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22 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais, um breve enquadramento.
Num sistema de segurança social como o nosso, as contribuições são o garante da sua sustentabilidade.
Afinal, são as contribuições que os empregadores e os trabalhadores de hoje pagam que custeiam as pensões e um amplo leque de subsídios e de apoios que chegam mensalmente a milhões de portugueses.
Os valores dessas contribuições atingem, já hoje, um valor anual superior a 13 000 milhões de euros, montante que só tem comparação com aquele que o Estado arrecada com o IVA, que é, como se sabe, o mais volumoso dos impostos.
Mas mais: como as contribuições incidem sobre as remunerações dos trabalhadores e, portanto, sobre o custo do trabalho, pode antecipar-se a sua importância decisiva na dinâmica das empresas e do emprego.
Numa frase: falar de contribuições é falar do «pulmão» da segurança social.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Enumero estes factos para que fique mais claro que os instrumentos legais que determinam os valores das contribuições, as taxas aplicadas sobre as remunerações, a base de incidência contributiva daquelas taxas, as relações contributivas entre as empresas e os trabalhadores, face ao sistema previdencial da segurança social, são instrumentos de altíssima importância, de importância absolutamente decisiva.
Por isso, o Governo fez bem em concatenar num código os regimes contributivos do sistema previdencial da segurança social, o qual chega hoje ao Plenário da Assembleia da República através da proposta de lei n.º 270/X.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Isto é só o princípio!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Trata-se de um esforço meritório que daqui reconhecemos.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o propósito de, nesta Legislatura, se aprovar um código contributivo anda na boca do Governo desde a primeira hora. Anunciou-o no debate do seu Programa; reiterou-o nos textos dos Orçamentos do Estado para 2006, 2007, 2008 e 2009; repetiu-o em 2006 e em 2007 nas negociações com os parceiros sociais, a propósito das alterações da Lei de Bases da Segurança Social e do Código do Trabalho; retomou-o, em diversas ocasiões, o Ministro do Trabalho em debates parlamentares e em entrevistas avulsas.
Finalmente, depois de tão anunciado, ei-lo que chega! Chega — lá chegar, chega! —, mas num tempo que não podia ser mais inoportuno, envolto numa formulação que não podia ser mais imponderada e anunciando determinações que não podiam ser mais insensatas.
Como é possível, Dr. Vieira da Silva, ter feito tanta asneira junta?!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Como é possível que, a um mês do fim da Legislatura, a quatro meses do fim do mandato do Governo, dê entrada no Parlamento um diploma com a importância do código contributivo?! Como é possível que, neste atabalhoado afã, não se ponderem as consequências, os debates, em sede de concertação social, que não houve, os estudos que não foram feitos, as opções que não foram sopesadas, os pareceres solicitados à última hora, os Deputados quase nada informados? E todo este afã para quê? Para produzir uma lei que só entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, no mandato de um novo governo, sob os auspícios de uma nova maioria parlamentar.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Da inoportunidade chegamos logo à imponderação das formulações.
Para alterar a Lei de Bases da Segurança Social, que já existia, ou para reformular o Código do Trabalho, de 2003, o Governo contratou especialistas que produziram estudos diversos, encomendou livros verdes e

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