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17 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.

A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr.ª Presidente, saúdo-a muito especialmente.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda de forma enfática todos os cidadãos e cidadãs que subscreveram a petição n.º 559/X.
Esta é uma petição que mobilizou mais de 4000 cidadãos para uma causa muito nobre, a da defesa da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, que é também uma prioridade para o Partido Socialista.
Com esta petição, os signatários pretendem que sejam proporcionadas às pessoas com necessidades especiais as condições necessárias para exercerem o seu direito de voto em igualdade de oportunidades.
Relativamente aos pormenores, não irei já referi-los, visto que o Sr. Deputado do Partido Social Democrata já aqui o fez.
O Partido Socialista acompanha os peticionários na sua pretensão de sensibilizar a sociedade e de conferir às pessoas com necessidades especiais os melhores e mais adequados meios de acesso ao exercício pleno do direito de voto, bem como o direito à formação esclarecida da vontade.
Sabemos que não é muito fácil encontrar as melhores soluções para todo o tipo de necessidades especiais, pois nem todas estão bem identificadas — falamos das que resultam da cegueira e das que resultam da surdez, podemos falar das que resultam de doenças como o Parkinson, mas podemos falar de muitas outras.
Por isso, enquanto relatora desta petição, juntamente com outros Deputados do Partido Socialista, apresentámos o projecto de resolução n.º 559/X, no sentido de serem promovidas, por um lado, a identificação das doenças que geram dificuldades especiais no acesso à prática do voto e, por outro, as soluções institucionais e legais adequadas que garantam o exercício pleno do direito de voto, com autonomia e secretismo dos cidadãos e cidadãs com capacidade reduzida.
E fomos um pouco mais longe. Pensando que tão importante como a prática do direito de voto é a formação esclarecida da vontade, dessa vontade que antecede o voto, apresentámos o projecto de lei n.º 850/X, que visa introduzir na Lei da Televisão o acompanhamento das emissões respeitantes ao direito de antena eleitoral pelas pessoas com necessidades especiais.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A eliminação de todo o tipo de barreiras físicas e sociais, entre outras, que impedem o desenvolvimento dos homens e das mulheres, a sua integração social ou o exercício de qualquer dos seus direitos, constitui um imperativo para o Partido Socialista, e as políticas do seu Governo vêm reflectindo esses princípios.
Nesta senda, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reitera a sua saudação aos peticionários, na convicção de que, com as iniciativas legislativas agora apresentadas, o Partido Socialista deu mais um contributo para a eliminação de barreiras e para o combate às desigualdades, um primado que estará sempre na linha da frente das suas políticas, pois esta inscreve-se na sua génese.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Dou a palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, permita-me, em primeiro lugar, que a saúde, sendo a primeira vez que preside aos trabalhos desta Assembleia.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta petição coloca um problema muito relevante, que se prende com o exercício do direito de voto por parte de cidadãos deficientes, e suscita, em particular, três questões às quais importa dar resposta, e resposta necessariamente diferenciada.
Em primeiro lugar, é colocado o problema dos cidadãos invisuais, e aí a solução deve passar, aliás, segundo os próprios peticionários, pela existência de uma matriz em Braille que permita que os cidadãos possam exercer o seu direito de voto sem necessidade de serem acompanhados por uma outra pessoa.
Essa solução está já consagrada na lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e, do nosso ponto de vista, é desejável que se evolua para uma actualização das várias leis eleitorais, para que isso venha a ser concretizado em todas as eleições nacionais, em eventuais referendos e, obviamente, também nas eleições para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.
Trata-se, pois, de uma solução que já está pensada. É viável e, portanto, dever-se-á avançar nesse sentido.
Depois, há um outro problema que tem que ver com a acessibilidade às assembleias de voto por parte de cidadãos com outro tipo de deficiências, colocando-se aqui, designadamente, o problema das barreiras arquitectónicas junto das assembleias de voto, que dificultam o acesso às assembleias de voto.
Este é um problema que não está, de facto, resolvido. Todos nós, que exercemos o nosso direito de voto, podemos testemunhar, evidentemente, em situações diversas, que existem barreiras arquitectónicas significativas que impedem o acesso de cidadãos com deficiência às assembleias de voto.

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