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79 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

Portanto, sem sabermos, em concreto, em que ponto estão estes projectos, o que é feito deles e qual é o caminho que se deve seguir, parece-me extemporâneo e até pouco avisado e pouco sensato avançar para a utilização do dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca como unidade hoteleira.
A ter de ser, pretenderia, eventualmente, que fosse algo parecido com o conceito das Pousadas de Portugal, porque isso manteria, de certa forma, uma traça cuidada e ate paisagística. Mas, mesmo assim, gostaria de saber, e vou fazer algumas perguntas, quer à Estrutura de Missão do Douro, quer à CCDR-N, quer à Direcção-Geral de Cultura — e por que não também ao Ministro da Cultura e até à Directora do IGESPAR —
, em que ponto se encontra este projecto do Vale do Varosa, que requalifica e qualifica esta marca, esta grande potência em termos de património, única no País, e que pode dar ao Douro, património mundial, uma dimensão e uma capacidade enorme de captar turistas nacionais e não só.
Transformar apenas o dormitório de uma forma simplista num hotel não me parece, para já, a melhor ideia, e digo isto com toda a coerência de quem quis e, durante muito tempo, trabalhou e lutou para a recuperação do Mosteiro de São João de Tarouca.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Oliveira para uma intervenção.

A Sr.ª Helena Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionários que se encontram nas galerias: Gostaria de transmitir, em primeiro lugar, que a petição n.º 510/X (3.ª), por ter sido subscrita por mais de 4000 assinaturas, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da lei sobre o direito de petição.
O Mosteiro de São João de Tarouca é um ex-líbris de Tarouca e do País, recebendo anualmente milhares de visitantes.
É um conjunto monumental notável, caso único da arquitectura cisterciense portuguesa.
A erudição da arquitectura, tanto em ruína, como em estado íntegro, o refinamento artístico do interior da igreja e o seu enquadramento natural, conferem a este monumento uma posição de destaque no panorama do património edificado nacional. Esta excepcionalidade tem vindo a ser objecto de atenção justificada nos últimos anos por parte do Ministério da Cultura, através da aplicação de um projecto de reabilitação e valorização, que, no período de 1996 a 2008, permitiu já desenvolver algumas importantes actividades de recuperação.
O conceito de «pousadas históricas» que viabiliza a adaptação de edifícios e monumentos históricos em unidades de alojamento de elevada qualidade traduz precisamente a capacidade e o potencial de fusão entre a economia, a cultura e a história.
Os peticionários em causa solicitam, pois, à Assembleia da República que reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca em unidade hoteleira, petição, esta, que consideramos legítima com fundamento do ponto de vista académico/teórico, mas não só.
Seria, pois, correcto ponderar a recuperação deste imóvel histórico e a sua reconversão nos termos que a petição nos induz.
Solicitam, ainda, que se recomende aos órgãos de soberania competentes a adaptação das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização do projecto.
São João de Tarouca tem características particulares, paisagísticas e naturais, nomeadamente a proximidade do rio e da montanha que conferem ao local uma magia indescritível.
Realçando, mais uma vez, que o município não tem infra-estruturas para o acolhimento dos visitantes com condições de qualidade e conforto que os mesmos lhe merecem, podemos, ainda, considerar que esta reconversão seria também uma mais-valia para a oferta do Douro Vinhateiro classificado como património mundial da UNESCO.
Seria um investimento com sucesso e rentabilidade, tão importante para o desenvolvimento económico sustentado da região.
Configura-se, pois, uma pretensão justa, lúcida e sensata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da petição n.º 436/X (3.ª) — Apresentada pelo Automóvel Clube de Portugal, solicitando à Assembleia da República que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 e não apenas até 31 de Outubro de 2005, como prevê a lei actual, possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do imposto único de circulação (IUC) a partir dessa data, e, ainda que, no futuro, seja possível permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

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