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13 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Por outro lado, temos todo o respeito pelos poderes presidenciais, designadamente em matéria de política externa e política de defesa nacional e que são expressamente invocados nos fundamentos do veto.
Simplesmente, todos sabemos que esses poderes presidenciais não são exercidos à revelia do Governo que é quem dirige a política externa e a política de defesa nacional.
Ora, não podendo tais poderes ser exercidos à revelia do Governo, também não podem sê-lo à revelia da Assembleia da República que é o órgão de soberania com competência para fiscalizar a actividade governativa e, como é óbvio, nenhuma das referidas políticas está à margem dos poderes de fiscalização da Assembleia da República.
Portanto, há aqui um problema de desequilíbrio que, embora de forma imperfeita, este diploma procurou resolver que é o de saber como é que a Assembleia da República pode proceder para não ser completamente arredada da fiscalização do regime do segredo de Estado.
Finalmente, importa dizer ainda que a solução que foi proposta e aprovada nesta Câmara não significa que a comissão prevista tivesse acesso ao conteúdo das matérias classificadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Essa comissão, nos termos que aqui foram votados, apenas poderia proceder à desclassificação nos casos em que houvesse uma omissão por parte da entidade classificadora devido ao período de tempo que durasse a classificação dos documentos ou caso já não tivessem razão de ser os motivos da classificação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — A comissão nunca teria acesso à matéria classificada propriamente dita.
Daí que, relativamente à fundamentação que foi expressa, também nos pareça que o argumento não colhe.
Fazemos votos de que, na próxima legislatura, este problema seja equacionado para que a Assembleia da República tenha uma forma de poder fiscalizar a aplicação do regime do segredo de Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Decreto da Assembleia da República que foi vetado pelo Sr. Presidente da República sobre a matéria do segredo de Estado teve a abstenção do Bloco de Esquerda aquando da votação nesta Câmara. Queremos reafirmar essa nossa posição porque consideramos que o diploma aprovado revela alguns avanços importantes nesta matéria, no entanto, não conseguiu encontrar as soluções mais adequadas. Trata-se, portanto, de uma lei aprovada na Assembleia não tanto por consenso mas mais fruto do entendimento entre o PS e o PSD.

Vozes do BE: — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Aliás, um dos aspectos mais discutíveis desta lei é, exactamente, o da criação da comissão de fiscalização, apenas formada por elementos do PS e do PSD. Discordámos em absoluto e considerámos que era uma solução completamente desequilibrada e desadequada perante a matéria que estava em causa.
Quanto às questões suscitadas pela mensagem do Presidente da República, nomeadamente as que têm a ver com a salvaguarda das competências próprias de cada órgão de soberania, não recusamos ponderar este enfoque das mesmas. Aliás, iremos fazê-lo, na certeza, porém, de que somos favoráveis a que a Assembleia da República tenha poderes no que diz respeito, por um lado, ao acesso e, por outro lado, à fiscalização das matérias consideradas segredo de Estado.
Do nosso ponto de vista, a questão de fundo, central, é a de saber se a Assembleia da República é ou não competente em matéria de segredo de Estado.

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