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27 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

energética, mas pelo contributo potencial que pode dar para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A questão é que tudo tem limites e tem de haver limites para a actuação política deste Governo. Não pode o Sr. Ministro, em nome da política energética nacional, ignorar os limites constitucionais e legais que estão, hoje, em vigor, ainda que em nome de um alegado interesse público para acelerar obras desta natureza.
A estabilidade requerida pelo ordenamento jurídico não é compatível com a actuação sistemática deste Governo, que altera as leis e os procedimentos à medida do seu calendário e do seu interesse políticopartidário.
Sr. Ministro, o PSD defende exactamente o contrário: deve ser o Governo a seguir a lei, respeitando os seus princípios e prazos, nomeadamente naquelas leis que constituem as bases estruturantes do ordenamento jurídico.
O Governo pretende, desta vez, ser autorizado a aproveitar um regime excepcional de expropriações, tendo em vista a concretização do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico, mas nem sequer auscultou e ponderou os interesses daqueles em cujos territórios estes empreendimentos irão ser executados — esta é que é a verdade! Falo das autarquias locais, muito especialmente dos municípios, a quem cabe defender os interesses próprios das respectivas populações. O que é o Governo fez em relação aos municípios? Nada. Nem sequer teve a consideração, para não dizer que não agiu legalmente, de ouvir os municípios.
Empreendimentos desta envergadura têm efeitos incontornáveis — sejam eles positivos ou negativos — nos interesses próprios das populações. Alterar o regime de expropriações para este caso particular das barragens sem ouvir, no mínimo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses é uma atitude que revela bem o nível de consideração que este Governo dispensa às autarquias locais.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Concluo já, Sr. Presidente.
De resto, é patente e ostensiva a omissão das referências preambulares, tanto na proposta de lei como no ante-projecto de decreto-lei, à consulta dos municípios ou às entidades que legitimamente os representam.
Este Governo — a verdade é esta — ignorou, pura e simplesmente, a participação dos municípios em todo o processo legislativo, chegando mesmo a determinar unilateralmente novas atribuições e competências expressas no artigo 8.º. Ora, os municípios passam a ter poderes de fiscalização e nem sequer foram ouvidos para tal.
Perante isto, o que é que vai fazer o Partido Socialista? Vai, com certeza, fazer, mais uma vez, um jeito ao Governo, submetendo a lei e o respeito que a Assembleia da República deve ter perante o poder local.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, o Sr. Ministro referiu, na sua apresentação, que a «ligeireza dos procedimentos» é uma preocupação que está presente nesta proposta de lei de autorização legislativa. Deixe-me dizer-lhe que é um bocadinho mais do que isso e, já que hoje é dia de despedidas, o seu Ministério, e o Governo, foi o Ministério do aligeiramento, da ligeireza sistemática, não só da ligeireza dos procedimentos, mas também da argumentação.
Na verdade, ao nível dos procedimentos, é mesmo a ligeireza — tem toda a razão — que marca a acção do seu Governo, em particular do seu Ministério.
Foi o aligeiramento que levou à aprovação de PIN sucessivos que desvalorizaram a Reserva Ecológica, a Reserva Agrícola e que puseram em causa tantos territórios no nosso país. É verdade, essa ligeireza é uma enorme preocupação.
Aliás, é uma ligeireza de procedimento e de argumentação porque a sustentação que faz a esta proposta de lei, do ponto de vista da justificação, quanto ao Plano Nacional de Barragens, é de tal maneira ligeira que omite o grande argumento que os senhores têm desenvolvido para defenderem o Programa Nacional de

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