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64 | I Série - Número: 092 | 18 de Junho de 2009

evolução do IPC (índice de preços ao consumidor) em anos excepcionais para garantir que o IAS (indexante dos apoios sociais) não evolua de forma negativa (PS), que baixou à 11.ª Comissão, e a interpelação n.º 30/X (4.ª) — Política energética e o seu impacto para o ambiente e desenvolvimento sustentável (Os Verdes).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, proceder à verificação do quórum.

Pausa.

O quadro electrónico regista 216 presenças (118 do PS, 64 do PSD, 11 do PCP, 11 do CDS-PP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e 2 Deputados não inscritos), a que se devem somar quatro presenças sinalizadas à Mesa, 2 do PS e 2 do PSD, o que perfaz 220 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum para proceder à votação.
A votação da moção de censura será realizada por levantados e sentados e por recurso ao voto electrónico, uma vez que exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a moção de censura n.º 4/X (4.ª) — Ao XVII Governo Constitucional em resultado das eleições para o Parlamento Europeu, realizadas no passado dia 7 (CDS-PP).

Submetida à votação, não obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 120 votos contra (PS), 78 votos a favor (66 do PSD, 11 do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito) e 22 abstenções (11 do PCP, 8 do BE, 2 de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita).

A moção de censura n.º 4/X (4.ª), do CDS-PP, foi rejeitada, por não ter obtido a maioria constitucionalmente necessária.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados, concluídos os trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 15 horas e a seguinte ordem de trabalhos: votação do projecto de resolução n.º 502/X (4.ª) — Deslocação do Presidente da República a Edimburgo (Presidente da AR); discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 744/X (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões (CDS-PP), 767/X (4.ª) — Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais (BE) e 772/X (4.ª) — Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social (PCP), com o projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tenha em conta a evolução do IPC (índice de preços ao consumidor) em anos excepcionais para garantir que o IAS (indexante dos apoios sociais) não evolua de forma negativa (PS); apreciação do relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional — 2006/2008; discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social, e do projecto de lei n.º 704/X (4.ª) — Alteração aos benefícios fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001 (CDS-PP); apreciação do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado [apreciações parlamentares n.os 119/X (4.ª) (PSD) e 117/X (4.ª) (PCP)]; discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 275/X (4.ª) — Aprova as medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a €100.000, e 294/X (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português, e dos projectos de lei n.os 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo

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