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43 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

seja, há aqui dois agentes envolvidos na resolução de um problema que, até aqui — e bem, do nosso ponto de vista —, era concentrado e monitorizado pelo Ministério do Trabalho.
Não se percebe, pois, se vamos ter dois inquéritos no caso de um acidente ou de uma doença profissional, um promovido pelo Ministério do Trabalho e outro pelo Ministério da Saúde, ou como é que estes casos se vão processar!? Sr. Ministro, ao envolver duas entidades nestas realidades, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde, não vamos ter mais confusão e trapalhada onde é necessário haver clareza, rigor e eficácia dos serviços competentes?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Arménio Santos (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, em termos finais, deixamos aqui simplesmente esta palavra: o Governo apresenta estas quatro iniciativas e o que o Partido Social Democrata deseja é que os textos finais sejam tratados com seriedade, rigor e competência e não «a toque de caixa» como foi tratado o Código do Trabalho, com as consequências que conhecemos já em muitos tribunais do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A apresentação, por parte do Governo, das propostas de lei que agora aqui analisamos marca um passo importante para o fecho de um ciclo legislativo em matéria de Direito do Trabalho, decorrente do cumprimento de um importante compromisso assumido pelo Partido Socialista e por este Governo — a revisão do Código do Trabalho.
O conjunto das propostas apresentadas decorre de um amplo e participado processo de debate, desenvolvido em diferentes fases ao longo das quais se envolveram especialistas e parceiros sociais, e vai ao encontro das recomendações constantes do Livro Branco das Relações Laborais, que propunha que a legislação laboral devia ser sistematizada e que o acervo legislativo deveria desenvolver-se nos seguintes moldes: um Código do Trabalho com um número de artigos inferior ao então em vigor; cinco leis extravagantes e um diploma regulamentar do Código.
Uma nova sistemática do acervo de legislação laboral que foi amplamente consensual no acordo tripartido que o Governo e a maioria dos parceiros com assento na Comissão Permanente de Concertação Social alcançaram em Junho de 2008. Este foi, aliás, o processo de reforma laboral mais fundamentado de sempre no nosso País — e não somos nós que o afirmamos, foi o Professor António Monteiro Fernandes que o fez publicamente.
Com a criação do regime jurídico em vigor e que agora se torna mais rico, dá-se resposta à necessidade de proceder à reorganização das normas, tornando-as mais claras e corrigindo as situações que a prática revelou estarem desajustadas, porque só com a defesa do melhor acesso e conhecimento da lei por parte de todos se consegue garantir uma mais efectiva defesa dos direitos.
A proposta de lei n.º 282/X (4.ª), que estabelece o regime jurídico do processo aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, desenvolve-se precisamente no espírito deste conceito.
Salientamos o facto de vir reforçar as garantias dos trabalhadores, designadamente ao criar os mecanismos e as condições que habilitam a Autoridade para as Condições de Trabalho e o Instituto de Segurança Social a fiscalizar de forma eficaz as situações de incumprimento da lei, em especial numa matéria tão importante nos nossos dias como é a referente aos recibos verdes.
Deste diploma, resulta a atribuição de competências, simultaneamente, à Autoridade para as Condições no Trabalho e ao Instituto de Segurança Social para intervenção nas situações de dissimulação de contratos de trabalho, combatendo o incumprimento dos deveres contributivos pelas empresas e garantindo uma maior e melhor protecção dos trabalhadores pelo sistema de segurança social.

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