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45 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

vai discutir estes cerca de 700 artigos, com normas tão importantes como o são as relativas à navegação marítima e à lei dos portos, que, obviamente, queremos aprofundar, queremos melhorar, queremos necessariamente trabalhar, numa matéria como é o transporte de média e de longa distância, que tão importante para a Europa e para Portugal?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira Lopes): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo apresenta estas duas iniciativas legislativas, duas propostas de lei, a proposta de lei dos portos e a proposta de lei da navegação comercial marítima, inseridas na lógica e na sequência de um trabalho de planeamento significativo e profundo que fez no início do mandato relativamente ao sector marítimo-portuário, que foi a definição das denominadas orientações estratégicas do sector marítimo-portuário.
Portanto, a sequência normal do planeamento dá origem, agora, à definição das regras para que, efectivamente — e esses são os objectivos principais —, se modernize o funcionamento da actividade comercial marítima e dos portos portugueses, se incremente o funcionamento dos transportes marítimos, dando às auto-estradas marítimas e ao transporte marítimo e fluvial um lugar de referência e de privilégio, combatendo também, desta maneira, os problemas da poluição e da degradação do ambiente resultantes de um excesso da utilização do transporte rodoviário.
Portanto, no nosso entender, são perfeitamente claras as motivações e os objectivos que estão subjacentes a estas duas iniciativas e, naturalmente, a sua oportunidade e a sua necessidade para a modernização do sector marítimo-portuário em Portugal.
Por outro lado, há aqui uma preocupação de base que é indispensável e que tem que ver com a necessidade imperiosa da compilação da reorganização do quadro jurídico nacional que regulamenta estes dois sectores de actividade. As normas estão dispersas, estão desactualizadas, algumas estão desajustadas da realidade e até, porventura, com determinações ou definições inconstitucionais e, seguramente, inaceitáveis e inadequadas nos tempos que correm.
Para além disso e dada a necessidade de modernizar este sector, é naturalmente evidente a preocupação de Portugal em valorizar a sua frente costeira, as suas infra-estruturas portuárias e rentabilizar a sua zona económica exclusiva ao nível das suas águas, pelo que tem de investir fortemente neste sector.
É esta a intenção do Governo, é esta a intenção que está subjacente a estas duas propostas de lei, que clarificam e tipificam as várias qualidades de portos – portos comerciais, portos de pesca e portos de recreio –, pretendem clarificar as funções do sector público e do sector privado, dando ao sector público e à autoridade portuária essencialmente funções de regulação e de fiscalização e dando ao sector privado a intervenção e desenvolvimento de trabalhos portuários, que é uma das matérias importantes. Definem-se também as regras das concessões, tornando claras, através de uma proposta de base de concessão, as regras dessas concessões, essencialmente dos serviços, e estabelece-se também a obrigatoriedade do planeamento na gestão da actividade marítima-portuária, com a obrigatoriedade da elaboração dos planos nacionais estratégicos, dos planos portuários de cada uma das infra-estruturas dos portos portugueses.
Portanto, nesta matéria da lei dos portos, para além de haver evidentes preocupações com questões de segurança, são também evidentes as vantagens que advirão de uma modernização do quadro jurídico que regulamenta a actividade portuária em Portugal.
Quanto ao documento que é proposto sobre a navegação comercial marítima, há também intenções claras de definir e actualizar aquilo que são os meios de navegação, como são licenciados, como são fiscalizados e como devem funcionar, atribuindo ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) a autoridade principal de fiscalização e definindo com muito pormenor questões relativas à segurança na navegação.
Embora percebendo que estes dois documentos são «pesados», parece-nos que é de toda a oportunidade que eles sejam aprovados, naturalmente para uma discussão na especialidade com pormenor.

Aplausos do PS.

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