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22 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

competências. A ratificação dos tratados pela Assembleia é uma competência da Assembleia e dos Deputados, que a exerceram em conformidade com o quadro constitucional que é o nosso, Sr. Deputado.
Queria deixar uma palavra final para o Sr. Deputado Fernando Rosas — com toda a simpatia que sabe que tenho por si, Sr. Deputado.
A alternativa, pela esquerda, à política europeia é o elemento que bloqueia uma alternativa de esquerda neste Parlamento, designadamente por parte do Bloco de Esquerda. Sr. Deputado, não queira que o Partido Socialista abdique de um património histórico de 30 anos de vida democrática, que é a sua política europeia e a sua política externa, para ir a correr para os braços do Bloco de Esquerda e da esquerda totalitária forjar uma alternativa de esquerda.

Protestos do Deputado do BE Fernando Rosas.

É esse o vosso equívoco! É tempo, Sr. Deputado Fernando Rosas, se quiserem forçar uma alternativa com o Partido Socialista, de olharem com rigor para as oportunidades que têm de se aproximar das nossas posições em matéria de política externa e de política europeia. Lá chegará, Sr. Deputado! A não ser que o Sr. Deputado, quando o seu partido lá chegar, já esteja em Washington a investigar os arquivos históricos das autoridades americanas sobre os voos da CIA,»

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora bem! Lá iremos!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — » que ç um bom futuro que eu lhe reservo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este ponto, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro e 285/X (4.ª) — Aprova a regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e do projecto de lei n.º 755/X (4.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho — lay off — reforçando os direitos dos trabalhadores (PCP).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, no cumprimento do seu Programa, vem hoje apresentar várias propostas legislativas que visam desenvolver e concluir a reforma do mercado de trabalho e das relações laborais encetada no início desta Legislatura.
É o culminar de um caminho longo que se iniciou com uma intervenção legislativa de urgência no Código do Trabalho, logo em 2005, para travar a quebra da contratação colectiva e que prosseguiu com a reestruturação do regime de segurança social, da protecção social nalgumas eventualidades, da formação profissional e, também, com a criação do indexante de apoios sociais (IAC), a promoção do salário mínimo nacional e, finalmente, com a revisão do Código do Trabalho.
Em todas as etapas desta reforma, o Governo seguiu o processo a que se tinha comprometido: identificou problemas, estudou alternativas e, essencialmente, dialogou, de forma muito intensa, séria e aprofundada, com todos os parceiros sociais. E só depois, com o suporte da discussão das melhores e mais equilibradas soluções e de consensos tão alargados quanto possível, apresentou propostas legislativas.
Durante estes anos, relativamente a cada uma das propostas que apresentou à Assembleia, incluindo as que estão em discussão hoje, o Governo realizou mais de 60 reuniões plenárias da Comissão Permanente de Concertação Social, sem contar com as inúmeras reuniões bilaterais de preparação.
Esta reforma é, pois, fruto de um debate sem precedentes, marcada por uma forte prática de concertação, testemunhada pelos vários acordos tripartidos celebrados.

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