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39 | I Série - Número: 104 | 23 de Julho de 2009

está perfeitamente ultrapassado, porque pretendiam um recuo num processo legislativo que tinha a ver com alterações ao Regime Jurídico do Divórcio.
Dito isto, Sr.as e Srs. Deputados, convém relembrar que este foi um processo bastante discutido quer na sociedade portuguesa, em geral, quer nesta Assembleia da República, em particular, porque este diploma foi também objecto de veto por parte do Presidente da República, o que originou uma reconfirmação desta lei por — gostaria também de dizê-lo — uma maioria significativa, alargada, de Deputados e de Deputadas que decidiram subscrever este novo Regime Jurídico do Divórcio.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende as ideias que estão subjacentes a esta petição, e algumas delas estão bem expressas, mas não as acompanhamos porque, do nosso ponto de vista, são retrógradas, conservadoras, olham para trás, em vez de olhar para a frente.
Entendemos que este novo instrumento, que é o Regime Jurídico do Divórcio, que, finalmente, retirou o conceito de culpa nos actos de divórcio, contrariamente àquilo que se diz — e o CDS-PP pode continuar a dizê-lo e não vai ser por isso que se vai tornar verdade! —, de que as pessoas, nomeadamente as mulheres, estão mais desprotegidas com este regime, este novo instrumento, repito, este novo regime jurídico introduziu um passo muito significativo, muito importante, que é o do novo conceito de responsabilidade parental em relação às crianças. Mas, sobre isso, o CDS-PP não quer falar. E não quer falar, porque não lhe convém.

Protestos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

Por isso, retoma aqui uma iniciativa, que este Plenário já chumbou e que, penso, vai tornar a chumbar.
Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que, em relação à petição, o objecto está ultrapassado e, no que toca ao novo Regime Jurídico do Divórcio, cá estaremos para acompanhar a aplicação da lei e, com certeza, sempre disponíveis para aperfeiçoamentos. Num sentido muito concreto: no sentido em que se defende a liberdade individual das pessoas, em que se facilita a vida das pessoas e não se obriga ao sofrimento de longos processos em tribunal, com exposição pública da sua vida privada e de sofrimento para os próprios e para as suas famílias.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Andar para trás, não, Srs. Deputados!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, também quero saudá-la, do fundo do coração, pelas suas novas funções e desejar-lhe muitas felicidades.
Quero saudar também os mais de 4000 peticionantes por esta petição que deu entrada na Assembleia da República e dizer que a lei que o Partido Socialista e a esquerda aprovaram nesta Câmara desvirtua o conceito de casamento, desvirtua o contrato mais importante das nossas vidas e torna os deveres conjugais puros direitos virtuais, não existentes.
Não mediram o impacto desta lei. Esta lei aumenta significativamente a litigiosidade, na medida em que há mais créditos e há mais débitos a discutir no pós-casamento.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — A sçrio?!»

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — A comunidade jurídica portuguesa, em particular os advogados, os juristas, os juízes, tem dificuldades na aplicação desta lei, aponta-lhe falhas graves e o próprio autor da lei já assumiu que ela não é perfeita.
Esta não é a lei do «divórcio na hora», é a lei do «divórcio no minuto» e, como tal, torna este desfazer do contrato de casamento, esta espécie de «divórcio expresso», numa fórmula rápida de destruir aquilo que é a célula base e estruturante de uma sociedade.
Não é uma questão de mudar, porque, quando se muda, tem de se ter a consciência do impacto que se vai causar e mudar por mudar não vale a pena. A mudança só se justifica quando é para melhor.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Esta comissão de acompanhamento, que o CDS propõe, pode minorar os danos que esta lei trouxe à sociedade, permite escrutinar as consequências judiciais e sociais desta lei, uma lei de conceitos vagos e abstractos. Esta comissão pode ter um papel: o de ajudar a decifrar, a descodificar uma lei imprecisa»

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