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52 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

O Sr. João Gaspar (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados Estamos perante uma petição de Junho de 2005, subscrita por mais de 21 000 peticionantes, que o Partido Socialista também saúda, e que denunciam o facto de os utilizadores da rede de auto-estradas concessionadas serem obrigados a pagar a portagem mesmo em troços que estão em obras e que, portanto, não oferecem as condições de circulação que uma auto-estrada deve ter em termos de segurança e de velocidade a que se pode circular.
É certo que o Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho, que regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, aprovado neste Parlamento, minimiza a situação. De facto, não a resolve totalmente, mas tenta minimizá-la.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Nem pouco mais ou menos!

O Sr. João Gaspar (PS): — Não há dúvida rigorosamente nenhuma que, se tivéssemos aprovado o que era proposto por outras forças políticas, iria ser o Estado, iríamos ser todos nós, a pagar o custo dos troços em obras cujo pagamento não fosse feito pelo utente. Logo, seriam os portugueses todos, mesmo os não utilizadores das auto-estradas, a pagar a circulação dos veículos nesses troços em obras.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Esse é o argumento do PSD!

O Sr. João Gaspar (PS): — Não há dúvida que, se uma situação não é justa, esta outra também não o seria, e a responsabilidade da actual situação cabe por inteiro a contratos que foram efectuados de forma desajustada e que não deviam ter sido aceites pelo Estado português.
É óbvio, e até decorre das obrigações contratuais, que as concessionárias têm de fazer obras, muitas vezes decorrentes do uso da própria via, por razões de operacionalidade e segurança. Também é imprescindível que essas obras sejam devidamente referenciadas com informação atempada aos utentes, por forma a poderem optar por percursos alternativos, se assim o desejarem. Naturalmente que as condições de segurança dos percursos em obras, além de estarem devidamente sinalizados, devem garantir condições de circulação em segurança, ainda que com limitações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-me importante salientar, neste momento, que deviam ser os concessionários das auto-estradas a impor a si próprios critérios de qualidade e padrões de excelência nos serviços que prestam e não se refugiarem em normas contratuais ou obsoletas que jamais deveriam ter sido aceites e que prevêem, naturalmente, o pagamento em troços onde ele não devia ser efectuado.
Se os novos contratos forem assinados por governos do Partido Socialista, não terão, obviamente, estas normas prejudiciais para os utentes.

Aplausos do PS.

Vozes do PCP: — Ohhh!»

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por saudar os mais de 20 000 peticionários que apresentam à Assembleia da República um problema que já foi objecto de vários debates, inclusivamente, de um processo legislativo prolongado, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Esta matéria foi objecto de muitas audições e resultou num texto final de dois projectos de lei, que tinham como fundamento principal a abolição das portagens em situações de obras e veio ser uma coisa que — aliás, como o Sr. Deputado João Gaspar acabou por dizer — veio minimizar os problemas.
De duas, uma, Srs. Deputados: nós estamos aqui para resolver os problemas que existem e não simplesmente para os minimizar! Ora, o que é um facto objectivo e que toda a gente entende é que as três condições para a circulação em auto-estrada, a troco do pagamento de uma portagem — a segurança, a comodidade e a rapidez —, estão

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