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10 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Na verdade, com este indexante, o aumento das pensões de todos os trabalhadores, seja do sector privado seja do sector público, bem como o montante de importantes prestações sociais ficam condicionados quer à inflação verificada quer ao crescimento do PIB.
Com esta lei, enquanto o crescimento económico for inferior a 2% (que é a actual situação), as pensões mais baixas, isto é, num valor até 611 euros (o que abrange cerca de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a inflação do ano anterior. Isto é, não há qualquer aumento real do poder de compra.
Mas, como se isto não fosse suficientemente mau, esta lei permite, caso se verifique uma retracção do PIB e um cenário de inflação negativa, uma redução das pensões, como prevêem o Eurostat e o FMI.
O agravamento da situação económica é consequência das políticas de direita levadas a cabo pelo PS, pelo PSD, com ou sem o CDS-PP, pelo que é, no mínimo, obsceno que sejam os reformados a pagar por esses erros.
Por isso, além de medidas que visam garantir a sustentabilidade da segurança social sem penalizar os reformados, além de sucessivas propostas de aumento das reformas mais baixas, o PCP apresenta hoje um projecto de lei que visa alterar este indexante e criar um mecanismo de aumento das pensões que as dignifique, mesmo nos piores cenários, seja um instrumento de combate às pensões de miséria e, consequentemente, um instrumento de combate à pobreza e à injustiça social.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actualização das pensões e dos apoios sociais do Estado em função de calendários eleitorais foi, ao longo de muitos anos, o factor que maior relevância teve na definição dos referenciais de actualização das pensões em Portugal.
Esta realidade conduziu a distorções significativas do valor das pensões e a graves problemas de sustentabilidade do sistema público de pensões.
Por outro lado, a manutenção do salário mínimo nacional como referencial determinante da fixação do cálculo e actualização dos apoios sociais do Estado não permitia a melhoria das condições de funcionamento do mercado de trabalho, nem tão pouco que salário mínimo nacional cumprisse a sua função originária de regulador das relações laborais, condicionando, por outro lado, a evolução dos apoios sociais a critérios exógenos ao sistema e à evolução da economia.
Por isso mesmo, o Governo assumiu o compromisso de proceder à alteração desta realidade, através da criação de um novo indexante de fixação, cálculo e actualização das pensões e apoios do Estado, com regras de definição e actualização autónomas e previamente determinadas.
Esta mudança, balizada num acordo celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, foi alcançada através da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o indexante dos apoios sociais (IAS).
Nos termos desta lei, o valor base do IAS corresponde ao valor do salário mínimo nacional em vigor no ano 2006 e definiram-se indicadores objectivos a partir dos quais se procede à actualização futura anual do referido IAS – a saber: o crescimento real do produto interno bruto, a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta esta referida actualização.
A criação do IAS e a fixação de regras relativas à sua actualização, das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, teve já impactos muito significativos, desde logo, porque permitiu, na decorrência de um acordo celebrado entre os parceiros sociais e o Governo, uma actualização significativa do salário mínimo nacional nos últimos anos.

Vozes do PS: — Muito bem!

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