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107 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

O CDS-PP votou contra a proposta de lei n.º 270/X, essencialmente, porque ela vem agravar a carga
contributiva sobre os mais diversos sectores de actividade portugueses, nomeadamente numa altura em que a
sociedade portuguesa atravessa uma grave crise económica e social.
Este Código Contributivo, que foi votado e aprovado pela maioria socialista com assento nesta Câmara, irá
contribuir significativamente para o agravamento das dificuldades sentidas por muitos portugueses, o que só
por si já merece a censurabilidade do CDS, agravado pela actual conjuntura económica e social em que ele
entra em vigor, e merece a total discordância por parte do CDS.
Não podemos esquecer que, com a actual crise que o país atravessa, muitos dos cidadãos portugueses
são obrigados a recorrem a instituições privadas de solidariedade social como última ajuda para conseguirem
ultrapassar as dificuldades do quotidiano da sua dramática vida. E a resposta que o Governo socialista dá a
estas instituições, que já vieram clamar por mais e justa ajuda do Estado, é agrava-lhes a carga contributiva
para a segurança social.
Em sede de audições parlamentares e em várias declarações, as IPSS foram bem claras nas críticas que
levantam a este agravamento social e como lhes irá dificultar a ajuda essencial que prestam aos portugueses.
Mas o PS não se sensibilizou com este repto e teimou em continuar com este aumento.
O CDS, em Comissão e em Plenário, apresentou propostas de alteração para que este agravamento não
fosse consubstanciado, mas o PS, num gesto de enorme insensibilidade social, rejeitou-as, não permitindo
desse modo que fosse feita justiça social.
Outro ponto que merece uma especial atenção do CDS e, como não poderia deixar de ser, uma grande
crítica, é o agravamento da taxa contributiva para os agricultores. Se existiu sector que o actual Governo fez
questão de perseguir até ao final da legislatura, até ao último dia, foi a agricultura. Para além das demais
dificuldades e injustiças levadas a cabo pelo PS contra os agricultores, ainda teve que finalizar com o
agravamento da contribuição para a segurança social. Só quem não conhece o país rural, só quem
desconhece totalmente o estado actual do sector agrícola é que pode aumentar as dificuldades aos
agricultores. O CDS, também neste caso, apresentou propostas de alteração, na esperança que o PS desse
um sinal de sensibilidade social, o que não aconteceu.
Outro ponto ao qual o CDS não pode deixar de ficar indiferente é à clamorosa injustiça que é consagrada
neste Código para com os trabalhadores independentes, ao recair a taxa contributiva, não sobre os lucros,
mas sobre os rendimentos brutos. Não é aceitável, não é honesto, não é rigoroso e o CDS não pode
compactuar com tamanha falta de justiça.
Por último, não poderíamos deixar de referenciar a falta de rigor e de preocupação técnica com que foi
realizado todo este processo legislativo. Este diploma teve um reduzido tempo para análise e discussão por
parte dos vários grupos parlamentares, foi inserido num pacote de várias propostas de lei, nos últimos dias de
trabalho parlamentar, o que não permitiu que tivesse a atenção que lhe era necessária. Não poderemos
também deixar que passe em claro que esta proposta de lei não chegou à Assembleia da República com o
devido estudo de impacto financeiro, sendo, aliás, duramente criticado pela Unidade Técnica de Apoio
Orçamental, num relatório que emitiu.
O CDS-PP apresentou, discutiu e votou as propostas em causa, as quais foram chumbadas na
especialidade, com o voto contra do PS. Ficaram consagrados todos os aspectos mais negativos desta nova
legislação, apesar dos avisos que foram deixados pelas entidades ouvidas na Comissão. Por tal motivo, o
CDS-PP tinha de deixar bem expressos os motivos do seu voto contra em sede de votação final global.

O Deputado do CDS-PP, Pedro Mota Soares.

——

Texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 253/X
(4.ª)

A proposta de lei n.º 253/X, que aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, vem criar uma nova
figura jurídica que visa, como refere o seu preâmbulo, a constituição de uma relação «para-familiar
tendencialmente permanente» para as crianças e jovens que «não são encaminhados para a adopção ou não
são adoptados».
Mais refere a proposta de lei que o principal objectivo deste diploma é a desinstitucionalização das crianças
e jovens.
O problema da desinstitucionalização das crianças e jovens deve ser, na opinião do PCP, uma prioridade
do Estado, para a qual deve contribuir, de uma forma decisiva, a definição de um projecto de vida para cada
uma das crianças e jovens institucionalizadas e a consequente tomada de medidas.
Acontece que o Estado, por via das decisões políticas de sucessivos governos do PS e PSD, com ou sem
o CDS-PP, não tem assumido o seu papel e as suas responsabilidades.
Na verdade, falha o integral conhecimento do número e situação em que se encontram as crianças e
jovens que estão institucionalizadas, falha a definição de um projecto de vida para estas crianças e jovens,

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