeia e sugeridas, ultimamente, pelo próprio Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Sr.as e Srs. Deputados, o contexto de crise económica e social que vivemos agrava esta situação, mas o combate pela erradicação da pobreza já implicava esta posição, mesmo que não se verificasse a situação de crise social que, infelizmente, atravessamos,»

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » porque era preciso garantir a igualdade de acesso a bens essenciais por parte de todos os cidadãos e cidadãs.
Por último, uma palavra sobre as empresas que prestam estes serviços e que apresentam, como sabemos, lucros fabulosos. É um princípio de elementar justiça que a prestação destes serviços implique a assunção da responsabilidade social, e nos dias de hoje mais do que nunca. E a responsabilidade social para as empresas, nestes casos concretos, tem a ver com a tarifa social, com a impossibilidade de suspensão do fornecimento por situações de carência económica e com a impossibilidade de imputar esses encargos aos restantes utentes dos serviços.
É esta a proposta que aqui, hoje, trazemos, esperando o acolhimento por parte de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP concorda, na generalidade, com os objectivos e procedimentos propostos no projecto de lei, visando garantir que nenhum cidadão português ficará privado do acesso aos bens energéticos essenciais por razões de carência económica.
Porém, faz duas anotações.
A primeira é que, em matéria de âmbito — artigo 2.º —, deve igualmente ser assegurado, em circunstâncias semelhantes às do gás canalizado, aos consumidores de gás propano ou butano de garrafa. O uso da garrafa de gás continua a ser uma fonte de energia essencial para milhares de famílias, provavelmente,

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muitas das mais pobres, ou das residentes em áreas onde não há gás canalizado. Por outro lado, a garrafa de gás continua com um preço especulativo, a que o Governo ou a Autoridade da Concorrência não põe fim.
A segunda anotação é para afirmar que o acordo do PCP com o estabelecimento da rede mínima de segurança neste acesso a bens de energia não pode, nem deve, ser interpretado com qualquer aceitação ou passividade política face às situações que a tornam urgente: a pobreza e os baixos salários; uma factura energética inflacionada ao serviço dos lucros absurdos dos monopólios privados de energia, como a EDP ou a Galp, e que está a ser paga por todos os portugueses e, de forma gravíssima para a sua competitividade, pela generalidade das empresas portuguesas.
A argumentação da ERSE e da Comissão Europeia, referidas no preâmbulo, ou mesmo a constatação/previsão de possível oscilação do preço dos combustíveis fósseis, a liberalização dos mercados energéticos ou o fim das tarifas reguladas, que aparentemente justificarão uma mais elevada factura energética no futuro, não podem ser argumento, em nossa opinião, para a tal rede de segurança de acesso energético. Pelo contrário, há que «remar contra a maré» que a torna necessária: remar contra os baixos salários e as baixas pensões, cancro que corrói a sociedade portuguesa e que constitui um nó cego que é preciso desatar na economia nacional;»

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — » remar contra a inevitabilidade de uma factura energçtica como a que pagam os portugueses e as empresas portuguesas, travando e invertendo a privatização e a liberalização das empresas e mercados energéticos, como pretende a União Europeia e a política de direita dos sucessivos governos, inclusive o do anti-neoliberal de fachada do PS, Sócrates.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Poço.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma iniciativa que deve merecer a maior atenção de todos, sendo de extrema oportunidade a sua discussão.
Vivemos uma situação de crise que agrava as dificuldades dos grupos mais vulneráveis.
É um projecto de lei sobre uma matéria de energia, mas, de facto, trata-se de um assunto de apoio social, dado através da criação de uma tarifa social nos serviços públicos essenciais de energia — electricidade e gás canalizado —, que deveriam incluir igualmente o gás de garrafa, butano e propano.
Está definido o grupo de beneficiários, que são as famílias com rendimento igual ou inferior ao rendimento mínimo garantido, os beneficiários do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos e do subsídio social de desemprego.
Já existe a «tarifa social» de electricidade para os consumidores com consumos inferiores a 400 kWh/ano.
Esta é, no entanto, cega, porque não define os beneficiários em função do seu rendimento, mas apenas pelo consumo. Os seus custos são suportados por todos os outros consumidores e orçam em cerca de 72 000 €/ano, beneficiando cerca de 4000 consumidores e podendo incluir, por exemplo, a segunda casa de campo ou a garagem para o iate, o que achamos desajustado.
A Comissão Europeia recomenda no 3.º Pacote de novas directivas que os Estados-membros adoptem uma definição de pobreza energética e desenvolvam medidas de coesão económica e social. São, por isso, necessárias e urgentes políticas que garantam o direito ao fornecimento de energia eléctrica, de gás natural, de gás propano e de gás butano.
É, de facto, um bem essencial e de primeira necessidade, que deve ser garantido a todos.
É uma questão de política social que deve merecer a solidariedade de todos e vem no sentido de desagravar a situação económica e financeira das famílias.
Destacamos alguns aspectos sobre os quais se deve reflectir.
Em primeiro lugar, deve dar-se a possibilidade aos fornecedores de energia de poderem participar neste apoio social, tendo como contrapartida um benefício fiscal. Desta forma, o custo não seria suportado apenas pelos contribuintes mas poderia ser repartido pelos contribuintes e pela empresa fornecedora de energia.

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Em segundo lugar, o gás de garrafa continua sujeito ao IVA à taxa máxima de 20%, quando todos sabemos que os principais consumidores de gás em garrafa não beneficiam do gás canalizado e, na maioria dos casos, são consumidores de fracos recursos económicos. Este Governo nunca foi sensível a esta questão e deveria ser.
Parece-nos que, na proposta apresentada, o limite mensal médio para um agregado familiar com três elementos é um pouco excessivo. No entanto, há que ponderar sobre esta matéria. Também nesta situação, deve promover-se a utilização racional da energia! Em conclusão, trata-se de uma iniciativa positiva, mas exige uma ponderação cuidadosa sobre os custos e, especialmente, sobre os consumos considerados.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
Não está quantificado o valor deste apoio, mas, em nosso entender, deveria, no mínimo, apresentar-se uma estimativa.
Infelizmente, todos sabemos que o número de consumidores vulneráveis cresce diariamente, devido à degradação económica e ao aumento do desemprego.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei do Bloco de Esquerda alerta para um problema que existe. De qualquer modo, considero que o que deixa de fora é quase tão importante quanto o que tenta incluir.
É evidente que, hoje, dada a situação de crise, há um conjunto de famílias, de pessoas que estão em grandes dificuldades e para as quais a energia é um direito inalienável.
Mas também é verdade que todos os subsídios existentes (ou seja, o horizonte da população que procuram atingir, que recebe subsídios, desde o subsídio de desemprego ao subsídio social de inserção, etc.) são, obviamente, para esse efeito, isto é, para que as pessoas possam ter acesso a esse tipo de produtos.
No entanto, considero que esta é uma realidade para a qual se deve olhar com algum rigor, com o mesmo rigor com que se deve atribuir subsídios. Há um conjunto de exageros, um conjunto de abusos naquilo que são as falhas do sistema na atribuição desses subsídios, pelo que não queríamos utilizar aqui, mais uma vez (e isso foi dito pelas bancadas que me antecederam)»

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O que os senhores querem é que não exista!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Existiria! Não existiria era para todos mas para aqueles que realmente precisam dos subsídios. É uma questão de rigor — e o rigor, Sr. Deputado, é a melhor forma de justiça, e não esta demagogia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Deputado, foi aqui suscitada uma questão, julgo que pelo seu colega de bancada, sobre o gás propano e butano. Se o Sr. Deputado for ver a diferença que existe, em termos de IVA, para o gás natural e para o gás propano e butano, perceberia que aí é que está uma verdadeira injustiça.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem! Exactamente!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Aí ç que há um conjunto vasto de pessoas em extrema pobreza,»

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, por que é que votou contra a nossa proposta?!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — » que, por residirem em zonas de clima adverso e não servidas por gás natural, precisam de usar o gás propano.
E, aí, a proposta do Bloco de Esquerda não chega — e estamos a falar de pobres, Sr.ª Deputada!

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

Concordo com o que consta deste projecto de lei, concordo até que se deva aumentar o plafond máximo — como é óbvio, 400 kWh/ano não chega para nada. Isso é razoável, nós vivemos num sistema de preços regulados.
O que esta bancada não quer — e a vossa proposta foca isso de forma razoável — é que surja uma nova proposta de ERSE, como surgiu no passado, dizendo que quem deve pagar os incobráveis são os consumidores cumpridores. Ainda bem que referiram que isso não é aceitável.
Agora, é preciso estudar essas matérias de forma muito mais eficiente, porque, obviamente, temos de olhar para aquilo que é uma bandeira do próprio Bloco de Esquerda, que é a eficiência energética.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Está no diploma!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Inscrever no diploma que, independentemente do consumo, não se deve cortar o abastecimento pode ser um incentivo a um consumo desmesurado.
Assim sendo, até nesta matéria, convinha esclarecer alguns aspectos.
Como referi, não somos genericamente contra a proposta. Achamos é que ela tem a marca da demagogia do Bloco de Esquerda, procurando atingir um público que nem sempre é aquele que, às vezes, mais necessita de beneficiar das medidas propostas.
Olhe, Sr.ª Deputada, incluir aqui o gás propano e butano parece-me razoável; estabelecer alguns tectos, nomeadamente no consumo, e, eventualmente, aumentar o dos 400 kWh também me parece razoável; e, depois, é necessário saber quem vai pagar isto.
Como é óbvio, quem tem responsabilidade e pensa um dia governar, tem de saber, ao dar um subsídio, qual é o seu cabimento orçamental.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Espero que a Sr.ª Deputada possa esclarecer-nos sobre essa matéria.
De todo o modo, quero referir que estamos disponíveis para olhar para este assunto com a clareza e o rigor que ele merece, em favor das pessoas que precisam deste tipo de apoios.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima Pimenta.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda traz, hoje, à Câmara o problema da protecção dos consumidores vulneráveis dos serviços de energia.
Entendo esta proposta como uma tentativa de iniciarmos um debate de uma matéria tão relevante. Mas gostaria de dizer aos Srs. Deputados do Bloco de Esquerda que medidas com esta importância não podem ser desenvolvidas sem contabilizar as consequências e sem se fazer o trabalho de casa.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — No Código Contributivo não contabilizaram nada!

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, as preocupações com as questões sociais têm sido e serão sempre a força da identidade do Partido Socialista. Por isso é que a consolidação das

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contas públicas foi direitinha para as políticas sociais. E temos os resultados: o rendimento social de inserção diminuiu em um quarto a pobreza extrema, em Portugal, e beneficia, hoje, Srs. Deputados, mais de 300 000 portugueses.

Protestos do PCP.

Oiçam, oiçam, Srs. Deputados! E mais de metade dos beneficiários do rendimento social de inserção são crianças e idosos.
Também o complemento solidário para idosos, instituído pelo Governo do Partido Socialista, tirou da pobreza mais de 200 000 idosos.
Convém, igualmente, lembrar que, quando chegámos ao Governo, o salário mínimo era de 365 € e que, hoje, com um acordo na concertação social, está em 450 €. Mas faço notar que, nessa altura, a líder do PSD considerou que esta medida do aumento do salário mínimo roçava o nível da irresponsabilidade.
Quero também lembrar aqui o Orçamento do Estado, onde houve um reforço notório das políticas sociais.
Por isso, Srs. Deputados, gostaria de dizer que o Partido Socialista acredita na mão visível do Estado social, mas de forma responsável e não como vendedor de ilusões.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O que é que isso quer dizer?!

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Queremos um Estado social forte, uma economia competitiva e uma regulação forte e vigilante.
Gostaria de lembrar aqui que as questões energéticas são uma matéria importantíssima. Basta lembrar que, só em 2007, pagámos uma factura de energia de 8000 milhões de euros.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O que é que isso tem a ver com a proposta do BE?!

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — E gostaria de dizer que a aposta na produção de energia renovável é tambçm uma aposta deste Governo. Este Governo ficará na história»

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O que é que isso tem a ver com a factura eléctrica?!

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — » como um governo que apostou nas questões energéticas.
Nesse sentido, gostaria de dizer aos Srs. Deputados que a energia barata será uma miragem e que é preciso preocupar-nos com os consumidores vulneráveis de energia.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Vou já concluir, Sr.ª Deputada.
Sabemos que, nos países onde existe, a tarifa social é repercutida nos outros consumidores. Há países que têm outras soluções, como a França, que tem um fundo de solidariedade para a energia, o que me parece uma proposta interessante que deveremos analisar.
Gostaríamos de referir, como já aqui foi dito, que se esqueceram dos consumidores de gás butano.
Concluo, dizendo que a nossa política social ç no sentido de uma política integrada,»

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — » de atribuirmos aos cidadãos recursos que eles próprios gerirão.
Srs. Deputados, vender ilusões é fácil, mas governar é bem mais exigente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de ouvir a intervenção da Sr.ª Deputada Fátima Pimenta, em nome da bancada do Partido Socialista, confesso que não percebi bem qual era a posição do Partido Socialista sobre a proposta concreta que está em discussão. Isto porque se fez o balanço geral — bom, no domingo passado tambçm tivemos um balanço geral das políticas do Governo!» —, mas sobre a proposta em concreto, zero, Sr.ª Deputada.
Mas vamos ver se nos entendemos.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda é muito claro. Basta ler! E escusa, Sr.ª Deputada, de vir para cá com questões de consolidação orçamental, de coisas que é preciso estudar, porque o que está lá dito, preto no branco, é que quem vai suportar os custos da tarifa social são os lucros das empresas. Mas, mais uma vez, o Partido Socialista, quanto a isto, diz zero, porque não quer tocar nos lucros das empresas.
Por isso, não vale a pena dizer que estão muito preocupados com os utentes vulneráveis, quando, de facto, não querem fazer nada, como, inclusivamente, uma coisa tão simples como esta.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Por último, Sr. Presidente — e vou terminar —, gostaria de referir que, embora a posição do PS não tenha sido clara no sentido de dizer que vão votar contra, já percebemos que vão votar contra.
No entanto, gostaria de salientar que o Bloco de Esquerda está perfeitamente aberto a melhoramentos deste projecto de lei, a, inclusivamente, incluir a questão do gás de garrafa, embora, como sabemos, a segurança social já tenha nesta questão um papel importante no apoio às famílias mais vulneráveis, apesar de isto não constar no diploma.
É pena, Sr. Presidente, que não se siga o exemplo de outros países da Europa em que se protege os utentes vulneráveis nos serviços essenciais de energia!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — E sabe quem é que paga? Pagam todos os outros!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Pagam as empresas!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, uso da palavra apenas para prestar um curto esclarecimento relativamente ao gás de garrafa.
O Sr. Deputado Hélder Amaral fez uma referência ao problema do IVA no preço do gás de garrafa. Porém, nós sabemos que este não é o principal problema, porque se compararmos o preço em Portugal e em Espanha, antes de impostos, antes do IVA, as diferenças são da ordem dos 10 €. Portanto, não ç apenas um problema de impostos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — O Bloco é que o deveria ter posto na proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 773/X (4.ª), apresentado pelo Bloco de Esquerda, resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza quarta-feira, dia 17, com início às 15 horas, e a ordem de trabalhos será exclusivamente dedicada à moção de censura ao Governo, apresentada pelo CDS-PP.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 28 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao projecto de resolução n.º 469/X (4.ª) — Propõe a imediata suspensão da construção do novo
Museu dos Coches e a abertura de um processo de discussão pública (PCP).

Justifico o meu voto a favor, em 12 de Junho de 2009, do projecto de resolução n.º 469/X (4.ª),
apresentado pelo PCP, que propõe a imediata suspensão da construção de novo Museu dos Coches e a
abertura de um processo de discussão pública.
Em primeiro lugar, não posso deixar de expressar, na minha dupla qualidade de Deputada e museóloga de
carreira, a marginalização de que foi alvo a classe profissional dos museólogos, no magno problema da
construção de um grande edifício para museu, sonho este há décadas acalentado, havendo opiniões
fundamentadas sobre o assunto. Penso que os políticos não devem deixar de ouvir os especialistas. Assim,
inúmeros se têm manifestado contra este projecto, individualmente e/ou através de associações de que
destaco a Plataforma pelo Património Cultural (PP-CULT), que congrega várias associações, a algumas das
quais pertenço há décadas, como o ICOM (Conselho Internacional dos Museus), ligado à UNESCO.
Só depois de se terem tomado todas as decisões relativas ao assunto deste projecto de resolução, as
quais envolvem outros museus e núcleos de património cultural, é que eu (e sou a única Deputada
museóloga), os meus colegas de profissão e a comunidade tivemos conhecimento do que estava a suceder.
Conforme em 4 de Junho de 2009 comuniquei, por escrito, ao líder Parlamentar do PS: «Por solidariedade
ao PS, nunca me quis manifestar em relação à polémica sobre o Museu dos Coches, apesar de tal ser da
minha especialidade profissional. Lamento que o PS nunca me tenha auscultado sobre política cultural,
sobretudo nesse âmbito, pois ter-se-iam evitado prejuízos a vários níveis, até políticos. Agora, vejo-me
obrigada a votar contra a posição do PS».
Em 2 de Junho de 2009, como membro da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da
República, fiz parte dos Deputados de todos os partidos políticos que fomos visitar o Museu Nacional dos
Coches, o Museu Nacional de Arqueologia e também outros locais relacionados com esta discórdia. Mais me
convenci então da justeza das posições dos meus colegas museólogos, as quais nada têm de políticas, mas
apenas são consistentemente técnicas e culturais.
Há muitos anos que venho também tomando posições públicas sobre a política cultural nesta área e penso
que não é prioritária a reinstalação do Museu Nacional dos Coches, ao contrário do que acontece com o
Museu Nacional de Arqueologia, com o Museu Nacional de Arte Antiga (com a valorização também das
excepcionais Artes Decorativas Portuguesas), com a criação do Museu do Interculturismo de Origem
Portuguesa (com a incorporação do Museu da Língua e a lógica componente da Diáspora Portuguesa e os
Descobrimentos), etc.
Estas minhas opções englobam, em primeiro lugar, o carácter cultural, mas também o económico, o que é
importante ter em conta, pois cada vez está mais provado cientificamente haver uma economia da cultura, a
cultura poder dar lucro, o que é muito importante.
Dou a minha opinião para tentar resolver a actual polémica, tendo em conta as várias questões agora
suscitadas.
1 — É interessante e útil a escolha de um arquitecto Prémio Pritzker de Arquitectura para a autoria do
edifício, mas este vai marcar paisagisticamente a zona.
Na referida visita, foi dado aos Deputados o anteprojecto do Museu dos Coches, podendo o anteprojecto
facilmente ser alterado, a fim de o museu inclusivamente ter outro conteúdo.
O Museu Nacional de Arqueologia possui um dos mais importantes acervos arqueológicos da Europa;
apesar de a actual exposição ser diminuta, é o segundo museu mais visitado (mais de 130 000 visitantes/ano),
podendo este número aumentar muitíssimo, até porque a Arqueologia suscita crescente interesse
internacional e Portugal tem imensa e original riqueza nesta área.

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Devido, sobretudo, ao facto de a Cordoaria estar construída numa zona de índice máximo de
periculosidade para risco sísmico, não deve o Museu de Arqueologia, com os seus muitos tesouros
classificados como nacionais, ir para a Cordoaria.
Parece-me que, com grande rentabilização do novo edifício do museu, deveria ir para lá o Museu Nacional
de Arqueologia, para o qual há décadas se pensa numa construção nova, mais adequada às colecções, que
necessitam de museografia específica, como o Director do Museu também gostaria.
Na ideia de colocar o Museu Nacional dos Coches no novo edifício, argumenta-se que os coches ficam
valorizados com o fundo branco; no entanto, já verifiquei que tal não resulta no Pavilhão dos Coches do
Palácio de Schonbrünn, em Viena, que não atrai visitantes apesar da beleza dos coches (as pessoas vão
visitar o palácio, mas não os coches). Parece que houve economicismo na opção de colocar em Lisboa os
coches no novo museu, com a expectativa de o museu mais visitado (228 000 visitantes/ano) atingir 600 000 a
1 milhão de visitantes/ano. Ora, este aumento de visitantes é pouco provável, porque sabe-se que o museu é
atraente pela sua antiga ambiência única e também por não ser muito extenso. Há profundas dúvidas de que o
novo museu, com imensa área e os planeados destaques individuais a muitas dezenas de coches dos sécs.
XVI a XIX, com explicações e imagens detalhadas, etc., interesse ao grande e indiferenciado público de
turistas do séc. XXI, que é a maioria.
A Directora do Museu dos Coches também não concorda com o novo museu, tendo afirmado que do mal o
menos, podendo ficar no actual edifício uma extensão, permanecendo alguns coches e realizando-se ali
jantares, como forma de arranjar financiamentos, opinião que partilho.
Penso que com grande vantagem, igualmente cultural, económica, turística se podia optar por arranjar o
quartel da Calçada da Ajuda (do lado esquerdo de quem sobe a rua, perto do palácio de Belém e, portanto, do
Museu dos Coches) para picadeiro e realização dos espectáculos da Escola Portuguesa de Arte Equestre (o
que constitui enorme atracção, como se verifica nas listas de espera para acontecimentos de Arte Equestre
em Viena). Como os públicos são mais afins, nesse espaço podia-se colocar um núcleo do Museu dos
Coches, o qual incluiria além dos coches, arreios, selas de cavalos, etc., que fazem parte do acervo deste
museu. Todo o conjunto seria valorizado com explicações, imagens, etc., não só sobre todo o espólio
museológico, mas também sobre aspectos tecnológicos dos coches, sobre a original arte portuguesa de
montar a cavalo, sobre o internacionalmente célebre Cavalo Lusitano. Depois, os espectadores da Arte
Equestre e visitantes desse núcleo museológico dos coches iriam visitar, como final do programa, o conjunto
dos Coches que ficará no actual edifício e onde, por vezes, se fariam ainda eventos relacionados ou não com
esta temática, que é muito apreciada por turistas específicos. Este belo edifício seria também alugado para
outros eventos, jantares, etc.
2 — O Museu da Marinha, com a ida já do Museu Nacional de Arqueologia para o novo edifício, poder-se-
ia, também de imediato e com grande proveito nas vertentes culturais, económicas e turísticas apontadas, e
conforme está agora previsto, expandir-se pelo Mosteiro dos Jerónimos. Tal tem mais lógica pela simbologia
da ligação deste monumento património mundial à história marítima e pelos espaços grandes de que este
museu necessita para tratar das temáticas das originais técnicas portuguesas de navegação, de construção
naval, etc., lembrando a imensa importância que os portugueses tiveram na História da Marinha.
3 — A Fábrica Nacional de Cordoaria (edifício classificado monumento nacional em 1996) poderia não só
acolher os internacionalmente conhecidos Laboratórios de Arqueociências (os quais têm funcionado em
condições extremamente precárias quanto aos qualificados técnicos e às instalações), mas outros
laboratórios, sobretudo de conservação e restauro, que proliferam, com grande dispersão e elevados custos
materiais e humanos.
Como Deputada eleita cabeça-de-lista por Coimbra, dou agora como exemplo o que está aí a acontecer,
pelo menos em dois locais extremamente próximos: há um laboratório de conservação e restauro no Museu
Monográfico de Conímbriga, e em Coimbra Cidade, outro no Mosteiro de Santa-Clara-a-Velha e outro que vai
abrir no Museu Nacional de Machado de Castro, o que julgo ser excessivo e não dever ser feito.
Permita-se-me referir o que escrevi há 26 anos sobre centros de conservação e restauro, porque se
mantém actual e podia ser agora aplicado, evitando-se mais perdas financeiras, humanas e técnicas. Escrevi
esse texto enquanto directora do Museu Nacional de Machado de Castro a propósito de «oficinas de

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tratamento de peças nos museus e da falta de meios materiais, humanos e de espaço » essas oficinas
deveriam restringir-se, em cada museu, a «ateliers» de simples conservação das peças que lhe pertencem,
enquanto para tratamentos maiores das peças de museus, monumentos, etc., deveriam ser construídos, em
várias zonas do país, centros especializados”, in Matilde Pessoa Figueiredo de Sousa Franco «Quatro Anos
na Direcção do Museu Nacional de Machado de Castro (1980-1984)», edição policopiada (178 folhas), do
Ministério da Cultura, Museu Nacional de Machado de Castro, Coimbra, 1983.
A Fábrica Nacional de Cordoaria tem condições para conter os Laboratórios de Arqueociências, o Instituto
Português de Conservação e Restauro (antigo Instituto José de Figueiredo) e juntar os laboratórios de vários
museus e outros que se encontram dispersos e com grandes custos.
Gostaria que estas ideias pudessem ser úteis, não só para a Museologia, mas para a Cultura Portuguesa.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

——

Relativa ao projecto de resolução n.º 275/X (3.ª)

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm, nos termos do
disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República, apresentar a seguinte
declaração de voto relativa ao debate sobre o projecto de resolução n.º 275/X (3.ª) (PCP), que versa sobre a
elaboração e concretização de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito da Guarda, com os
seguintes fundamentos:
1 — O projecto de resolução n.º 275/X (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português, elenca um conjunto de medidas objectivas para um combate eficaz às causas e às consequências
danosas da interioridade e da desertificação para as populações residentes no distrito da Guarda, bem como
para uma reposição e reestruturação positiva dos padrões de qualidade de vida dos cidadãos ali residentes.
2 — Nessa medida, aproxima-se muito esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP da linha de actuação
política sempre assumida pelo Partido Social Democrata e que tem sido, de resto, materializada,
nomeadamente, em iniciativas políticas adoptadas tanto pelos governos em que deteve responsabilidades
políticas, como, já na oposição, através da apresentação de sucessivas propostas de alteração nesse mesmo
sentido, aquando da discussão parlamentar sobre todos os Orçamentos do Estado.
3 — Assim sendo, embora, como referido, subscrevendo inteiramente os objectivos, os meios e as medidas
constantes do projecto de resolução n.º 275/X (3.ª), do PCP, para o combate à desertificação e à interioridade
no distrito da Guarda, não pode o Grupo Parlamentar do PSD aceitar, de modo algum, o tom acintoso, de
baixa política e, para mais, nem sequer correspondente minimamente à verdade, que é usado pelo Grupo
Parlamentar do PCP logo na abertura da Exposição de motivos desta sua iniciativa, quando pretende imputar
às sucessivas «políticas de direita», designadamente, as «elevadas consequências ao nível das assimetrias
sociais e regionais» e as «crescentes dificuldades a que estão sujeitas as populações das regiões do interior
como é o caso específico do distrito da Guarda».
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
entendem apresentar a presente declaração de voto, justificando, assim, a sua abstenção na votação do
projecto de resolução n.º 275/X (3.ª), do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, por, no seu
entendimento, considerarem como não correspondentes minimamente à verdade e, por isso, despropositadas,
disparatadas e ofensivas da honra do Partido Social Democrata as referências que são tecidas na parte
introdutória da Exposição de motivos daquela iniciativa.

Os Deputados do PSD, Ana Manso — Miguel Frasquilho — Adão Silva — Feliciano Barreiras Duarte —
André Almeida — Maria Ofélia Moleiro.

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Relativas ao «Pacote autárquico»

Em cada Legislatura, há um momento particular em que a Assembleia da República legisla sobre a
designação e a determinação da categoria das povoações do território nacional, conferindo-lhes o estatuto de
vila ou de cidade. Essa deliberação da Assembleia da República, tendo por base projectos de lei apresentados
pelos Deputados, suscita grande atenção e mobilização das populações, sendo geradora de um capital de
esperança, de valorização e de orgulho que a todos deve mobilizar no sentido de contribuir para a melhoria
das condições de vida dos cidadãos de cada localidade que ascende ao estatuto de vila ou de cidade. Esse
momento, gerador de forte ligação entre eleitos e eleitores, deve simbolizar um compromisso de cidadania, de
forte empenho na participação, na construção e na vida das comunidades locais. Afinal, a classificação de
uma localidade como vila ou como cidade deve ser um compromisso entre o reconhecimento do caminho
percorrido, do desenvolvimento alcançado ou do nível de qualidade de vida atingido e a vontade de
continuarmos a trabalhar centrados na melhoria das condições e das oportunidades do nosso território para os
cidadãos.
Foi com esse espírito que entreguei em Julho de 2008, os projectos de lei para a elevação de A-dos-
Francos e da Foz do Arelho à categoria de vila, ambas no concelho de Caldas da Rainha, num contexto em
que não era previsível que a presente Legislatura pudesse introduzir qualquer alteração nas questões
relacionadas com a classificações das localidades ou com as alterações das configurações territoriais pela
criação, fusão ou extinção de freguesias ou concelhos. Foi com esse espírito que tudo se fez para chegarmos
ao dia de hoje, superando o congelamento do processo. Será com esse espírito que continuarei a acompanhar
a evolução dos diversos aglomerados populacionais das 16 freguesias do município de Caldas da Rainha,
atento às dinâmicas de freguesias com grande dispersão geográfica como Alvorninha ou de freguesias com
fortes impulsos de dinamismo como a de Salir de Matos, do Nadadouro, de Tornada ou de Salir do Porto.
A-dos-Francos, sede da freguesia de A-dos-Francos, é uma localidade com um passado histórico firme,
autêntico e muito personalizado. A firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços de A-dos-
Francos foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento pondo termo ao decréscimo populacional
que se verificou até aos anos 80.
Aos assinaláveis exemplos da Sociedade de Instrução Musical Cultura e Recreio de A-dos Francos,
instituição centenária ao serviço da comunidade; do Grupo Desportivo e Cultural de А -dos Francos, clube de
formação de futebol juvenil e possuidor de uma equipa de futebol seniores femininos; da Cooperativa de
Máquinas de A-dos-Francos ou da Casa do Povo de A-dos-Francos, que inaugurou recentemente o Centro de
Repouso de Nossa Senhora da Conceição, juntou-se o dinamismo do Colégio Frei Cristóvão, do Grupo GPS-
Educação e Formação, localizado junto às piscinas municipais de A-dos-Francos.
As razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos cidadãos reunidos em associações que
desenvolvem um assinalável trabalho de projecção da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na
renovação e ampliação da povoação são factores decisivos para a elevação a vila.
A povoação da Foz do Arelho está associada à Lagoa de Óbidos, aos seus projectos de preservação do
meio ambiente, ao equilíbrio da expansão urbanística e ao desenvolvimento de uma estratégia de afirmação
turística que potencie a excelência natural do território, com qualidade e com consciência ambiental.
A Lagoa de Óbidos, considerada a mais extensa zona lagunar salobra portuguesa, constitui um
ecossistema regional ímpar, com um conjunto de habitats, biótipos e espécies característicos e de elevado
valor ecológico. O seu inegável valor cénico; a sua riqueza económica, particularmente ligada à pesca, à
apanha de marisco e ao turismo; a sua relevância patrimonial, cultural e etnográfica, fazem da Lagoa de
Óbidos um território que suscita ou deveria suscitar uma atitude pró-activa na defesa da sua preservação e
requalificação.
Uma das mais marcantes características ecológicas deste sistema lagunar está associada à mistura de
água salgada, proveniente do mar, e de água doce, proveniente dos rios e ribeiros que nela desaguam,
criando uma zona de espécies e de habitats destes dois sistemas.
Alguns dos principais aspectos do ecossistema da Lagoa são, do ponto de vista ecológico, a sua
importância como «maternidade» de peixes e moluscos; a sua importância ornitológica e o número e
diversidade de passariformes existentes.

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A Lagoa de Óbidos e a Praia da Foz do Arelho apresentam preocupantes sinais de degradação dos
equilíbrios ambientais decorrentes das agressões humanas e das dinâmicas naturais. O acentuado
assoreamento do leito da Lagoa e a acção das marés, que moveram a «aberta» para Norte, tiveram como
consequências a amputação de parte significativa do areal da Praia da Foz, nela presente nos últimos anos e
intensificaram as dificuldades de renovação do espelho de água. No momento em que a Foz do Arelho é
elevada a vila, em que estão em fase de conclusão as obras de requalificação das margens da Lagoa,
sublinha-se a necessidade de uma intervenção humana requalificadora, integrada e sustentada que reponha
os equilíbrios afectados.
A persistência da actividade piscatória, turística e comercial e a prestação de serviços da Foz do Arelho
foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento de que são exemplo a sua paisagem humanizada
em que se destacam o conjunto de edifícios de relevante valor arquitectónico e patrimonial como são o
conjunto habitacional com a Capela Paiva, o antigo Palacete Grandela, o Palacete do Conde Almeida Araújo,
o Hotel do Facho e outros.
As razões de natureza ambiental, a relevância turística da povoação integrada num dos principais pólos do
Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) e o crescimento do núcleo urbano são factores decisivos para
a elevação a vila.
Com este espírito de reconhecimento pelo desenvolvimento alcançado e de esperança nas capacidades
dos cidadãos, das instituições e das comunidades de A-dos-Francos e da Foz do Arelho, votei favoravelmente
o designado «Pacote autárquico», o qual integra os projectos de elevação a vila das localidades de A-dos-
Francos e da Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, cujo processo legislativo
iniciei em 18 de Julho de 2008.

O Deputado do PS, António Galamba.

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Na sequência da votação do texto de substituição apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e
Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 475/Х (3.ª) (PCP), 477/X (3.ª) (PSD), 478/X (3.ª)
Deputada Luísa Mesquita (N insc.), 559/X/ (3.ª) (PS) е 709/Х (4.ª) (CDS -PP), sobre elevação da vila de
Samora Correia, do concelho de Benavente, à categoria de cidade, os Deputados ora signatários, eleitos nas
listas do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Santarém, congratulam-se vivamente com a sua aprovação
por unanimidade e, reforçando o posicionamento que há muito vêm defendendo sobre esta justa pretensão,
entenderam apresentar a presente declaração de voto.
1 — Registo histórico.
A vila de Samora Correia, fundada em data próxima do início da nacionalidade, foi sede de concelho desde
o século XIV e viu confirmada a categoria de vila, por foral concedido por D. Manuel I, em 13 de Abril de 1510.
Em 1836, a reforma administrativa e territorial de Passos Manuel reordenou o País e, a exemplo do que
aconteceu com muitos outros, extinguiu o concelho de Samora Correia.
Desde essa data, a vila de Samora Correia passou a ser a sede da maior freguesia do concelho de
Benavente. Tem uma área de 322,4 km2 e uma população que se elevava segundo os dados do último
Censos, a 12 826 habitantes, representando 55% da população do concelho.
2 — Acessibilidades.
A construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, em 1951, que se segue à construção da
Estrada Nacional n.º 10, que estabelece ligação entre o norte e o sul do País e a Espanha, e a melhoria da
Estrada Nacional n.º 118, que liga a Península de Setúbal ao centro do País, conferiram a Samora Correia
uma centralidade que se constituiu no principal factor impulsionador das alterações verificadas nas últimas
décadas.
Mais recentemente, a construção da Ponte Vasco da Gama, com a extremidade sul, próximo do limite da
freguesia; a construção da A13, que liga Santarém à A2, e da A10, que liga a A9 e a A1 à A13 — infra-
estruturas rodoviárias que passam no interior da freguesia —, acentuam a centralidade adquirida na segunda
metade do século passado.

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Esta localização privilegiada de Samora Correia, associada ao desenvolvimento dos transportes
rodoviários, às construções urbanas habitacionais e empresariais na Área Metropolitana de Lisboa e à
capacidade local de construir e melhorar as infra-estruturas básicas conferiram elevados motivos de atracção.
Esta localização contribuiu, de forma decisiva, para o desenvolvimento da freguesia no plano da construção,
das actividades económicas, indústria e armazenagem, comércio e serviços e, consequentemente, para um
acentuado crescimento demográfico.
3 — Localização.
A vila de Samora Correia situa-se a 35 km de Lisboa, a 10 km de Vila Franca de Xira e a 15 km do local
onde se irá construir o Novo Aeroporto Internacional de Lisboa. A freguesia confronta a nascente com as
freguesias de Santo Estêvão (do concelho de Benavente) e Canha (do concelho do Montijo); a norte com a
freguesia de Benavente; a poente com o concelho de Vila Franca de Xira e com o rio Tejo e a sul com os
concelhos de Alcochete e com a freguesia de Poceirão (do concelho de Palmela).
4 — População.
A população da freguesia de Samora Correia tem crescido de forma acentuada desde 1960. O crescimento
tem tido um ritmo médio anual de 3,64%, passou de 3703 habitantes, em 1960, para 12 826, em 2001. Estima-
se que, actualmente, seja superior a 15 800 habitantes.
Trata-se de uma freguesia com uma elevada percentagem de jovens, na verdade, 23,5% da população tem
menos de 20 anos.
Estima-se que a vila de Samora Correia terá, hoje, mais de 12 000 habitantes, em aglomerado populacional
contínuo, sendo a vila de maior crescimento demográfico do distrito de Santarém.
5 — Eleitores.
A freguesia de Samora Correia tinha, em 13 de Dezembro de 2007, 11 102 cidadãos eleitores
recenseados, com um crescimento médio, desde 1978, de 5,3% por ano.
A vila de Samora Correia tinha, na mesma data, em aglomerado populacional contínuo, 8194 eleitores.
6 — Equipamentos colectivos.
a) Unidade de saúde públicas, privadas e farmácia
A vila de Samora Correia dispõe, no seu núcleo urbano, de uma unidade de saúde pública que serve 11
139 utentes, tem seis médicos de família e sete enfermeiras, que desde há muito integra as formas mais
modernas de funcionamento e gestão, com elevada satisfação dos utentes. Existem ainda 1657 utentes que
não são servidos por esta unidade de saúde por falta de médico de família.
Dispõe ainda de: dois laboratórios de análises clínicas; duas clínicas de fisioterapia; cinco clínicas médicas
com diversas especialidades; cinco consultórios dentários; duas farmácias.
b) Unidades de protecção, socorro e segurança.
A vila de Samora Correia dispõe para protecção, socorro e segurança de um corpo de bombeiros
voluntários com 95 voluntários, 22 dos quais, simultaneamente, profissionais, devidamente treinados e
equipados, no quadro da Autoridade Nacional de Protecção Civil e do Posto da Guarda Nacional Republicana
com um quadro de pessoal previsto de 40 militares, embora, presentemente, só disponha de 22 militares.
c) Equipamento social.
A vila de Samora Correia, a nível de apoio social, dispõe: do Centro de Bem-Estar Social Padre Tobias,
com o estatuto de IPSS, tem as valências de lar, centro de dia e apoio domiciliário com 60 idosos cada; uma
creche com as valências de creche com 92 crianças e jardim-de-infância com 125 crianças; quatro ateliers de
tempos livres, um dos quais, também, com estatuto de IPSS.
d) Associações e espaços culturais, recreativos e desportivos.
O desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo na vila de Samora Correia assenta, em grande parte,
nas 17 associações que existem na vila de Samora Correia, apoiadas pelos órgãos da autarquia local (Câmara
e Freguesia), sendo a sua actividade dirigida aos seus associados e à população em geral.
A sua actividade quotidiana é de importância relevante, na formação da população, nos domínios da arte,
da cultura, do recreio, do desporto, do socorro e da acção social.
Para o efeito, existem na freguesia um conjunto de infra-estruturas das associações e das autarquias, com
qualidade e quantidade apreciável, que respondem às necessidades das diversas actividades e das quais se
destacam, entre outros, os espaços públicos como: o Centro Cultural com cinema, teatro e galeria de
exposições; a piscina municipal coberta e aquecida; os 2 pavilhões gimnodesportivos; os 2 courts de ténis; os

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3 campos relvados; os 4 polivalentes desportivos; os 7 parques infantis; os diversos espaços culturais e
recreativos das 17 associações existentes na vila.
e) Museu, núcleo museológico e biblioteca.
A vila de Samora Correia dispõe do Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense e do Núcleo
Museológico Justino João, onde se encontra o seu espólio.
Importa ainda realçar: o Palácio do Infantado, onde está instalada a biblioteca municipal; a ludoteca; o
espaço público da Internet; o Núcleo Museológico Professor João Fernandes Pratas; o Auditório Municipal;
duas galerias de exposições temporárias.
f) Instalações de restauração e de hotelaria.
Para além das diversas unidades de restauração, pastelarias, bares, cafés e cervejarias, a vila de Samora
Correia dispõe, na periferia do núcleo urbano, das Residenciais S. Lourenço, com 48 quartos; Amalui, com 18
quartos, e Paris, com 7 quartos. Estando já aprovado o projecto de construção e prevista a respectiva
concretização para muito breve, do Hotel Belo Almansôr, com 44 quartos.
g) Equipamento escolar.
A vila de Samora Correia dispõe, no seu núcleo urbano, da Escola EB 2.3, Professor João Fernandes
Pratas, com 28 turmas e 675 alunos; da Escola EB 1, da Fonte dos Escudeiros, com 10 turmas e 226 alunos;
da Escola EB 1, das Acácias, com 16 turmas e 356 alunos, do Jardim-de-Infância Professor António José
Ganhão, com 6 turmas e 150 alunos, e do Jardim-de-Infância da Lezíria, com 2 turmas e 50 alunos.
h) Transportes públicos urbanos e suburbanos.
A vila de Samora Correia é servida pela empresa Ribatejana para transporte de passageiros, com
transportes regulares urbanos e suburbanos, e pelas empresas Tele-Táxis, com quatro viaturas, Rádio-Táxis,
com duas viaturas, e Comnível — Transportes Personalizados, com cinco viaturas.
i) Parques e jardins públicos.
A vila de Samora Correia dispõe de um conjunto alargado de parques, jardins e zonas verdes públicas,
entre as quais se podem contar: o Parque Rui Luís Gomes; o Parque Ribeirinho do Almansôr; o Parque do
Bairro da Esteveira; o Parque e zonas verdes do Bairro da Nossa Senhora de Oliveira; o Parque da
Urbanização da Lezíria; o Parque da Urbanização do Arneiro dos Pilares; o Jardim da Praceta Carlos Gaspar;
o Jardim da Alameda Almeida Garrett; o Jardim do Largo João Fernandes Pratas.
7 — Património cultural.
Samora Correia tem como património de interesse cultural algumas construções do século XVIII, das quais
se destacam o Palácio do Infantado, com a fachada classificada de interesse concelhio, a Igreja de Nossa
Senhora da Oliveira, imóvel classificado de interesse público, e o edifício da antiga câmara municipal, onde
está hoje instalado o Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense e o Núcleo Museológico Justino
João, envolventes da Praça da República e que constituem o mais valioso conjunto arquitectónico que
enquadram a zona nobre de Samora Correia.
A Igreja da Misericórdia, do século XVI, a Ponte dos Escudeiros, do século XVIII, e a fonte do concelho que
data do início da fundação da vila de Samora Correia são marcos de património que já são parte da história
desta vila que já foi sede de concelho.
8 — Emissora de radiodifusão e portal Samora On-Line.
A vila de Samora Correia dispõe de uma estação de rádio, de expressão regional, que emite,
permanentemente, para a Grande Lisboa, Ribatejo e Oeste, na frequência de 91.4 FM e em www.irisfm.pt, sob
a designação de Íris FM.
Dispõe ainda, do portal Samora On-Line, que contribui para difundir a informação, relativa a Samora
Correia, para todo o mundo no www.samoraonline.com.
9 — Desenvolvimento económico.
Samora Correia tem, hoje, mais de 150 pequenas, médias e grandes unidades industriais, sendo justo
salientar que existem empresas de referência em áreas diversificadas em actividades de índole tecnológica,
química, metalomecânica, madeiras e retalho comercial. A par do crescimento industrial, constata-se,
igualmente, o crescimento do comércio, restauração e serviços com cerca de 800 unidades.
Apesar da crescente actividade industrial, comercial e de serviços, existe um conjunto de pequenas,
médias e grandes explorações agropecuárias, das quais se destaca a Companhia das Lezírias com uma
grande extensão de cerca de 31000 ha, distribuídos pelas culturas de estufa, sequeiro, regadio, pastorícia e

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uma vasta área de montado, pinhal e eucaliptal. Num convívio económico saudável, as actividades ligadas ao
sector florestal e à produção animal assumem importância crescente.
De apoio à intensa actividade económica, Samora Correia dispõe, na sede da freguesia, de oito agências
bancárias.
Relevaram para a aprovação desta pretensão, com uma votação que, como se disse e saudou, teve a
unanimidade desta Câmara, de entre outros, o conjunto de condições e diligências oportunamente tomadas,
que seguidamente se enunciam: a construção do Novo Aeroporto de Lisboa, onde a vila de Samora Correia
assume uma centralidade estratégica no eixo urbano Samora Correia/Benavente/Salvaterra de Magos,
previsto do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, sendo porta de entrada
para um eixo de maior conexão com a Área Metropolitana de Lisboa, onde já proliferam actividades industriais
e logísticas que estão na base económica e urbana da Grande Lisboa; a consulta efectuada aos cidadãos
militantes do Partido Socialista, através dos órgãos partidários representativos, a nível do concelho; a
audiência concedida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista a uma delegação da Junta e Assembleia de
Freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, no dia 5 de Março de 2008, onde nos foram
apresentados os argumentos justificativos da elevação da vila à categoria de cidade; a existência de pareceres
favoráveis para elevação à categoria de cidade, emitidos pelos órgão autárquicos executivo municipal e
assembleia municipal; a audição pública, realizada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista do círculo eleitoral de Santarém, no Palácio do Infantado na vila de Samora Correia, no dia 9 de
Maio de 2008, onde os cidadãos presentes puderam expressar a sua opinião sobre a matéria.
Resultando, a final, na evidência de que a vila de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de
Santarém, dispunha de todas as condições, assegurando e preenchendo todos os pressupostos e requisitos
formais e substanciais para que a pretensão da sua população fosse aprovada.

Os Deputados do PS, Nuno Antão — Vitalino Canas — Fernando Pratas — Fernanda Asseiceira —
António Gameiro — Sónia Sanfona.

——

Relativamente aos projectos de lei n.os 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de
Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD); 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do
Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD); 192/X (1.ª) — Elevação da
povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); 535/X (3.ª)
— Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de
vila (PSD); 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz,
distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD); 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da
Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD); 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de
Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS); 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD)
e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito
de Leiria, à categoria de vila; 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da
povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila; 371/X
(2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila
(PS); 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à
categoria de vila (PS); 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de
Lisboa, à categoria de vila (PS); 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião,
distrito do Porto, à categoria de vila (PS); 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de
Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS); 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da
povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila; 525/X (3.ª) —
Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila
(PS); 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria
de vila (PSD); 685/X (4.ª) — Elevação da povoação de Castro Laboreiro, no município de Melgaço, distrito de
Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); 686/X (4.ª) — Elevação da povoação de Soajo, no município de
Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); 706/X (4.ª) — Elevação da povoação

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de Lordelo, no município de Vila Real, distrito de Vila Real, à categoria de vila (PSD); 336/X (2.ª) — Elevação
de vila de Borba, no município de Borba, distrito de Évora, à categoria de cidade (PS); 395/X (2.ª) (PCP),
746/X (4.ª) (PS) e 753/X (4.ª) (PSD) — Elevação da vila da Senhora da Hora, no município de Matosinhos,
distrito do Porto, à categoria de cidade; 475/X (3.ª) (PCP), 477/X (3.ª) (PSD), 478/X (3.ª) (Deputada não
inscrita Luísa Mesquita), 559/X (3.ª) (PS) e 709/X (4.ª) — Elevação da vila de Samora Correia, no município de
Benavente, distrito de Santarém, à categoria de cidade; 707/X (4.ª) — Elevação da vila de Valença, no
município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade (CDS-PP); 696/X (4.ª) (PSD) e 740/X
(4.ª) (PS) — Elevação da vila de S. Pedro do Sul, no município de S. Pedro do Sul, distrito de Viseu, à
categoria de cidade; 735/X (4.ª) (PS) e 745/X (4.ª) (PSD) — Elevação da povoação de Tavarede, no município
da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila; e 736/X (4.ª) — Elevação da povoação da
Madalena, no município de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, à categoria de vila (PS) votei favoravelmente,
mas não posso concordar com a metodologia, assente em acordos parlamentares, que impedem um debate
aberto, saudável, propiciador de uma análise mais exaustiva, bloqueador de pretensões legítimas de outras
gentes. Desejável seria que estas propostas de lei fossem debatidas ao longo da Legislatura, em que se
pudessem avaliar os mçritos e desmçritos das propostas de lei. О que se verifica ç uma votação que resulta
de um entendimento entre os principais grupos parlamentares, excluindo outras pretensões e propostas de lei.
Lamento profundamente o bloqueamento da parte do Grupo Parlamentar do PSD ao impedir a subida a
Plenário da proposta de lei n.º 194/X, por mim subscrita, que pretendia a integração do lugar de Carregais na
freguesia de Ribeira de Frades e a sua desanexação da freguesia de Taveiro. Este único lugar é um espaço
despovoado, ocupado por campos de arroz e culturas, inserido no interior da freguesia de Ribeira de Frades,
que resulta de uma descontinuidade territorial da freguesia de Taveiro. Mais uma vez, as suas gentes, devido
a acordos parlamentares, são prejudicadas.
Entretanto e do meu ponto de vista sem critério, ou pelo menos de critério discutível, aprovam-se em
pacote um conjunto de promoções de lugares a vilas e de vilas a cidade, que, salvo o devido respeito, nalguns
casos, até parece que confundem as freguesias enquanto entidades territoriais com os lugares do mesmo
nome.

O Deputado do PS, Victor Baptista.

——

O PSD congratula-se com a elevação de Valença a cidade, reconhecendo que cumpre os requisitos
legalmente necessários para a aquisição deste estatuto.
Valença é sinónimo de empreendedorismo e cidadania e merece este acto de reconhecimento.
Nesta altura que é de festa importa, contudo, lembrar que o Governo deve acompanhar estas honrarias de
uma forma consequente e ter para com a ora cidade e seus cidadãos os cuidados e investimentos que
necessitam e merecem.
Tanto o poder central como o poder local devem acarinhar a cidade dotando-a dos equipamentos sociais e
das infra-estruturas que a população deseja e necessita.
Só assim, Valença poderá gerar uma cada vez maior atractividade e o bem-estar económico e social da
população.

Os Deputados do PSD, Luís Campos Ferreira — José Eduardo Martins.

——

Ex.mo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 477/X (3.ª) (PSD), sobre a elevação da
vila de Samora Correia, no município de Benavente, distrito de Santarém, à categoria de cidade que aqui hoje
votámos é seguramente histórico. Por isso nos orgulhamos desta data e desta decisão.
A vila de Samora Correia, fundada em data próxima do início da nacionalidade, foi sede de concelho desde
o século XIV e viu confirmada a categoria de vila, por foral concedido por D. Manuel I, em 13 de Abril de 1510.
Passaram já quase 500 anos!

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Desde essa data, a vila de Samora Correia passou a ser a sede da maior freguesia do concelho de
Benavente, com uma área de 322,4 km2 e uma população que se elevava, em 2001, a 12 826 habitantes,
representando 55% da população do concelho.
O desenvolvimento de Samora Correia pode ser entendido pelo aumento do bem-estar na freguesia e
expresso por indicadores como o rendimento per capita, disponibilidade de serviços sociais e a adequação dos
seus sistemas legais e administrativos.
Nessa medida, a freguesia de Samora Correia constitui, no distrito de Santarém, um dos pólos de
desenvolvimento por excelência, dada a sua localização e as suas potencialidades intrínsecas na região.
De facto, a vila de Samora Correia mudou muito nestas últimas décadas.
A construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, em 1951, que se segue à construção da
EN10, que estabelece a ligação entre o Norte e o Sul do País e a Espanha, e a melhoria da EN118, que liga a
Península de Setúbal ao centro do País, conferiram a Samora Correia uma centralidade que se constituiu no
principal factor impulsionador das alterações verificadas nas últimas décadas.
Mais recentemente, a construção da Ponte Vasco da Gama, com a extremidade sul, próximo do limite da
freguesia, a construção da A13, que liga Santarém à A2, e da A10, que liga a A9, e a A1 à A13 — infra-
estruturas rodoviárias que passam no interior da freguesia —, acentuaram a centralidade adquirida na
segunda metade do século passado.
Esta localização privilegiada de Samora Correia associada ao desenvolvimento dos transportes rodoviários,
às características planas dos solos, ao aumento do preço da construção na Grande Lisboa e à capacidade
local de construir e melhorar as infra-estruturas básicas conferiram uma elevada atractividade.
Esta contribuiu, de forma decisiva, para o desenvolvimento da freguesia no plano da construção, das
actividades económicas, indústria e armazenagem, comércio e serviços e, consequentemente, para um
acentuado crescimento demográfico.
Este crescimento tenderá a incrementar-se, com a recente decisão governamental, para a construção do
novo aeroporto internacional de Lisboa, cuja localização criará sinergias que logicamente influenciarão a
evolução e desenvolvimento da freguesia de Samora Correia.
Durante o processo que originou o projecto de lei apresentado pelo PSD e que hoje foi votado, ouvimos os
legítimos representantes das populações de Samora Correia e recolhemos contributos recebidos de todos os
cidadãos que quiseram participar no processo, sendo por isso de elementar justiça que lhes façamos — a
todos eles — um reconhecido agradecimento.
Por tudo isto, a elevação a cidade da vila de Samora Correia, na freguesia de Samora Correia, no concelho
de Benavente e distrito de Santarém, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica,
económica, social e cultural mas, também, pela sua viabilidade político-administrativa e pela circunstância das
suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.

Os Deputados do PSD, Vasco Cunha — Miguel Relvas — António Campos.

——

Relativamente à votação dos projectos de lei n.os 395/X (2.ª) (PCP), 746/X (4.ª) (PS) e 753/X (4.ª) (PSD),
sobre a elevação da vila da Senhora da Hora, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de
cidade, direi o seguinte: esta é, de facto, uma data histórica para a Senhora da Hora. Esta é uma data histórica
para a qual o Grupo Parlamentar do PCP se orgulha de ter contribuído de forma decisiva ao ter tornado a
iniciativa, em Julho de 2007, de apresentar um projecto de lei para que a Senhora da Hora passasse a ser
cidade.
Quase 170 anos depois de, pela primeira vez, ter sido elevada à categoria de vila e de, na mesma ocasião,
ter também sido a primeira sede do concelho de Bouças que depois daria origem ao município de Matosinhos,
a Senhora da Hora vê, finalmente, reconhecido um estatuto administrativo que já há muito tempo tinha de
facto.
Importa também referir que esta data histórica de 12 de Junho de 2009 ocorre 156 anos depois de a
Senhora da Hora ter sido alvo de uma afronta administrativa que injustamente a desclassificou, retirando-lhe
não só a categoria de sede do concelho de Bouças como também a categoria de vila.

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Injustiça que só começou a ser reparada depois da Revolução de Abril, com a recuperação do estatuto de
vila, ocorrida em 3 de Julho de 1986, com a aprovação de uma iniciativa legislativa apresentada por
Deputados do PSD.
Injustiça que hoje fica totalmente reparada com a aprovação da iniciativa legislativa apresentada pelo PCP
há quase dois anos e que tive o privilégio e a honra de subscrever em primeiro lugar. Iniciativa que, quase dois
anos depois, foi secundada pelo PS e pelo PSD, saudando-se naturalmente este reconhecimento e apoio
alargado.
A Senhora da Hora cresceu muito e não são pequenos os problemas com que hoje se depara. Há que
enfrentá-los com coragem e determinação, com capacidade e vontade de construir e de fazer participar a sua
população num futuro que é sempre colectivo. Mais segurança, melhor urbanismo, mais espaços verdes
públicos, transportes com maior frequência, melhor serviço e maior comodidade, mais e melhores empregos
para a sua população, melhores serviços públicos de saúde e de educação, são entre outros os problemas de
ontem que a Senhora da Hora, agora cidade, vai ter de enfrentar. E para isso contará com os nossos eleitos
também.
Uma palavra de saudação especial aos Senhorenses e aos órgãos locais eleitos que, tendo há muito
organizado o movimento local de elevação da Senhora da Hora a cidade, foram eles também fonte de
inspiração para o projecto de lei que o PCP, desde logo, se disponibilizou a apresentar.
Uma palavra final para desejar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, que a nova cidade da Senhora da
Hora tenha a partir de agora capacidade e energias renovadas para enfrentar os desafios do seu futuro.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

——

О CDS -PP congratula-se com a votação, por unanimidade, do projecto de lei n.º 707/X (4.ª), sobre a
elevação da vila de Valença, no município de Valença, distrito de Viana do Castelo, à categoria de cidade.
Este é um sinal de que o nosso projecto tinha mérito, era oportuno e era sensato.
Assim se consegue realizar uma ambição de muitos anos da população de Valença: ver esta bela
localidade do Alto Minho elevada à categoria de cidade, passando a ser a segunda cidade do distrito de Viana
do Castelo.
Este projecto de lei apresentado pelo CDS-PP veio interpretar o sentir e a ambição dos valencianos —
elevar a vila de Valença à categoria de cidade.
Valença, conjuntamente com Tui, pretende ver reconhecido pela UNESCO o seu património como
património da humanidade. Esse objectivo merecido será o próximo passo. Da nossa parte, contribuímos para
este que o concelho ambicionava, mas tudo faremos para apoiar este outro de nível internacional.
Depois de ter sido uma notável praça-forte, depois de ter sido uma das mais importantes fronteiras
terrestres, esperamos que Valença venha, no futuro, a ser um grande pólo de desenvolvimento turístico,
comercial e cultural, em benefício das suas gentes e de toda a região.
Valorizamos que o Parlamento tenha reconhecido, inequivocamente, o interesse das pessoas, instituições
e órgãos autárquicos de Valença.
Por isso, o CDS-PP regozija-se com esta votação e deseja à população da cidade de Valença os maiores
êxitos no desenvolvimento económico, social, cultural e científico.

O Deputado do CDS-PP, Abel Baptista.

——

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado Diogo Feio (CDS-PP) não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

——

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Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
João Barroso Soares
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Mimoso Negrão
Luís Miguel Pais Antunes

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Pereira da Costa
Luís Miguel Pereira de Almeida
Mário Henrique de Almeida Santos David

Partido Comunista Português (PCP):
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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