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27 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

Contudo, o Governo absteve-se de enviar, como devia — agora tornou-se hábito —, os estudos e os pareceres, que são obrigatórios, de acordo com o Regimento da Assembleia da República, havendo muitos outros casos em que o mesmo aconteceu.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira, concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
O certo é que, com esta vontade de «despejar» estes diplomas de última hora, aparecem coisas absolutamente imponderáveis.
Sr. Ministro, neste diploma, a regra relativa à contagem dos prazos é confusa, ninguém se entende com a forma como é apresentada e não se sabe para onde remetem as normas relativas ao direito subsidiário previstas no Capítulo VI.
Convinha que, independentemente das opções políticas que o Governo e cada grupo parlamentar defendem, houvesse alguma competência na técnica jurídica utilizada e na elaboração das leis.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma primeira reflexão aplica-se à generalidade dos pedidos de esclarecimento feitos pelos partidos da oposição. É que sobre a substância dos diplomas em apresentação disseram nada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já lá vamos!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Ficaram-se pela questão, já várias vezes debatida, da rectificação que foi introduzida, por decisão da Assembleia da República, num debate efectuado para colmatar lacunas na aprovação do Código do Trabalho, lacunas estas que, aliás, nenhum dos Srs. Deputados da oposição teve a capacidade de descortinar aquando do debate do Código do Trabalho.
Estamos esclarecidos sobre esta questão.
Gostaria de dizer, para quem entenda o que está em causa nestes diplomas, que, para além da discussão desse tema, as propostas de lei que hoje são apresentadas vêm regulamentar de forma clara e definitiva tudo o que é necessário regulamentar nessas áreas, deixando de haver qualquer espécie de dissenso a esse propósito.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado Jorge Machado acerca dos recibos verdes, já foi dito várias que o trabalho desempenhado por aqueles que têm esse tipo de prestação de serviços na ACT não configura um trabalho regular e enquadrado nos termos do Código do Trabalho — o Sr. Inspector-Geral já o esclareceu. Se assim não for, como em todas as situações, o Governo, como já foi aprovado no Orçamento do Estado, irá pôr cobro a qualquer situação que possa existir, embora já tenha sido afirmado não existir na Autoridade para as Condições de Trabalho.
O Sr. Deputado Mota Soares, para além da questão que levantou e que já comentei, não questionou — pelo contrário, apoiou; justiça seja feita — a identificação como matérias urgentes de algumas áreas da conflitualidade laboral para efeitos do Código de Processo do Trabalho.
Sr. Deputado, o que questionou foi a capacidade de resposta, não a bondade desta natureza. Ora, a capacidade de resposta dos tribunais nesta matéria, ao contrário do que o Sr. Deputado diz, não é uma situação catastrófica, como pretendeu caracterizar. Têm sido reforçados os meios nessa área pelo Ministério da Justiça e, como o Sr. Deputado bem sabe, na grande maioria dos tribunais de trabalho, o que se passa é que há até uma redução de pendências, e não o seu aumento, o que demonstra que, na grande maioria desses tribunais, se está a corrigir os défices existentes.
Portanto, Sr. Deputado, estou convencido — e o Governo fará o que for necessário para resolver esse problema — que a justiça desta medida vai ser concretizada pelos tribunais.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E quanto à questão de manter em vigor normas revogadas?!

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