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53 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

O Sr. João Oliveira (PCP): — Saiu mal!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Ora, isso é facilmente resolúvel. Sem ironias, Srs. Deputados, gostava somente de vos lembrar que o termo «impeachment» é o que se usa em inglês técnico e o Partido Socialista, no caso do inglês tçcnico, poderia ser um pouco mais sensível ao argumento»! Mas se o problema do Partido Socialista e do Partido Comunista é o anglicismo, que, aliás, o Sr. Deputado Honório Novo usava no dumping, não há problema algum de, em sede de especialidade, alterarmos.
Quanto ao tema da inconstitucionalidade, a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires, que até acusou — veja-se lá! — o CDS de ter mudado de opinião, deve estar esquecida do que escreveu,»

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Sr. Deputado, vai ter de terminar.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » no dia 1 de Julho, no relatório da 1.ª Comissão, onde diz que este projecto de lei está em condições constitucionais e regimentais de ser discutido.

Vozes do CDS-PP: — Ah!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Pelos vistos, quem mudou rapidamente de opinião foi a Sr.ª Deputada,»

Protestos da Deputada do PS Esmeralda Ramires.

» sendo que objectivamente não ç verdade, porque o CDS demonstrou claramente que estava de acordo com esse projecto de lei do PSD.
Para terminar, quero dizer que percebo as críticas do Bloco de Esquerda a este diploma. No entanto, elas não são ao reforço das entidades administrativas mas à existência do próprio mercado. Ora, quanto a isso, Sr. Deputado João Semedo, há uma enorme divergência entre esta bancada e a bancada do Bloco de Esquerda.
Mas também me parece que há uma enorme divergência entre o Bloco de Esquerda e o País, que está fora desta Sala.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 771/X (4.ª), do CDS-PP, passamos ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 286/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
Para abrir o debate, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este pedido de autorização legislativa consubstancia o cumprimento do objectivo de adaptação à administração local da reforma da Administração Pública, corresponde a uma parte dependente da autorização parlamentar por versar a organização dos serviços da administração autárquica, um processo de reforma que, relativamente a duas outras peças — a adaptação do regime de vínculos e carreiras e a adaptação do SIADAP à administração local —, obteve já entendimento celebrado formalmente com duas das três estruturas sindicais com as quais decorreu o processo de negociação e, finalmente, consubstancia aquilo que é a afirmação da maturidade do poder local democrático, da sua idade adulta e do processo de descentralização de competências que tem vindo a ser consolidado pelo Governo.
De facto, a estrutura e organização dos serviços autárquicos regem-se ainda pelo velho Decreto-Lei n.º 116/84, isto é, o sobrevivente da reforma da administração local, efectuada já há 25 anos. Desse conjunto de

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