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21 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009

Se a Sr.ª Ministra assume que não vai haver segundo ciclo de avaliação com este modelo caduco — e ainda bem, do nosso ponto de vista! — , como é que mantém em vigor os diplomas que determinam que este modelo continue a reger a vida das escolas? Se a Sr.ª Ministra da Educação vai dar instruções às escolas para cessar os procedimentos de avaliação no segundo ciclo avaliativo, então, encontramo-nos perante um paradoxo: é que, mantendo em vigor os decretos que regem a avaliação, está a pedir às escolas que não cumpram a legalidade determinada pelo Governo!

Aplausos do CDS-PP.

Ou seja, entramos numa esquizofrenia legal: o decreto politicamente já não existe, juridicamente ainda conta e a Sr.ª Ministra, por instrução, diz: «Parem os procedimentos!» Isto não é próprio de um Estado de direito. Próprio de um Estado de direito é, quando se reconhece que há um erro, que o modelo já cessou as suas virtualidades (para usar a vossa linguagem), proceder-se legalmente em conformidade: suspende-se aquilo que já não vai ser aplicado e, então - sim! -, as ordens são naturais, as instruções são naturais, qualquer escola e qualquer professor percebe que já não é para aplicar aquilo que procedimentalmente se manda parar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Era por isso que a Sr.ª Ministra da Educação devia estar aqui. Pelo menos, para confirmar perante esta Câmara que decidiu dizer aos sindicatos que ia parar os procedimentos, que não havia avaliação no segundo ciclo avaliativo nos termos actualmente em vigor e para nos responder — e nós ouvirmos com muita humildade — que, consequente e evidentemente, ficavam suspensos os decretos da actual avaliação.
Esta última posição do Ministério só dá razão àqueles partidos — e o CDS está, desde o primeiro dia, entre esses partidos — que diziam, que dizem e que dirão que é preciso suspender o actual modelo. Foi o que propusemos, é o que propomos.
Permitam-me dizer ainda que, como se vê, não era necessário fazer nenhuma cedência ao Governo nesta matéria, porque o Governo acabaria por se ver confrontado com a necessidade de suspender de facto — e, portanto, deve fazê-lo de jure — o actual modelo de avaliação. Quem foi coerente viu recompensada a sua coerência.
Apelo, aliás, ao bom senso — e isto é, em particular, dirigido ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Que é uma pessoa sensata!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Tem dias!»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — » parece-nos que um Governo que diz que não vai fazer os procedimentos do segundo ciclo avaliativo, que manda uma instrução ou diz que vai mandar uma instrução a paralisar os procedimentos do segundo ciclo avaliativo já reconheceu que a avaliação tem de ser suspensa. E, então, Sr. Ministro, se o vosso problema é de orgulho com o verbo «suspender», deixe o orgulho de lado e tire a consequência do que a Sr.ª Ministra terá anunciado aos sindicatos: se suspende os procedimentos, suspende as leis que regem os procedimentos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Porque, senão, entramos numa situação juridicamente inexplicável e potenciadora da maior conflitualidade.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Queria também referir que os projectos do CDS, que são três, têm como núcleo central um projecto de resolução que suspende o actual modelo de avaliação pelo

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