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43 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projecto de lei n.º 2/XI (1.ª):

O Grupo Parlamentar do CDS-PP votou favoravelmente o projecto de lei n.º 2/XI (1.ª), que determina as
condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, e as condições da sua realização, que no entanto não levantou reservas quanto ao
estipulado no n.º 2 do seu artigo 2.º.
Neste ponto, o PCP considera nulos os efeitos previstos para concursos de colocação de professores, das
classificações atribuídas no primeiro ciclo avaliativo no quadro da vigência do Decreto Regulamentar n.º
2/2008, de 10 de Janeiro, e do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro. Aqui residem as nossas
reservas, uma vez que é nosso entendimento que a avaliação tenha efeitos sobre a progressão na carreira
mas nunca no concurso de colocação de professores.
No projecto do CDS-PP, prevíamos, desde logo, as implicações da revogação dos dispositivos legais da
avaliação. Não podemos esquecer que já houve professores contratados onde a avaliação foi um factor de
ponderação, logo a nulidade que era pedida no diploma do PCP iria ter implicações graves na situação
profissional destes professores.
Desde a primeira hora que o CDS-PP se mostra favorável a um sistema de avaliação cujo objectivo fosse a
melhoria da qualidade do sistema de ensino. O processo de avaliação não deve ser pensado contra uma
classe, nem pode prejudicar o essencial do trabalho docente. Deve ser pensado para favorecer a escola, isto
é, os alunos, os pais e os professores e o pessoal não docente.
O modelo do Ministério da Educação nunca foi suficientemente negociado com os parceiros sociais do
sector educativo, demonstrou fragilidades e erros na sua aplicação e tem sido alvo de várias alterações.
A aposta deve ser a de encontrar uma solução construtiva, pela positiva, que ultrapasse o actual conflito. É
por essa razão que o processo negocial já iniciado pelo Governo deve alcançar esse modelo inovador e
consensual, que ofereça estabilidade, eficácia e equidade à avaliação de professores. O CDS-PP sempre
defendeu que uma base inspiradora para esse modelo se encontra no processo de avaliação em vigor no
ensino particular e cooperativo, que foi objecto de acordo com as forças sindicais, devendo fazer-se,
naturalmente, as necessárias adaptações para as escolas que são propriedade do Estado.
O novo Estatuto da Carreira Docente, entre outros problemas, criou uma injusta divisão entre Professor e
Professor Titular, obedecendo a critérios muito discutíveis. Rectificar uma divisão que é artificial e está na
origem de conflitos desnecessários faz parte da solução a encontrar.
Na sequência das eleições legislativas e da nova composição da Assembleia da República, bem como de
todo o histórico de tomadas de posição sobre esta matéria, os grupos parlamentares de toda a oposição
apresentaram as suas propostas de acordo com o que vinham defendendo ou mudando de opinião. O CDS-
PP apresentou o projecto de lei para suspender o actual modelo de avaliação, apresentando igualmente outros
projectos com as propostas de um novo modelo que serviria de base às negociações entre o Ministério e os
sindicatos.
Ao votar favoravelmente outros projectos da oposição que previam a suspensão do modelo, o CDS-PP foi
coerente com o que sempre propôs. Por isso, votou também a favor do projecto de lei n.º 2/XI (1.ª).

O Grupo Parlamentar do CDS-PP, José Manuel Rodrigues — Pedro Mota Soares.

——

Relativa ao projecto de resolução n.º 14/XI (1.ª):

Por razões de disciplina partidária, votámos a favor do projecto de resolução n.º 14/XI (1.ª), do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata.

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