O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

indemnização por perda de ganho, com base no salário que auferia na altura e nada mais que isto, o que é absolutamente vergonhoso.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O PS impõe escandalosamente neste diploma uma condição de recurso na prestação de uma pessoa a cargo, sabendo que essa prestação é paga por uma companhia de seguros e não pelo Estado, impondo claramente um benefício para as companhias de seguros.
O PS não resolve o problema das remissões das pensões, que representa milhões de euros em caixa para as seguradoras e prejuízos absolutamente inaceitáveis para os trabalhadores.
Por fim, o PS permite que se reduza ou se elimine a compensação devida ao sinistrado em função da atribuição de uma prótese, como se a deficiência ou a mazela no trabalhador desaparecessem por via da aplicação ou atribuição dessa mesma prótese.
Com este diploma, ganham as seguradoras, perdem todos os trabalhadores. Em suma e em síntese, era um diploma que não deixaria envergonhado o PS ou o PSD na sua clara opção de classe, mas é vergonhoso que seja o PS a apresentar aqui este diploma, em claro benefício das seguradoras e com prejuízos absolutamente inaceitáveis nos trabalhadores mais fragilizados, que são os trabalhadores vítimas de sinistros de trabalho ou de doenças profissionais. E fica aqui registada essa vergonha.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais, que comece por pedir à Câmara que faça uma ponderação sobre a forma como estamos todos a legislar em matérias que são muito sensíveis, como estas matérias laborais.
Na semana passada, tivemos aqui a discussão de um conjunto de propostas de lei do Governo muito extensas; agora temos a discussão de mais estes três projectos de lei do PS, que também tratam de matérias sensíveis e que, do ponto de vista técnico, levantam muitas dificuldades.
E a verdade é que o Parlamento, e muito especialmente a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, vai ter de legislar sobre estas matérias — estamos a falar de quase 800 artigos, na sua totalidade — literalmente a correr, sem acautelar a necessária ponderação técnica, um período de audições, de ponderação, de apresentação de propostas alternativas, o que objectivamente será sempre péssimo conselheiro para a forma como se legisla nestas matérias. Estou a falar de alterações do Código Contributivo, de alterações ao Código do Trabalho ou à sua regulamentação, estamos a falar, infelizmente, de matérias sobre as quais o PS já provou que só sabe legislar a correr e mal, o que levanta enormes dificuldades, depois, na aplicação prática nestas matérias.
Todos nós estamos lembrados do que aconteceu e está hoje a acontecer no Código do Trabalho e todos nós estamos lembrados do que aconteceu no código do trabalho para funções públicas, que são matérias que, objectivamente, não dignificam o trabalho desta Assembleia.
Mais ainda: estamos a debater em 3 ou 4 minutos matérias sobre as quais nem temos a possibilidade de colocar questões concretas ao PS.
Gostava, por exemplo, de perguntar ao PS como é possível trazer aqui um diploma onde se prevê que um menor com idade inferior a 16 anos pode prestar actividade desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória quando, ao mesmo tempo, há cerca de 15 dias, votámos todos a proposta de lei n.º 271/X, apresentada pelo Governo, onde se diz que a escolaridade obrigatória passar a ser até aos 18 anos. Como é que isto é possível? Não é objectivamente possível! Mais uma vez, o PS faz a discussão destas matérias sem ter um mínimo de qualidade técnica nos seus projectos, gerando matérias que são incompatíveis entre si.
Como é possível que se apresente aqui um diploma onde, por exemplo, se extingue uma disposição que existia anteriormente na lei, no sentido de haver um limite do número de trabalhadores a trabalhar no domicílio ou em que o trabalho ocorresse em casa deles, sem que apresente um estudo técnico que o fundamente, sem

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E essa é um
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 O Sr. Mário Mourão (PS): — Sr. Presidente,
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — P
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — O projecto
Pág.Página 48
Página 0050:
50 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009 que apresente conclusões, alguma espécie de
Pág.Página 50