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28 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

Barragens, que é o da dependência energética. Do ponto de vista do rigor, é preciso que se diga, com clareza, que a dependência energética portuguesa é dominante no campo das energias para o transporte, mas não no campo das energias primárias para a produção de electricidade.
Portanto, este rigor era o mínimo que se podia pedir quando o Governo submete à Assembleia da República uma autorização legislativa. Não se trata de ligeireza, mas, sim, de rigor.
Deixe-me dizer-lhe que, independentemente da posição do Bloco de Esquerda, que tem criticado a forma como este Programa Nacional de Barragens foi produzido, sem atender à resposta real e rigorosa à necessidade de produção de electricidade no nosso país, vamos mais longe nesta matéria. Aquilo que está aqui em causa é que, em nome da ligeireza dos procedimentos, os senhores atrapalham tudo o que existe na nossa legislação em matéria de Código das Expropriações.
Na verdade, o artigo 3.º desta autorização legislativa, do ponto de vista das alterações que ela propõe, introduz uma excepcionalidade em relação ao artigo 12.º do Código das Expropriações, isentando de formalidades. Mas vamos ver quais são as formalidades que constam deste artigo 12.º do Código das Expropriações, Sr. Ministro: são o estudo de impacte ambiental, a programação, a calendarização da actividade — elementos relativos à fase de tentativa de aquisição. Ora, em relação a estes elementos, os senhores teriam, mais uma vez, um curto-circuito.
O que o senhor tem de explicar (e com isto termino, Sr. Presidente) com a maior clareza é a matéria que diz respeito aos proprietários de pequenas matas, de pequenos silvados, que esperam receber alguma coisa em troca dos terrenos que vão ser alagados. Como é que garante o direito destas pessoas quando, em relação ao procedimento, aquilo que o senhor defende é a «ligeireza»?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Concluo, Sr. Presidente.
Então, e os direitos destas pessoas, com que «ligeireza» é que o Sr. Ministro os trata?

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por assinalar que o Governo, mais uma vez, não cumpre o artigo 124.º do Regimento, quanto ao dever de as propostas serem acompanhadas de estudos, documentos e pareceres, e o artigo 141.º, pois não consulta a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O Governo considera não serem suficientes as condições de urgência possibilitadas pelo Código das Expropriações, o que é muito estranho, dado que todos os processos das novas barragens se encontravam em fase avançada de desenvolvimento quando o Governo — este mesmo Governo! — veio a esta Assembleia da República com a proposta da quarta alteração ao Código das Expropriações, que, aliás, foi aprovada a 18 de Julho de 2008. Anda o Governo a brincar às alterações ao Código das Expropriações!? Srs. Deputados, é necessário relembrar que o aproveitamento do potencial hidroeléctrico português tem vindo a ser proposto pelo PCP, com enorme insistência, desde há décadas, o que não significa apoio ao programa de barragens do Governo.
Há muito sublinha o PCP a necessidade de contrariar a dependência energética externa e o peso da respectiva factura e, também, a necessidade de aproveitar as capacidades de estudo, projecto e produção de equipamentos e infra-estruturas que existiam no País.
Deixaram passar demasiados anos sem fazer o aproveitamento desse potencial fundamental, porque os interesses relacionados com a optimização financeira das empresas de produção de electricidade, entretanto privatizadas, se impuseram, numa lógica meramente bolsista. Entretanto, as capacidades de realização material de equipamentos mecânicos e eléctricos desapareceram quase na totalidade, o que implica que os novos aproveitamentos hidroeléctricos vão ser realizados com muito menor incorporação de valor acrescentado nacional.

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