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31 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

que hoje esta força de segurança tem. Se calhar, isto merecia uma reflexão para se perceber o que se passa noutras forças de segurança, que também são essenciais para garantir a resposta a uma das maiores preocupações que hoje a população portuguesa tem, que é o aumento da insegurança, muito especialmente nas áreas urbanas.
Se calhar, devíamos todos reflectir um pouco sobre o que o CDS conseguiu fazer quando desempenhou funções nesta matéria, com competência específica sobre o SEF, e pensar se não deveríamos, às vezes, copiar bons exemplos para outras forças de segurança, que bem necessitadas estão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento discute hoje a proposta de lei n.º 263/X, que visa introduzir uma alteração pontual ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Numa sociedade global e caracterizada por um crescente processo migratório, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está reservada a missão de constituir uma resposta efectiva aos desafios resultantes das novas realidades e da exigente comunitarização de políticas em matéria de livre circulação de pessoas.
De facto, as alterações que nos últimos anos se têm verificado ao nível do fenómeno migratório vêm exigindo uma nova abordagem e uma forma mais dinâmica de actuação do SEF na prossecução das suas atribuições, quer na vertente nacional quer vertente internacional, o que, inevitavelmente, exige a respectiva adequação da organização dos serviços e dos seus recursos humanos.
Naturalmente, para o cumprimento da sua missão, a orgânica e as regras de provimento dos respectivos cargos devem ser adaptadas às especificidades desta importante entidade, muito em particular no que tange às áreas da investigação e fiscalização.
É neste contexto que o Governo apresenta a iniciativa legislativa em discussão, que introduz uma alteração ao Estatuto do Pessoal dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras no que concerne aos critérios de ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto e na promoção de cargos dirigentes com natureza operacional.
Assim, a admissão a estágio para ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto deixa de estar condicionada à idade dos candidatos e candidatas, contrariamente à situação actual e em respeito pelos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação.
Por outro lado, a admissão a estágio para provimento na categoria de inspector-adjunto passa a fazer-se de entre concorrentes habilitados com licenciatura, passando-se a exigir, assim, a mesma habilitação para o ingresso nas carreiras de inspectores e inspectores-adjuntos.
Finalmente, a iniciativa em apreciação vem adoptar regras especiais de provimento dos respectivos cargos, consentâneas com a especificidade de prosseguirem directamente acções de investigação e fiscalização.
Trata-se, Srs. Deputados, como se pode constatar, de uma alteração simples mas indispensável ao bom funcionamento do SEF e que, por isso, mereceu da parte das organizações sindicais um acolhimento generalizado.
Nesta senda, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta a sua concordância com a iniciativa do Governo na convicção de que a mesma, a par de outras medidas adoptadas ao longo da Legislatura, irá contribuir para que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente no quadro da política de segurança interna, continue a responder com eficácia aos novos e cada vez mais exigentes desafios que tem pela frente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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