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48 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — O projecto de lei que neste momento está em causa altera para pior a regulamentação do trabalho no domicílio.
Diz-se: «Regula-se o regime do trabalho do menor que ajude um familiar no trabalho no domicílio». Esta situação deverá ser esclarecida pois no Código do Trabalho o trabalho do menor está completamente regulamentado, já não se verificando o mesmo no trabalho no domicílio.
Ora, incumbe ao empregador, beneficiário do trabalho no domicílio, avaliar os riscos relacionados com o trabalho antes de o menor o iniciar, encontrando-se, pois, omisso neste projecto de lei tal requisito.
Mas como é que se garante sem intervenção de terceiros ou de autoridade inspectiva que os trabalhos desempenhados pelo menor, e que têm de constar do seu contrato de trabalho, são, por exemplo, de natureza leve? Ele coadjuva um familiar e as visitas ao local do trabalho para supervisão das condições do mesmo são do beneficiário, dito empregador, e com aviso prévio. Assim sendo, deveria ser garantida a protecção especial dos menores, não só impondo normas rígidas mas também instituindo regras de vigilância.
Não quer o PS rever esta situação, ou assume como boas e faz «vista grossa» a estas práticas, que nos envergonham, perpetuam a miséria e condicionam a cidadania?

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — E o que dizer do fim da limitação de quatro trabalhadores por domicílio? Não vamos passar a ver garagens e anexos transformados em galés? O projecto de lei n.º 786/X, proposto pelo PS, pretende regulamentar o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Sr.as e Srs. Deputados, o PSD não se opõe a esta iniciativa mas lamenta que matéria tão sensível seja colocada em fim de mandato e de forma tão apressada e sem ponderação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje discutimos em 3 minutos quatro projectos de lei muito importantes. Se a discussão na generalidade é apressada, mais apressada e inaceitável é a discussão na especialidade, uma vez que não resta tempo suficiente para uma discussão profunda, que, por exemplo, o diploma da reparação dos sinistrados de trabalho merece.
Quanto ao diploma que estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio importa destacar o seguinte: a insuficiência das normas relativamente à segurança no trabalho; o facto de não estar acautelado o direito a férias pagas; o facto de estar prevista a resolução do contrato por motivo não imputável ao trabalhador, o que põe em causa o direito à segurança no emprego.
Importa, como aqui já foi referido, alterar as regras que permitem aos menores de 16 anos trabalharem no domicílio mesmo que tenham concluído a escolaridade obrigatória.
O diploma dos Conselhos de Empresa Europeus, ao contrário do que é afirmado, não transpõe a totalidade das normas da directiva comunitária, deixando importantes direitos dos trabalhadores de fora.
No diploma da reparação dos acidentes e doenças profissionais, que reveste particular importância, fica clara a opção do PS em construir um diploma à medida dos interesses das seguradoras e em prejuízo dos sinistrados ou dos trabalhadores com doenças profissionais. É inaceitável que este diploma mantenha uma visão utilitarista dos trabalhadores.
O Governo PS considera, para alegria das seguradoras, o trabalhador como uma máquina que, uma vez estragada, se repara e se despacha com a menor indemnização possível. Este diploma tem uma discriminação que, na nossa opinião, além de inaceitável é inconstitucional.
Enquanto que uma pessoa que sofra um acidente de viação recebe uma indemnização por perda de ganho mas também por danos morais, estéticos e lucros cessantes, o sinistrado de trabalho apenas recebe uma

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