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28 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — O Sr. Deputado Miguel Santos, para além de ter repetido a mesma questão, referiu-se à confusão do sistema do enquadramento legal. Sr. Deputado, não há qualquer confusão! Foi aprovado um Código do Trabalho que simplifica a arquitectura legal das relações laborais e, desde o início, foi dito que esse Código do Trabalho iria ser completado por um conjunto de leis, que se chamaram leis extravagantes, porque são exteriores ao Código do Trabalho, que estão hoje em discussão, na sua grande maioria, neste Plenário.
Se o Sr. Deputado não considera tratar-se de uma simplificação da arquitectura legal termos passado de centenas de artigos na regulamentação do Código para apenas trinta e poucos artigos, se não considera que isso é um acréscimo significativo, então é porque não está a olhar para o que está em debate.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, a proposta de lei n.º 283/X, que regulamenta o regime jurídico da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, não pretende introduzir uma profunda alteração ao regime jurídico vigente, mas corrigir e colmatar lacunas e dúvidas que derivam de uma sucessão de diplomas e de diferentes interpretações da legislação, como ficou patente pela intervenção do Sr. Ministro do Trabalho.
O Código do Trabalho, aprovado recentemente, apenas consagra normas fundamentais e enquadradoras, determinando a necessidade de regulamentação de várias matérias em diploma próprio, entre as quais a relativa à segurança e saúde no trabalho.
Gostaria de sublinhar que esta proposta de lei visa prosseguir objectivos expressos na Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012.
Esta é, pois, uma iniciativa legislativa que assume enorme relevância no quadro das relações laborais, tendo em conta que as medidas de protecção da saúde e da segurança no trabalho devem fazer parte integrante da cultura das empresas e da formação ao longo da vida dos trabalhadores e dos gestores.
É necessário acompanhar atentamente a implementação da legislação proposta, bem como elaborar estratégias nacionais que estabeleçam objectivos quantitativos e a consequente reavaliação de progressos em intervalos regulares.
Sr. Ministro do Trabalho, considerando que a administração do trabalho desempenha um papel importante na aplicação da legislação e que esta actividade não pode nem deve ser pontual, devendo por isso ser realizada periodicamente e adaptada às novas circunstâncias e riscos; considerando também — e seguindo orientações do Conselho Europeu, no que respeita à dotação de recursos humanos e financeiros adequados às actividades inspectivas, aumentando o rácio de inspectores de trabalho, bem como a sua qualidade de formação — que o Governo tem feito um considerável esforço neste sentido, nomeadamente com a recente entrada de 150 novos inspectores de trabalho, pensa V. Ex.ª que o recente esforço e reforço dos inspectores de trabalho é suficiente para assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação laboral em geral e do regime jurídico de saúde e segurança no trabalho em particular?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Lopes.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, o Código de Processo do Trabalho é uma problemática relevante que deveria ter o devido debate nesta Assembleia. Mas não! No seguimento da confusão em torno do Código do Trabalho e da legislação laboral da Administração Pública, o Governo, à última hora, traz aqui uma alteração legislativa, quando devia ser feito um debate profundo na Assembleia, o qual não vai ter lugar.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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