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99 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte:

Artigo 14.º […] 1 — ..................................................................................................................................................................
2 — Verificados os pressupostos do número anterior, podem ser colocados em regime aberto no interior os reclusos condenados em pena de prisão de duração igual ou inferior a um ano.
3 — Verificados os pressupostos do n.º 1, podem ser colocados em regime aberto no interior os reclusos condenados em pena de prisão de duração superior a um ano, desde que tenham cumprido um sexto da pena.
4 — A colocação em regime aberto no exterior depende do cumprimento de um terço da pena, tratando-se de pena não superior a três anos, ou de metade da pena, tratando-se de pena superior a três anos, e, além disso, da verificação dos seguintes requisitos:

a) Que possuam actividade laboral ou escolar, que frequentem cursos de formação profissional ou que sejam admitidos em programa de tratamento de toxicodependência, em instituição oficial ou privada, devidamente licenciada; b) Que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado; c) Que não se verifique pendência de processo que implique a prisão preventiva; d) Em qualquer caso, do gozo prévio de uma licença de saída jurisdicional com êxito.

5 — ...........................................................................................................................................................
7 — (actual n.º 9).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 14.º do texto final relativo à proposta de lei n.º 252/X (4.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Vamos votar os restantes números do artigo 14.º do texto final relativo à proposta de lei n.º 252/X (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 252/X (4.ª) — Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 253/X (4.ª) — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procede à 15.ª alteração ao Código do Registo Civil e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, relativamente a esta última votação.

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