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36 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Ou seja, o Governo, oportunamente, como já foi referido pelo Sr. Deputado Mendes Bota, esclareceu — e isto aconteceu em 6 de Maio, antes, portanto, da entrada em vigor do Regulamento, que ocorreu a 13 de Maio — que o Regulamento da Contrastarias estabelece o regime de autorização prévia e que, portanto, «um artefacto com metal precioso não pode ser colocado no mercado sem autorização prévia» e, mais, que «todos os artefactos têm de ser apresentados nas contrastarias para legalização, exceptuando-se os que vierem legalizados para Portugal por contrastarias autorizadas de países da Convenção sobre controlo e marcação de metais preciosos (»)». Ou seja, em tempo útil, foram acauteladas as preocupações dos peticionários.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Por isso, esta petição ficou esvaziada.
Parece-me também inoportuna, direi mesmo, distraída ou, até, oportunista, tendo em conta a proximidade de um acto eleitoral, a atitude do CDS de apresentar este projecto de resolução, porquanto não verificou que, efectivamente, tudo estava esclarecido, que o Governo já tinha tomado medidas e que não havia qualquer preocupação que subjaz a esta petição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No imediato, o problema colocado pelos peticionários está temporariamente salvaguardado, através de tardia intervenção e sob estranho formato institucional do Governo. E digo «estranho» para não dizer outra coisa de um comportamento do Governo PS absolutamente inaceitável, a propósito do regulamento comunitário e sobre a questão mais geral da revisão do Regulamento das Contrastarias.
A 26 de Setembro de 2007, o Deputado Lúcio Ferreira, do PS, disse que a revisão do Regulamento estava em fase de conclusão. Vai fazer três anos, Sr. Deputado Lúcio Ferreira! Em Janeiro de 2009, após a audição das associações do sector, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre as consequências do dito regulamento europeu e sobre a revisão do Regulamento das Contrastarias.
Em Março, o Ministro das Finanças respondeu, não esclarecendo o atraso na aprovação da revisão e informando que a questão do Regulamento era do foro do Ministério da Economia.
Depois de diversas trapalhadas das respostas do Ministro da Economia» Basta dizer que hoje mesmo, Srs. Deputados, há minutos, em cima deste debate, chegou a segunda resposta do Ministro da Economia à pergunta de 26 de Janeiro. Uma enorme trapalhada! E a resposta continua sem responder a questões essenciais!» Convenhamos que, se seis meses para responder a uma pergunta parlamentar é demasiado, quatro anos para aprovar um Regulamento, mesmo complexo como o das Contrastarias, é manifestamente um exagero, neste tempo de «simplex» e de «tudo na hora» do Governo PS!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem observado!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — E esse Regulamento é uma questão essencial face às ameaças de uma ofensiva de Bruxelas, da Comissão Europeia, por exemplo, contra Inglaterra em função de soluções idênticas à da informação governamental.
O Grupo Parlamentar do PCP quer aproveitar esta petição para denunciar os riscos de insustentabilidade económica que afecta a Contrastaria da Casa da Moeda. É fundamental que a Contrastaria mantenha recursos humanos e outros meios que lhe assegurem a elevada capacidade técnica necessária à sua delicada missão de certificação do contraste. Ela é o selo de garantia da altíssima qualidade da ourivesaria portuguesa e representa uma confiança segura para os consumidores de que, em matéria de ourivesaria, não lhes vendem pechisbeque por ouro.
O Grupo Parlamentar do PCP reclama do Governo a rápida aprovação do novo regulamento das contrastarias, há anos na forja a levar «marteladas», e que assuma junto da União Europeia uma posição firme de combate a qualquer liberalização do mercado europeu de artefactos de ourivesaria e metais preciosos que ponha em causa a protecção dos consumidores e a concorrência sem distorções, pela comercialização de produtos sem garantia legal de qualidade assegurada por «marcação» nos termos do Regulamento das Contrastarias!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo para uma intervenção.

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