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68 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição dá-nos a possibilidade de reflectir, mais uma vez, sobre a nova Lei de Bases da Segurança Social e, acima de tudo, sobre o erro muito grande que esta nova Lei de Bases veio introduzir, porque cristaliza as opções de construção do futuro, que deviam ser também uma opção individual e de alguma liberdade, dos trabalhadores que começam agora a sua carreira profissional e iniciam agora os descontos para a segurança social. A verdade é que a aprovação desta Lei de Bases representa para os novos trabalhadores uma cristalização do seu futuro num sistema público, exclusivamente público, sem se permitir que haja liberdade de escolha quanto à melhor organização do seu futuro. Mas, ao contrário, também representa para os trabalhadores que, ao longo de toda a sua vida e de toda a sua carreira contributiva, pagaram as suas contribuições e estão, agora, relativamente perto do fim da sua vida activa e do início do período de reforma, uma enorme cativação do que foi toda a sua carreira contributiva. Porquê? Porque, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, introduziu-se uma nova forma de cálculo das pensões que deveria vigorar até ao ano de 2006 mas que, na verdade, se consubstanciou numa enorme injustiça para os pensionistas, pois determinou, em mçdia, uma redução de quase 55 € nas pensões mais baixas. É verdade que o Governo veio, posteriormente, rectificar esta situação, na Lei de Orçamento do Estado para 2009, onde se incluiu o famoso artigo 51.º, mas esta rectificação só operou do ano de 2009 para o futuro, não se permitindo também que os trabalhadores que, entre 2008 e 2009, viram as suas pensões perder poder de compra, e que perderam, do ponto de vista líquido, um aumento de pensões, pudessem obter a mesma justiça, até no sentido de alguma igualdade em relação a outros portugueses que viram, mais tarde, a justiça ser reposta.
Nesse sentido, é preciso, de facto, corrigir esta injustiça, porque não podem existir portugueses num regime e outros em regime diferenciado, quando, na prática, estamos a falar da mesma coisa.
Convém, aliás, também referir, pensando e reflectindo um pouco sobre estas matérias, que esta nova Lei de Bases da Segurança Social e toda a legislação complementar que a aprovou vieram introduzir uma enorme injustiça, nomeadamente para os pensionistas da pensão mínima, que, nestes últimos quatro anos, foram até quem pagou a mais alta taxa e a mais alta factura social.
A verdade é que, com a convergência das pensões, prevista na anterior Lei de Bases, que também teve um contributo do CDS, foi possível um aumento real do poder de compra desses pensionistas, aumento esse que foi superior em 14% ao aumento da inflação. Com a aprovação desta nova Lei de Bases, verificou-se exactamente o contrário, isto é, chegou-se mesmo ao ponto de, no ano de 2008, o aumento das pensões ser inferior à taxa de inflação. Isto é muito injusto, especialmente porque estamos a falar de portugueses que contribuíram durante toda a sua vida, que, neste momento, não tendo mais capacidade de trabalho, dependem deste pouco rendimento e que, mesmo assim,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » viram o Governo do Partido Socialista retirar-lhes o aumento das suas pensões e o seu poder real de compra, estando, por isso, muito prejudicados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição permite-nos retomar uma discussão que por diversas vezes aqui foi feita, mais propriamente desde a alteração da Lei de Bases da Segurança Social.
As mudanças que o Partido Socialista introduziu no sistema público de segurança social fragilizaram os níveis de protecção social, nomeadamente o valor das pensões que resultam das contribuições de uma vida inteira de trabalho. Para esta redução muito contribuiu a aplicação do indexante de apoios sociais e também o chamado «factor de sustentabilidade», à custa do qual o Governo do PS nos veio dizer que, assim, garantia, de facto, a sustentabilidade da segurança social.
O chamado «factor de sustentabilidade» é calculado através da relação entre a esperança média de vida, aos 65 anos, no ano anterior ao da reforma, e o registado em 2006, segundo o quadro de que dispomos neste momento, ou seja, um valor que passou de 17,89 anos, em 2006, para 18,13 anos, no ano passado.
Da aplicação deste factor resultou que, em 2008, houvesse um corte de 0,56 na pensão atribuída em Portugal à maioria dos pensionistas. E são os dados do Governo que nos demonstram que quem se reformar em 2020 verá a sua pensão diminuir em 8,9% e que quem se reformar em 2050 — isto faz parte do relatório que alterou a Lei de Bases — terá uma redução de 17,9% apenas pela aplicação do factor de sustentabilidade.

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