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100 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 257/X (4.ª) — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças e ao projecto de lei n.º 541/X (3.ª) — Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 272/X (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 294/X (4.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo, auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 274/X (4.ª) — Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

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