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19 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Não vai, Sr.as e Srs. Deputados, haver diminuição de receitas. Não vale a pena agitar fantasmas! Não vale a pena dizer que vai existir o caos! Não! O Estado vai receber o mesmo, só que o vai receber na altura própria, não recebe antes do tempo, por conta de financiamentos terceiros! Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate um outro projecto de lei para diminuir os prazos de devolução do IVA.
Não se pode aceitar que, com os actuais meios informáticos, a administração fiscal só seja obrigada a devolver o IVA até três meses depois dessa devolução ser pedida. Nada justifica este lapso de tempo, nem sequer o processo de verificação dos saldos requeridos, que hoje, naturalmente, são confirmáveis por via informática e cruzamento de dados.
Há uma grande convergência para que a legislação passe a prever um prazo máximo de 30 dias, em vez dos actuais 90 — repito, em vez dos actuais 90! — , para efectuar a devolução do IVA. É o que o PCP volta hoje a propor, depois de o PS ter rejeitado propostas exactamente idênticas que fizemos na anterior Legislatura. Hoje, felizmente sem maioria absoluta, há todas as condições para que, finalmente, a liquidez das empresas possa ser melhorada, com o reembolso em 30 dias, ou seja, quase imediato, dos valores do imposto que, afinal, pertence não ao Estado, mas às empresas!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Cautelarmente e para impedir que o Governo diga que esta iniciativa do PCP pode causar perturbação, propomos, até, um período de seis meses para os serviços se adaptarem, cumprindo com os novos prazos a partir de Julho de 2010.
Em sede do IVA, o PCP quer também impedir que as empresas continuem a entregar imposto antes de ele ser recebido. Por razões de prudência, limitamos esta alteração às situações das facturas debitadas à Administração Pública, cuja liquidação continua a demorar, como se sabe, muitos meses a fio, obrigando as empresas a entregarem valores de imposto que ainda não receberam. Propomos, então, que as empresas a quem a Administração Pública não paga atempadamente o fornecimento de bens ou a prestação de serviços passem a poder entregar ao Estado o IVA correspondente apenas após este ter sido recebido através do pagamento efectivo, total ou parcial, das facturas em atraso e pelo valor efectivamente recebido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Dos restantes projectos de lei e de resolução em debate alguns merecem referências especiais. Desde logo, aquele que o PSD apresenta para diminuir em dois pontos a taxa social única para a segurança social suportada pelas entidades empregadoras, durante o próximo ano.
É um projecto que, em nossa opinião, é feito à medida de quem não tem como prioridade a sustentabilidade e a arrecadação de meios suficientes para o financiamento do sistema público da segurança social. Mesmo sendo apenas durante um ano, uma diminuição tão sensível nas contribuições obrigatórias para a segurança social pode, como disse o meu camarada Jorge Machado, comprometer a satisfação de compromissos e obrigações sociais, por exemplo, acrescento eu, ao nível do subsídio de desemprego, em particular num momento em que o desemprego atinge níveis inimagináveis e quando se torna imperioso, como defende o PCP, melhorar as condições de acesso e prolongar a duração do subsídio de desemprego.
Também no que diz respeito ao código contributivo, importa sublinhar a existência de dois projectos de resolução, do PSD e do BE, que, sem carácter vinculativo, se limitam a recomendar o adiamento da entrada em vigor do código, não obstante o próprio Governo ter dito e redito que ele seria para avançar, o que reforça a evidente ineficácia destas duas iniciativas legislativas.
Existe, contudo, um projecto de lei no mesmo sentido que, se reunir os apoios necessários, fará com que o Governo arrepie caminho e seja, de facto, obrigado a adiar a entrada em vigor por um ano do código e, antes, seja coagido a alterar o que é essencial, os termos e o conteúdo do código contributivo.
Importa, contudo, sublinhar, de novo, que o PCP continua a pensar que não basta adiar a entrada em vigor do código.

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