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50 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

O Sr. Honório Novo (PCP): — Claro que a nomeação dos indigitados titulares destas entidades, após uma audição prévia, até pode ser uma boa ideia. Só que tal como «uma andorinha não faz a Primavera», também uma boa sugestão não faz uma boa lei quanto mais uma lei conforme com a Constituição.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem gostaríamos, portanto, de modificar o funcionamento de entidades destas como, por exemplo, a Autoridade da Concorrência ou até o Banco de Portugal.
No que respeita ao PCP, preferiríamos que a intervenção no mercado, em defesa da concorrência contra os cartéis, como no caso do preço dos combustíveis, contra o dumping e os preços destinados a eliminar a produção, como é, por exemplo, o caso dos preços do leite praticados nas grandes superfícies comerciais, fosse assumidamente feita pelo Estado e não por entidades que, no fundo, acabam por defender os interesse dos cartéis, no caso dos combustíveis, e das grandes superfícies, no caso do preço do leite.
É esta a questão central, para nós essencial, que o CDS não resolve com a sua iniciativa legislativa e que, quanto a nós, não podia resolver. É que, quanto a esta matéria, felizmente para a Assembleia e para o País, os senhores estão nos antípodas das nossas posições, estão bem colocados na direita mais conservadora deste País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP traz hoje a esta Câmara o projecto de lei n.º 771/X (4.ª), que propõe a aprovação de um novo regime de nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes.
Com este diploma, o CDS-PP pretende alterar o modo de designação das entidades administrativas ou, melhor dizendo, de algumas pois, elencando-as taxativamente, não é exaustivo nem rigoroso.
Pretende o CDS-PP que os membros das entidades administrativas independentes sejam nomeados pelo Presidente da República, após proposta do Governo e audição pública na Assembleia da República. E introduz este estrangeirismo, impeachment, do mandato que, em Português falando, é impugnação do mandato.
Mais uma vez, o CDS não resiste à atracção pelos estrangeirismos, ao ponto de ignorar as regras da legística. E estas determinam que só são admitidos estrangeirismos quando não exista correspondente em Português ou não esteja consolidado. O que não é o caso. Será assim que justificam a afirmação hoje feita pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães de que apresentam sempre propostas diferentes? Talvez, já que a avaliar pela substância do projecto de lei em apreciação, falta-lhes muita criatividade.
De facto, esta matéria já foi objecto de discussão nesta Câmara e nesta mesma Legislatura, trazida pelo PSD.
E o que defendeu o CDS-PP, então? Que confiava na nomeação e não via fantasmas onde não existiam. E quem assim afirmava era o mesmo Sr. Deputado Nuno Magalhães que, lembro, dizia «Não nos parece adequada uma ‘presidencialização’ que ç o que se pretende, o que não só não ç conforme, juridicamente, á Constituição como, politicamente, poderá criar ou potenciar climas de tensão entre órgãos de soberania».
E mais salientava o Sr. Deputado, dizendo que tais climas de tensão eram perfeitamente indesejáveis e até iam no sentido inverso à génese da organização do nosso sistema.

Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.

Em que ficamos Sr. Deputado? Terá mudado a génese da organização do nosso sistema? De facto, não nos tivesse o CDS-PP habituado às suas incongruências e contradições e não entenderíamos a razão de ser desta iniciativa.

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