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43 | I Série - Número: 006 | 20 de Novembro de 2009

Mas em matéria de suspensão perpassou hoje um total equívoco por esta Câmara. Daqueles que falavam da suspensão — e, aparentemente, referiam-se à suspensão com todas as suas consequências — desde o início do processo de aplicação do modelo de avaliação, àqueles outros que, sem o querer confessar abertamente, iam sugerindo que apenas se reportavam à suspensão a partir do segundo ciclo de avaliação, a verdade, todavia, é que este debate foi marcado para se apresentarem os vários projectos de lei e de resolução em relação à matéria e se alguma coisa, a meu ver, faz sentido num debate parlamentar é que possamos utilizar adequadamente o princípio da refutação que nos ajude a compreender e a distinguir a verdade do erro.
Permitam-me, por isso, Srs. Deputados, que dê o meu contributo.
De facto, o que me pareceu estranho foi verificar vários Deputados de vários grupos parlamentares nada, mas mesmo nada, interessados em apresentar o suposto mérito das iniciativas que aqui sustentariam neste debate, acerca das quais praticamente nada disseram»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ó messa!...

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Essa agora!?...

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Talvez por isso faça sentido que nos perguntemos, exactamente, por que é que acerca do mérito ou da falta de mérito dessas iniciativas quase nada disseram.
Utilizemos, então, o princípio da refutação.
Da parte do BE, por exemplo, quando aqui se discutiu o Programa do Governo e num determinado momento o Sr. Primeiro-Ministro assumia, num sentido crítico e interrogativo em relação à bancada do BE, o que aconteceria depois de uma eventual aprovação daquilo que pediam, que era a suspensão do modelo de avaliação, porque nada mais aparentemente tinha para propor, a Sr.ª Deputada Ana Drago — e deve estar recordada disso — apressou-se a dizer: não haverá vazio algum porque nós, no BE, já temos aqui um novo projecto para definir o regime de avaliação e é em nome dele que evitaremos o vazio.
Agora, pasme-se: o BE chega a este debate, o debate decisivo, tendo retirado o tal modelo de avaliação que, na sua lógica, evitaria o vazio. Reconduziu-se, portanto, ao vazio inicial. E que vazio é esse em resultado do projecto que aqui manteve hoje? Suspensão imediata do modelo de avaliação, com indiferença completa quanto às consequências que daí adviriam e para superar, suponha-se, o dito vazio, a criação de uma unidade de missão que viesse a estabelecer um novo modelo, unidade essa que deveria ser nomeada a prazo de 30 dias, que deveria ter mais 120 dias para elaborar um modelo e depois, passados, portanto, cinco meses, seria essa unidade de missão que apresentaria um resultado à Assembleia da República.
Se alguém queria, justamente, criar a confusão nas escolas, com total indiferença em relação ao esforço dos professores, esse alguém era, manifestamente, o BE numa solução que, permitam-me que o diga com total franqueza, não tem pés nem cabeça além do mais por ferir, abertamente, os princípios mais elementares da separação de poderes.
Srs. Deputados, se se criasse uma unidade de missão, que fosse ela a estabelecer um qualquer modelo de avaliação à apresentar à Assembleia da República, pergunto: onde é que encontramos na Constituição ou na lei competência a uma unidade de missão para apresentar iniciativas legislativas no Parlamento?

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Mas onde é que isso está escrito?!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Que eu saiba, iniciativas legislativas são matéria da competência do Governo ou são matéria da competência dos Srs. Deputados. Que eu saiba unidades de missão ainda não têm estatuto constitucional para apresentarem iniciativas legislativas no Parlamento»

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Mas onde é que está escrito «iniciativa legislativa»?!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Que eu saiba, Srs. Deputados, o que daqui decorre, claramente, ç que a vossa proposta»

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