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38 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Entretanto, claramente detectada está a ausência de inspecção e fiscalização aos agentes promotores desta actividade, e esta realidade pode, desde já, ser alterada se o Governo assumir uma atitude firme e actuante, através da Autoridade para as Condições do Trabalho. Aliás, não se compreende que, tendo o Sr.
Ministro do Trabalho passado toda a Legislatura a apresentar estatísticas comprovativas do reforço das acções inspectivas da Autoridade para as Condições do Trabalho, tal reforço não tenha chegado ao sector da vigilância privada.
Também é verdade que o Sr. Ministro do Trabalho demorou uma Legislatura, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, para conseguir admitir novos inspectores, num processo de concurso de admissão rocambolesco e conduzido au ralenti — aliás, só podemos concluir, em boa-fé, que se trata de negligência por parte do Ministério do Trabalho.
Nestes termos, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é urgente, desde já, que o Governo, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, reforce as acções inspectivas, ponha cobro a estas situações e cumpra o seu papel fiscalizador das relações laborais.
Só com a intervenção firme e actuante do Governo será possível já corrigir as distorções laborais existentes, conformar um sector do mercado de trabalho importante e que envolve milhares de profissionais, garantindo o cumprimento da lei e salvaguardando os direitos dos trabalhadores de segurança privada.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta petição dá conta de um conjunto de atropelos, muito graves, à legislação laboral e de um manifesto desrespeito para com os direitos mais elementares dos cidadãos que desenvolvem a sua actividade profissional na área da segurança privada, os quais revelam uma manifesta falta de actuação por parte das entidades responsáveis por verificar as condições de trabalho.
No relatório final desta petição — e já não me refiro ao relatório da audição dos peticionários, que é muito impressivo relativamente à denúncia de atropelos gritantes aos direitos dos trabalhadores —, referem-se situações como a alteração arbitrária de horários de trabalho e de escalas de turno, horários que chegam a ser de 12 horas seguidas, às vezes sem pausa para refeição, transferências de local de trabalho como método repressivo, substituição de forças policiais em serviço de rondas externas em edifícios, imposição de férias fora do período estipulado por lei, ausência de inspecções médicas bianuais na medicina no trabalho, sucessão de contratos a termo após afastamento temporário, não actuação da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Temos aqui um rol muito extenso de atropelos, perante os quais a Autoridade para as Condições do Trabalho não pode ficar indiferente, de maneira alguma.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Relativamente a este sector, há um aspecto para o qual gostaria de chamar a atenção.
É evidente que este tipo de atropelos, como alguns aqui referidos, infelizmente, acontece em outros sectores de actividade, pelo que é importante que haja uma vigilância permanente de quem tem competência legal para verificar estas situações e para accionar as responsabilidades que são devidas. Todavia, acontece que o sector da segurança privada tem uma especial sensibilidade não apenas do ponto de vista laboral mas também do ponto de vista do relacionamento deste sector com os demais cidadãos. Ora, há um aspecto referido que é particularmente grave, que tem a ver com a substituição de forças policiais em serviço de rondas externas em edifícios, porque aqui estamos perante um outro problema, que são as ilegalidades que as empresas obrigam estes profissionais a cometer e que extravasam as funções que são cometidas a empresas privadas.
E aqui há um outro problema, que é o da fiscalização, por parte do Ministério da Administração Interna, da estrita legalidade no funcionamento das empresas de segurança privada.
Portanto, aqui, há duas entidades que têm de ser chamadas a intervir nesta matéria, ou seja, a Autoridade para as Condições do Trabalho, que está sob tutela do Ministério do Trabalho, e também o Ministério da Administração Interna, que tem aqui a obrigação de verificar se estas empresas cumprem a lei em todos os seus aspectos, quer não extravasando as competências que a lei lhes permite quer também fiscalizando as condições de trabalho que estas empresas impõem aos trabalhadores que estão ao seu serviço.
Portanto, quero saudar a oportunidade e a pertinência desta petição e referir que estas questões têm, evidentemente, de ser acompanhadas com muita atenção por quem de direito.

Aplausos do PCP.

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