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47 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos, hoje, duas propostas de lei, em que sobretudo uma, a que aprova a lei dos portos, tem origem nas orientações estratégicas para o sector marítimo-portuário, assumido não só na Exposição de motivos da própria proposta de lei mas também hoje, aqui, pelo Sr. Deputado do Partido Socialista.
A primeira questão a referir é a de que estas orientações estratégicas foram anunciadas em Dezembro de 2006. Três anos depois, em vésperas de terminar a Legislatura, aparecem estas propostas de lei com o número de artigos já aqui referido e sem hipótese de uma discussão aprofundada na especialidade e, sobretudo, sem hipótese de realizar as audições, mais do que necessárias em qualquer processo legislativo.
Por isso, não se compreende a apresentação destas propostas de lei neste período concreto da Legislatura! Quanto ao objectivo de reunir num só diploma tudo o que tem a ver com a actividade portuária, nada há a opor, Sr.ª Secretária de Estado. Mas não é isso que se passa. Isto porque o Governo diz que o objectivo é o de reunir tudo, mas não reúne. E digo que não reúne, porque deixa de fora toda a matéria relacionada com o regime jurídico do trabalho portuário, o que é inadmissível, sobretudo tendo em conta as especificidades da organização e gestão da mão-de-obra do sector portuário.
Portanto, isto vem tarde e a más horas e pela metade.
Por outro lado, a proposta de lei é omissa e confusa no que diz respeito a alguns conceitos. Mas passemos à frente.
Segue de perto o modelo landlord port, que, aliás, o PSD aqui teve de assumir que também segue. Vamos tentar traduzir isto: os portos comerciais são públicos e as áreas de exploração comercial são entregues à iniciativa privada, podendo sempre o financiamento e a execução das infra-estruturas ser da responsabilidade pública ou privada.
Ora bem, nós já sabemos no que isto dá. Aliás, basta ver a orientação política constante das Bases das Concessões, em anexo, para se perceber que o sentido das concessões é o de favorecer o sector privado naquilo que é lucrativo.
Sr. Presidente, não disponho de tempo; contudo, peço a vossa atenção para, por exemplo, a Base V.
Quem é responsável por «obras especiais» — leia-se as obras mais caras? Quem é? O sector público e não o privado.
Ou, por exemplo, a Base IX — Tarifário, em que, praticamente, o Estado se abstém de intervir nas tarifas.
E já sabemos o que se passou com o Porto de Lisboa»! Ou, por exemplo, a Base XIII — Prazo do contrato. As prorrogações podem chegar aos 75 anos — parece que agora, com este Governo, se criou a moda dos 75 anos, dos 80 anos e dos 90 anos de concessões, o que é inadmissível!! — e nem uma palavra sobre os concursos públicos. Ou seja, abrimos a porta a contratos sem concursos põblico»

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como dizia, abrimos a porta a contratos sem concurso público e com prorrogações que não se compreendem!! Termino como comecei: estamos a discutir uma proposta de lei que não vai ter o debate e a maturação que lhe são exigidos num processo legislativo desta responsabilidade.
Não posso deixar de relembrar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses está contra, pois consideram que existe conflito de competências.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

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