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46 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

O Sr. Mário Mourão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, nesta minha primeira intervenção, saudar V. Ex.ª e, na sua pessoa, todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontram-se em discussão três iniciativas legislativas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, relativas ao regime jurídico do trabalho no domicílio, aos conselhos de empresa europeus e ao regime de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Com a aprovação destes projectos de lei e das propostas de lei que, recentemente, baixaram à comissão, fica concluída a reforma da legislação laboral e o País ficará dotado de um ordenamento jurídico-laboral mais coerente e mais apto a responder aos desafios do futuro, numa perspectiva de afirmação dos direitos dos trabalhadores e numa óptica de competitividade e de produtividade das empresas.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Mário Mourão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nenhuma das iniciativas legislativas do PS hoje em discussão tem como objectivo romper com o passado ou introduzir alterações profundas aos regimes jurídicos em vigor, mas tão-somente promover a regulamentação do Código do Trabalho em domínios fundamentais do sistema de relações laborais.
É que o PS, ao contrário de alguns, não faz demagogia com a vida dos cidadãos e, por isso, não rasga as políticas e as medidas só porque foram adoptadas por outros no passado, o que faz é uma avaliação séria das mesmas, mantendo o que é de manter e adaptando o que é de adaptar.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Para adaptarem os menores a trabalhar!

O Sr. Mário Mourão (PS): — Permito-me, assim, sublinhar as principais inovações que estes projectos de lei encerram.
Quanto ao regime jurídico do trabalho no domicílio, destaca-se a regulação do trabalho de menores que ajudem um familiar trabalhador no domicílio. Ora, o regime actualmente em vigor é omisso quanto a esta matéria, podendo dar origem a trabalho infantil sem qualquer sanção. O que propomos é que os menores de idade inferior a 16 anos apenas possam coadjuvar nesta actividade se tiverem concluído a escolaridade obrigatória e se tratar de trabalhos leves.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Trabalhos leves?! São sapatos! Trabalhos leves»

O Sr. Mário Mourão (PS): — Por outro lado, propõe-se que os encargos inerentes à actividade — água, luz, etc. — sejam tidos em consideração na fixação da remuneração, bem como uma clarificação do regime de cessação da prestação de trabalho.
No que tange aos conselhos de empresa europeus, salienta-se a adequação do regime proposto à nova legislação comunitária e a limitação dos encargos impostos às empresas, sem prejuízo do exercício efectivo dos direitos dos trabalhadores.
Finalmente, quanto ao regime de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, o PS propõe como dimensão inovadora o regime de reabilitação e reintegração profissional das vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, o que passa pela intervenção do serviço público de emprego, pela consagração do direito a um subsídio de formação profissional ou pela readaptação do posto de trabalho, para além de se aperfeiçoar o conceito de acidente de trabalho e de se reconhecer ainda novos direitos aos trabalhadores, como é o caso do apoio psicoterapêutico destinado às famílias dos sinistrados.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Mário Mourão (PS): — Trata-se de iniciativas legislativas com soluções normativas que reforçam os direitos dos trabalhadores, compatibilizando-os com os desafios que se colocam às empresas e ao País.
Em sede de especialidade, estaremos abertos a contributos que os demais partidos entendam apresentar, numa lógica de melhoria e aperfeiçoamento dos diversos regimes laborais que se pretende aprovar.

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