O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, quero também informar a Mesa de que apresentarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 287/X (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 275/X (4.ª) — Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 000 €, e aos projectos de lei n.os 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE) e 766/X (4.ª) — Derrogação do sigilo bancário (Décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março) (PCP).

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, na verdade, este texto de substituição, que nos chegou às mãos pouco tempo antes do início do período regimental de votações, suscita algumas dúvidas aos Deputados do PS que integram a Comissão de Orçamento e Finanças, já que não corresponde àquilo que foi votado em Comissão.
Por haver dúvidas, esta bancada solicita que a referida votação seja adiada, de modo a que as mesmas sejam ultrapassadas.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, mas este ponto foi incluído na agenda de votações, porque foi recebido um ofício da Comissão, já em resposta a um pedido de esclarecimento da Mesa sobre a qualificação definitiva do texto como texto de substituição.
De qualquer forma, o Sr. Deputado Jorge Neto, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, poderá dar um esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, exactamente como o Sr. Presidente disse, já foi dado um esclarecimento, pela Comissão, relativamente a este ponto, mas quero sublinhar que há um equívoco da parte do Partido Socialista, designadamente da parte do coordenador da Comissão de Orçamento e Finanças do Partido Socialista, o Deputado Victor Baptista, porque o texto que, há pouco, me apresentou é diferente daquele que está a ser objecto de votação.
Gostava de referir que o texto de substituição, aquele que está, de facto, na Mesa e que vamos votar, contempla, na totalidade, a proposta de lei do Governo e ainda dois incisos, sendo que um promana do projecto de lei do Bloco de Esquerda, e é apenas e exclusivamente o aditamento de uma alínea e) ao artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, previsto no artigo 3.º do texto de substituição, que, aliás, figura na última página desse texto e foi aprovado em Comissão, e outro resulta do projecto de lei n.º 766/X (4.ª), do Partido Comunista, e traduz-se num aditamento ao artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, concretamente de um n.º 2, previsto no artigo 2.º do texto de substituição.
São apenas estas duas alterações que estão em causa, que são um aditamento em relação à proposta de lei, e nada mais.

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009 desenvolvimento de um projecto de musealiz
Pág.Página 43