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15 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a bancada do Partido Socialista aprovou o diploma agora vetado porque, em primeiro lugar, houve consenso entre todas as bancadas; em segundo lugar, porque, com o diploma que agora foi vetado, se pretendia combater os efeitos perversos da lei que está em vigor. Pretendia-se maior rigor, maior transparência, melhor fiscalização. Foi isso que nos levou a aprovar este diploma.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A verdade é que sofreu o veto e, portanto, há que analisar a argumentação ou os fundamentos do respectivo veto.
Há também que constatar se há, ou não, consenso de todas as demais bancadas para proceder às alterações que se venham a entender serem necessárias se, porventura, o diploma agora vetado correr o risco de também ter efeitos perversos.
Portanto, a posição da minha bancada é muito clara e inequívoca: é necessário melhorar a actual lei que está em vigor. Os propósitos do diploma agora vetado iam nesse sentido e, por isso, o votámos. Votámo-lo, por unanimidade, de forma consciente e responsável e só estaremos dispostos a colaborar em novas soluções se se registar novamente esse consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído este ponto referente à mensagem do Sr. Presidente da República sobre a lei de financiamento dos partidos e devolução do respectivo decreto, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia.
Vamos apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) — Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta do Código Contributivo da Segurança Social, mais propriamente do seu subsistema previdencial.
Esta é uma iniciativa que muitos vinham defendendo, que o Governo inscreveu no seu Programa, concretizando agora mais uma importante reforma no âmbito do sistema de segurança social público.
Com este código regula-se toda a relação jurídica contributiva da segurança social. Mais de 40 diplomas (alguns deles com décadas) são substituídos por esta proposta de lei. Este é um ganho enorme para os agentes económicos e para os cidadãos, que conhecerão agora melhor os seus direitos e deveres junto da segurança social. Trata-se da primeira sistematização na história da segurança social portuguesa de toda a relação contributiva com o sistema de segurança social. Muitos a vinham defendendo; agora ela está feita.
Mas esta proposta de lei vai mais longe e actualiza também os custos técnicos das diversas eventualidades do sistema previdencial da segurança social. E temos plena consciência que, com tais alterações, adequando todas as taxas especiais existentes na segurança social, garantimos que a taxa social única é verdadeiramente uma taxa única, não porque deixem de existir regimes com taxas diferenciadas mas porque, a partir da aprovação desta proposta, essa diferenciação se faz unicamente em função dos custos técnicos de cada eventualidade protegida para cada grupo profissional. Adequamos plenamente as taxas contributivas aos custos da protecção social, mas respeitamos a diferença dos sectores mais débeis ou sem fins lucrativos, mantendo a redução da parcela de solidariedade para este grupos e introduzindo largos períodos de transição quando as suas taxas devam ser alteradas. É assim com o sector social, muito em particular com os agricultores.
Com este código combatemos a instabilidade no emprego, porque afirmamos na lei o acordo da reforma das relações laborais, diferenciando a taxa contributiva em função da natureza do contrato de trabalho. É com

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