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51 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, face a esta matéria, mantém o seu entendimento, coerente e responsável, de que a natureza independente das entidades administrativas não é incompatível com o actual processo de nomeação dos seus titulares, não obstante uma parlamentarização poder contribuir para aumentar a sua independência e isenção.
Já quanto à presidencialização, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma proposta que não nos parece adequada, não tem suporte técnico e deixa-nos todas as dúvidas quanto à constitucionalidade, porquanto as competências do Presidente da República sobre esta matéria encontram-se taxativamente elencadas no artigo 133.º da Constituição da República e não as inclui.
Nesta senda, e contrariamente à pretensão onde subjaz a incoerência do CDS-PP, o que só se justifica pela sua escalada demagógica e quiçá visão de fantasmas, o Partido Socialista não pode concordar com a iniciativa em apreciação que, ademais, nos parece eivada de inconstitucionalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Traz o CDS-PP a este Plenário o projecto de lei n.º 771/X (4.ª) relativo à nomeação, cessação de funções e impeachment»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Impugnação, Sr. Deputado!

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — » do mandato dos membros das entidades administrativas independentes.
Com a iniciativa em causa, os Deputados subscritores pretendem, fundamentalmente, estabelecer regras relativas à nomeação, cessação de funções e impugnação dos membros dos órgãos de direcção das entidades administrativas independentes, considerando o CDS que a «relevância das funções que estão cometidas àquelas entidades administrativas independentes requerem que seja prestada particular atenção ao processo de nomeação e de cessação de funções dos respectivos membros, em ordem a assegurar uma participação alargada dos principais órgãos de soberania, reforçando a sua independência e reforçando, simultaneamente, o escrutínio democrático a que tais órgãos devem estar sujeitos».
É neste sentido que o CDS propõe a obrigatoriedade da audição prévia dos indigitados pela Assembleia da República e prevê que a nomeação dos órgãos de direcção das entidades administrativas independentes fique a cargo do Presidente da República, sob proposta do Governo.
Diga-se, em primeiro lugar, que a iniciativa do CDS é meritória e vem, aliás, na sequência de um projecto muito semelhante, apresentado, em 2007, pelo Grupo Parlamentar do PSD, em concreto, o projecto de lei n.º 344/X (2.ª).
Na verdade, as autoridades reguladoras independentes são, hoje em dia, um elemento essencial de governança e asseguram aquela que é a desejável separação entre a esfera da política e a da economia. São, ademais, instrumentos essenciais da própria constituição do mercado concorrencial e potenciam a criação de uma nova «cultura regulatória», menos «Estado-dependente», mais nacional e mais objectiva. Ou seja, com elas, o Estado e a economia têm melhor governação.
São, aliás, várias as razões que abonam a favor da independência das autoridades reguladoras. De entre estas, importa destacar as seguintes: separação entre a política e a economia; necessidade de assegurar a estabilidade e segurança do quadro regulatório; favorecimento do profissionalismo e a neutralidade política; separação do Estado-empresário e do Estado regulador; «blindagem» contra a captura regulatória; e criação de condições que facilitem o autofinanciamento.
A independência das entidades reguladoras exige, contudo, um escrutínio democrático forte, que passe pela existência de mecanismos de responsabilidade, como: a rigorosa definição do mandato da autoridade reguladora; a transparência e a publicidade; o relatório regular da actividade de regulação; a existência de controlos transversais gerais; as sanções por faltas graves; e o escrutínio da comissão parlamentar competente.

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